DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025053000060 60 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO No art. 2º da Portaria MCID nº 489, de 19 de maio de 2025, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 94, de 21 de maio de 2025, Seção 1, página 32, Onde se lê: I - o item 4, inciso I, alínea "a", subitem "vii", da Tabela 1 do Anexo II; Leia-se: I - o item 4, inciso V, alínea "a", subitem "vii", da Tabela 1 do Anexo II; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.649/2025 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Processo: 01245.009055/2020-27 Requerente: Blau Farmacêutica S.A. CQB: 274/09 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10135 /2025, publicado no DOU em 22/04/2025 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Requerim. de rev. e reestruturação da CIBio, em 05/02/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Marcelo Rodolfo Hahn, para a destituição de Adair Vieira Júnior, Alexandre Valladão de Freitas, Eliza Yukie Saito, Fernanda de Mendonça Marcedo, Marcelo Rodolfo Hahn, Maurício Arruda, Paulo Eduardo Souza Carneiro dos Santos, Satoro Tabuchi; e a inclusão de Assuero Faria Garcia, Ana Paula Prudente e Silva, Cecília Caruzo, Daniela Mangueira Gomes, Marco Aurélio Bianchini, Michel Araújo Pierobon, Rodrigo Leme Bernardo, Welington Domingues de Moraes. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Assuero Faria Garcia (Presidente), Ana Paula Prudente e Silva, Cecília Caruzo, Daniela Mangueira Gomes, Dinah Rangel Nunes da Cruz, Marco Aurélio Bianchini, Michel Araújo Pierobon, Rodrigo Leme Bernardo, Welington Domingues de Moraes. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 281ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 08/05/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para os seguinte relatórios de liberações planejadas no meio ambiente: 01245.007566/2020-12; 01245.014209/2021-83; 01250.057103/2017-19; 01245.010379/2023-51; 01245.015156/2023-80; 01245.017670/2023-50; 01250.031130/2019-23; 01250.007681/2020-18; 01245.005937/2023-66; 01200.001635/2016-14; 01245.004684/2021-41. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 17.936, DE 19 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8060/2025/SEI-MCOM (12603209), que integra o Processo nº 53115.017207/2024-78, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO VALENTIN BRUZON, Fistel nº 50418501866, inscrita no CNPJ nº 04.289.082/0001-97, outorgada para executar o Serviço de Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 18, no Município de Município de Apucarana, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.937, DE 19 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8061/2025/SEI-MCOM (12603210), que integra o Processo nº 53115.017215/2024-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, Fistel nº 50417590300, inscrita no CNPJ nº 04.608.796/0001-10, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 44, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.939, DE 19 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8063/2025/SEI-MCOM (12603212), que integra o Processo nº 53115.016252/2024-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, Fistel nº 50417642202, inscrita no CNPJ nº 04.608.796/0001-10, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, por meio do canal nº 41, no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.940, DE 19 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8064/2025/SEI-MCOM (12603213), que integra o Processo nº 53115.016263/2024-95, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO DJALMA MARINHO, Fistel nº 50414887468, inscrita no CNPJ nº 07.185.524/0001-43, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital , por meio do canal nº 18, no Município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.948, DE 19 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8074/2025/SEI-MCOM (12603405), que integra o Processo nº 53115.043133/2024-25, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, Fistel nº 50413853195, inscrita no CNPJ nº 04.608.796/0001-10, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 47, no Município de Barretos, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.949, DE 19 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8075/2025/SEI-MCOM (12603444), que integra o Processo nº 53115.043127/2024-78, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar ao CANAL BRASILEIRO DA INFORMAÇÃO - CBI LTDA., Fistel nº 50410297844, inscrito no CNPJ nº 57.569.196/0001-57, outorgado para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 20, no Município de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.950, DE 19 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8073/2025/SEI-MCOM (12603333), que integra o Processo nº 53115.016402/2024-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CHICO FLORENTINO, Fistel nº 50404999654, inscrita no CNPJ nº 05.473.342/0001-42, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 294, no Município de Juazeiro, Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.951, DE 19 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8076/2025/SEI-MCOM (12603467), que integra o Processo nº 53115.043130/2024-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à LUNO TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA., Fistel nº 50412072408, inscrita no CNPJ nº 00.741.808/0001-20, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 51, no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.953, DE 19 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8081/2025/SEI-MCOM (12603490), que integra o Processo nº 53115.043094/2024-66, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: