DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Física .0138 P26 01 01 201 812 .Reprovada .Indeferido .Reprovada . .23 .Coleção de Educação Digital .0166 P26 01 01 201 813 .Reprovada .Indeferido .Reprovada . .24 .Coleção de Educação Digital .0133 P26 01 01 201 813 .Reprovada .Indeferido .Reprovada . .25 .Coleção de Educação Digital .0085 P26 01 01 201 813 .Aprovada com Falhas .Deferido .Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . .26 .Coleção Matemática e suas Tecnologias .0128 P26 01 01 202 814 .Reprovada .Indeferido .Reprovada . .27 .Coleção Matemática e suas Tecnologias .0068 P26 01 01 202 814 .Aprovada com Falhas .Deferido .Aprovada . .28 .Ciências da Natureza e suas Tecnologias .0041 P26 01 01 203 815 .Reprovada .Deferido .Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . .29 .Ciências da Natureza e suas Tecnologias .0142 P26 01 01 203 815 .Reprovada .Indeferido .Reprovada . .30 .Ciências da Natureza e suas Tecnologias .0123 P26 01 01 203 815 .Reprovada .Indeferido .Reprovada . .31 .Ciências da Natureza e suas Tecnologias .0129 P26 01 01 203 815 .Reprovada .Indeferido .Reprovada . .32 .Ciências da Natureza e suas Tecnologias .0136 P26 01 01 203 815 .Reprovada .Indeferido .Reprovada . .33 .Ciências da Natureza e suas Tecnologias .0112 P26 01 01 203 815 .Aprovada com Falhas .Deferido .Aprovada . .34 .Ciências Humanas e Sociais Aplicadas .0046 P26 01 01 204 816 .Reprovada .Indeferido .Reprovada . .35 .Ciências Humanas e Sociais Aplicadas .0047 P26 01 01 204 816 .Reprovada .Deferido .Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . .36 .Ciências Humanas e Sociais Aplicadas .0113 P26 01 01 204 816 .Reprovada .Deferido .Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . .37 .Ciências Humanas e Sociais Aplicadas .0088 P26 01 01 204 816 .Reprovada .Indeferido .Reprovada . .38 .Ciências Humanas e Sociais Aplicadas .0165 P26 01 01 204 816 .Reprovada .Deferido .Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais . .39 .Ciências Humanas e Sociais Aplicadas .0130 P26 01 01 204 816 .Reprovada .Indeferido .Reprovada . .40 .Ciências Humanas e Sociais Aplicadas .0124 P26 01 01 204 816 .Reprovada .Indeferido .Reprovada . .41 .Ciências Humanas e Sociais Aplicadas .0145 P26 01 01 204 816 .Reprovada .Indeferido .Reprovada RESULTADO DOS RECURSOS INTERPOSTOS PARA A CATEGORIA 2 . .Quant. .Coleção .Código FNDE .Resultado Prévio .Resultado do Recurso .Parecer da Coleção - Pós-Recurso . .1 .Linguagens e suas Tecnologias .0020 P26 01 02 201 000 .Reprovada .Indeferido .Reprovada . .2 .Linguagens e suas Tecnologias .0076 P26 01 02 201 000 .Reprovada .Indeferido .Reprovada . .3 .Matemática e suas Tecnologias .0056 P26 01 02 202 000 .Reprovada .Indeferido .Reprovada . .4 .Ciências da Natureza e suas Tecnologias .0058 P26 01 02 203 000 .Reprovada .Indeferido .Reprovada . .5 .Ciências da Natureza e suas Tecnologias .0149 P26 01 02 203 000 .Reprovada .Indeferido .Reprovada . .6 .Ciências da Natureza e suas Tecnologias .0091 P26 01 02 203 000 .Reprovada .Indeferido .Reprovada . .7 .Ciências da Natureza e suas Tecnologias .0162 P26 01 02 203 000 .Reprovada .Indeferido .Reprovada . .8 .Ciências Humanas e Sociais Aplicadas .0001 P26 01 02 204 000 .Reprovada .Indeferido .Reprovada . .9 .Ciências Humanas e Sociais Aplicadas .0139 P26 01 02 204 000 .Reprovada .Indeferido .Reprovada INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS PORTARIA GABREITOR/IFSUDMG Nº 662, DE 23 DE MAIO DE 2025 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 29- 04-2025, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 81, de 30-04-2025, Seção 2, página 01, resolve: Art. 1º AUTORIZAR a Pró–Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a proceder a alteração de estrutura no SIORG, conforme especificações a seguir: 1. CRIAR a Coordenação de Administração e Planejamento, subordinada ao Campus Avançado Cataguases, código SIORG 204780; 2. ALOCAR a Função Gratificada – nível 4 (FG–04), na Coordenação de Administração e Planejamento; 3. CRIAR a Coordenação de Pesquisa, Pós- Graduação e Inovação, subordinada ao Campus Avançado Cataguases, código SIORG 204780; 4. ALOCAR a Função Gratificada –nível 5 (FG–05) na Coordenação de Pesquisa, Pós- Graduação e Inovação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 08-06-2025. VALDIR JOSÉ DA SILVA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL- RIO-GRANDENSE PORTARIA IFSUL Nº 313, DE 29 DE MAIO DE 2025 Altera a PORTARIA IFSUL N.º 125, de 23 de maio de 2023, incluindo nova/o estudante no ato de reconhecimento para o Curso de Licenciatura em Educação Profissional e Tecnológica - Programa de Formação Pedagógica para Graduados não Licenciados, modalidade EaD, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, no uso das atribuições legais, tendo em vista o Parecer CNE/CP N.º 26, de 2 de outubro de 2001, o art. 11, § 1º, do Decreto N.º 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa N.º 23, de 21 de dezembro 2017, a Portaria Normativa N.º 742, de 3 de agosto de 2018, o art. 26, § 1º, da Portaria MEC N.º 1095, de 25 de outubro de 2018, a Nota Técnica emitida em 6 de dezembro de 2022 que esclarece sobre a Resolução CNE/CP n.º 2, de 20 de dezembro de 2019, o Parecer CNE/CES N.º 709, de 9 de dezembro de 2021, a Portaria IFSul N.º 77, de 18 de julho de 2022, a Portaria IFSul N.º 82, de 2 de agosto de 2022, publicada no DOU em 03/08/2022, Edição 146, seção 1, página 49, a Portaria N.º 125, de 23 de maio de 2023, publicada no DOU em 24/05/2023, Edição 98, seção 1, página 102 e o Processo n.º 23704.000705.2024-81, resolve: Art. 1º Incluir na Portaria IFSul N.º 125, de 23 de maio de 2023, que emitiu o ato de reconhecimento de curso, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas, a/o estudante concluintes do Polo Lajeado do Curso de Licenciatura em Educação Profissional e Tecnológica - Programa de Formação Pedagógica para Graduados não Licenciados, modalidade EaD, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, conforme descrito a seguir: . .Matriculante: Câmpus Lajeado . .Polo: Lajeado . .Nome .Nome do Curso .Nome do Título .Eixo . .Cássia Regina Alves Mendes .Enfermagem .Bacharela em Enfermagem .CIÊNCIAS DA SAÚDE . .Rafael Marquetto Vargas .Engenharia de Controle e Automação .Bacharel em Engenharia de Controle e Automação .ENGENHARIAS Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 339, DE 28 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre diretrizes de prova do componente de Formação Geral dos Cursos de Bacharelado, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2025. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018 e suas alterações, nas Portarias INEP nº 33, de 17 de janeiro de 2025, nº 125, de 11 de março de 2025, na Portaria MEC nº 392, de 26 de maio de 2025 e o disposto no processo SEI n. 23036.004160/2025-82, resolve: Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2025 dos Cursos de Bacharelado será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todos os cursos dessa modalidade avaliados nesse ciclo, e pelo componente específico de cada área. Art. 2º O componente de Formação Geral dos Bacharelados será constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha. Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral dos Cursos Superiores de Tecnologia são publicadas em portaria específica. Art. 3º O componente específico de cada área avaliada no Enade 2025 será constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 01 (uma) questão discursiva. Parágrafo único. As diretrizes para os componentes específicos de cada área são publicadas em portarias específicas. Art. 4º O componente de Formação Geral dos Cursos de Bacharelado tomará como referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte: I - ético e comprometido com questões sociais, culturais e ambientais; II - comprometido com a democracia e com o exercício da cidadania; III - humanista, crítico e sensível, apoiado em conhecimentos científicos, sociais e culturais, historicamente construídos; IV - proativo e solidário na tomada de decisões, atuando com responsabilidade socioambiental e respeito às diferenças; V - colaborativo e propositivo no trabalho em equipes, redes ou comunidades, integrando diferentes áreas do conhecimento e tecnologias. Art. 5º O componente de Formação Geral dos Cursos de Bacharelado avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e respectivas habilidades: I - competência em comunicação, expressão e interação social: envolve a capacidade de interpretar, produzir e compartilhar conteúdos de forma eficaz, a fim de promover o diálogo e a interação em diferentes contextos, sejam eles acadêmicos, profissionais ou culturais. a) habilidades vinculadas à competência I: 1. identificar diferentes expressões humanas, suas variações e significados em contextos específicos; 2. utilizar linguagem adequada ao público e ao contexto para comunicação de ideias e informações; 3. analisar diferentes linguagens e seus impactos na comunicação e na construção de significados; 4. avaliar diferentes argumentos de forma crítica, a fim de promover discussões fundamentadas; e 5. propor e implementar práticas de convivência que incentivem o diálogo e o compartilhamento de saberes em diferentes contextos socioculturais. II - competência em resolução de problemas e tomada de decisão: envolve a capacidade de analisar cenários complexos, identificar desafios e oportunidades e estruturar soluções para resolver problemas. b) habilidades vinculadas à competência II: 1. identificar soluções para situações-problema, considerando a complexidade e as variáveis envolvidas; 2. classificar e selecionar informações relevantes para tomar decisões e resolver problemas; 3. organizar processos e recursos a fim de implementar ações para resolução de problemas;