DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025053000081 81 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2025 dos Cursos de Bacharelado será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todos os cursos dessa modalidade avaliados nesse ciclo, e pelo componente específico de cada área. Art. 2º O componente de Formação Geral dos Cursos de bacharelado será constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha. Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral dos Cursdos de Bacharelado são publicadas em portaria específica. Art. 3º O componente específico da área de Ciências Contábeis será constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 01 (uma) discursiva. Parágrafo único. O componente específico da área de Ciências Contábeis terá como subsídios as Diretrizes Nacionais Curriculares do curso e as normativas associadas à legislação profissional. Art. 4º O componente específico da área de Ciências Contábeis tomará como referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte: I - proativo e propositivo na atuação em questões inerentes e afins à atividade contábil, em seus diversos contextos e modelos organizacionais; II - analítico e crítico na elaboração e na divulgação de informações aos usuários; III - atento às normas, aos regulamentos, aos padrões e às metodologias pertinentes às funções contábeis e suas respectivas atualizações e aplicações; IV - atualizado frente às inovações tecnológicas aplicáveis à atividade profissional; e V - ético e probo em sua atividade profissional, comprometido com a responsabilidade no âmbito social, ambiental e de governança nos ambientes das entidades, com o respeito às diversidades da sociedade. Art. 5º O componente específico da área de Ciências Contábeis avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e respectivas habilidades: I - competência em produção da informação contábil: envolve o domínio dos conceitos fundamentais da contabilidade e a aplicação das normatizações e legislações vigentes; e permite a preparação e a apresentação de relatórios contábeis e das demonstrações financeiras em conformidade com a legislação, por meio de métodos, técnicas e ferramentas adequados ao reconhecimento, à mensuração e à divulgação de informações para a tomada de decisões. a) habilidades vinculadas à competência I: 1. identificar os conceitos fundamentais da ciência contábil e sua aplicação nas funções contábeis; 2. aplicar legislações, normas e pronunciamentos contábeis pertinentes ao processo de preparação e apresentação de demonstrações financeiras, relatórios técnicos, laudos ou pareceres; 3. selecionar métodos, técnicas e ferramentas adequados à produção da informação contábil, em conformidade com a legislação e com a ética profissional; 4. revisar as políticas, estimativas, alcance e abrangência das escolhas contábeis; e 5. propor alternativas para sanar não conformidades no processo de produção da informação contábil. II - competência em tomada de decisão e suporte ao processo decisório: envolve demonstrar a visão sistêmica e interdisciplinar da atividade contábil; permite a aplicação das capacidades crítica, analítica e decisória, alicerçadas em informações contábeis bem como em outras informações relevantes para a tomada de decisão; e inclui a participação e o aconselhamento na formulação do planejamento estratégico, no gerenciamento de riscos e no desenvolvimento de sistemas de informações contábeis e de controle gerencial, com o uso de tecnologias de informação. a) habilidades vinculadas à competência II: 1. identificar informações e evidências contábeis úteis para fundamentar a opinião profissional; 2. utilizar tecnologias de informação bem como técnicas quantitativas e qualitativas para suporte ao processo de tomada de decisão; 3. analisar informações financeiras e não financeiras; 4. propor alternativas para subsidiar o processo de tomada de decisão; 5. desenvolver e analisar sistemas de informações contábeis e de controle gerencial. Art. 6º O componente específico da área de Ciências Contábeis tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento: I - teoria da contabilidade; II - história da contabilidade e do pensamento contábil; III - contabilidade societária; IV - contabilidade tributária; V - contabilidade gerencial; VI - contabilidade de custos; VII - controladoria; VIII - sistemas de informações contábeis; IX - contabilidade aplicada ao setor público; X - auditoria; XI - perícia e arbitragem; XII - análise de demonstrações financeiras; XIII - administração financeira; XIV - legislação societária e empresarial; XV - legislação fiscal e tributária; XVI - legislação social e trabalhista; XVII - métodos quantitativos aplicados à contabilidade; XVIII - noções atuariais; XIX - ética e legislação profissional; e XX - contabilidade socioambiental. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 343, DE 28 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Ciências Econômicas, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2025. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018 e suas alterações, nas Portarias INEP nº 33, de 17 de janeiro de 2025, nº 125, de 11 de março de 2025, na Portaria MEC nº 392, de 26 de maio de 2025 e o disposto no processo SEI n. 23036.004160/2025-82, resolve: Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2025 dos Cursos de Bacharelado será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todos os cursos dessa modalidade avaliados nesse ciclo, e pelo componente específico de cada área. Art. 2º O componente de Formação Geral dos Cursos de bacharelado será constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha. Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral dos Cursdos de Bacharelado são publicadas em portaria específica. Art. 3º O componente específico da área de Ciências Econômicas será constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 01 (uma) discursiva. Parágrafo único. O componente específico da área de Ciências Econômicas terá como subsídios as Diretrizes Nacionais Curriculares do curso e as normativas associadas à legislação profissional. Art. 4º O componente específico da área de Ciências Econômicas tomará como referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte: I - atento às questões econômicas contemporâneas derivadas de uma realidade diversificada, global e em constante transformação; II - analítico e crítico na interpretação das questões econômicas de acordo com o contexto histórico, político, social e cultural; III - sensível e reflexivo na adoção da abordagem teórica, histórica e quantitativa, reconhecendo a pluralidade metodológica das ciências econômicas para propor soluções a problemas econômicos; IV - comprometido com a análise da realidade brasileira; e V - ético, coerente e responsável no tratamento das informações para subsidiar tomadas de decisão. Art. 5º O componente específico da área de Ciências Econômicas avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e respectivas habilidades: I - competência em análise econômica e contextualização: envolve a compreensão e análise de mudanças institucionais, conjunturas econômicas e contextos históricos; a interpretação crítica de fatores econômicos que influenciam mercados, políticas públicas e decisões empresariais; e a avaliação das implicações dessas variáveis no cenário econômico atual e futuro. a) habilidades vinculadas à competência I: 1. identificar os principais fatores econômicos que afetam o comportamento e as decisões dos agentes; 2. compreender os mecanismos que influenciam a conjuntura econômica e os reflexos desta sobre a realidade socioeconômica brasileira; 3. interpretar a realidade socioeconômica a partir de bases teóricas e contextos históricos; 4. determinar as inter-relações entre as dimensões local, regional e global dos fenômenos socioeconômicos; e 5. avaliar as metodologias adequadas para analisar os efeitos das políticas econômicas em diferentes contextos socioeconômicos. II - competência em métodos quantitativos, planejamento e formulação de políticas econômicas: envolve a utilização de ferramentas matemáticas, estatísticas e gráficas para a análise econômica; a aplicação de métodos quantitativos para interpretar dados, modelar cenários e apoiar a tomada de decisões; e a formulação de políticas econômicas baseadas em análises consistentes e dados confiáveis. a) habilidades vinculadas à competência II: 1. identificar formulações matemáticas e estatísticas adequadas para a análise dos fenômenos socioeconômicos; 2. classificar os diferentes tipos de dados e informações necessárias para a aplicação das técnicas matemáticas e estatísticas; 3. aplicar modelos analíticos que integrem métodos matemáticos e estatísticos na avaliação de cenários econômicos; 4. analisar informações fornecidas por modelos econômicos, considerando a complexidade dos contextos sociais e políticos; e 5. avaliar estratégias e metodologias adequadas para elaborar e interpretar cenários econômicos, fundamentando as decisões em análises consistentes. Art. 6º O componente específico da área de Ciências Econômicas tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento: I - estatística aplicada à economia; II - matemática aplicada à economia; III - econometria; IV - contabilidade social; V - macroeconomia; VI - microeconomia; VII - economia industrial, da tecnologia e inovação; VIII - economia política; IX - formação econômica do brasil; X - economia brasileira contemporânea; XI - história econômica geral; XII - história do pensamento econômico; XIII - economia internacional; XIV - economia do setor público; XV - economia monetária e financeira; e XVI - desenvolvimento socioeconômico. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 344, DE 28 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Comunicação Social: Jornalismo, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2025. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018 e suas alterações, nas Portarias INEP nº 33, de 17 de janeiro de 2025, nº 125, de 11 de março de 2025, na Portaria MEC nº 392, de 26 de maio de 2025 e o disposto no processo SEI n. 23036.004160/2025-82, resolve: Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2025 dos Cursos de Bacharelado será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todos os cursos dessa modalidade avaliados nesse ciclo, e pelo componente específico de cada área. Art. 2º O componente de Formação Geral dos Cursos de bacharelado será constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha. Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral dos Cursdos de Bacharelado são publicadas em portaria específica. Art. 3º O componente específico da área de Jornalismo será constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 01 (uma) discursiva. Parágrafo único. O componente específico da área de Jornalismo terá como subsídios as Diretrizes Nacionais Curriculares do curso e as normativas associadas à legislação profissional. Art. 4º O componente específico da área de Jornalismo tomará como referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte: I - comprometido com a defesa da democracia, dos direitos humanos, do direito ao acesso à informação, da participação social e da liberdade de expressão; II - consciente das relações entre o campo de trabalho, a complexidade e a diversidade do mundo contemporâneo e os processos históricos, políticos, econômicos, socioambientais e culturais; III - ético e reflexivo quanto à produção, à circulação e à recepção dos conteúdos jornalísticos, considerando as transformações tecnológicas; IV - responsável, rigoroso e preciso nos processos de apuração, de registro e de divulgação dos fatos, primando pelo interesse público e pela integridade da informação; V - crítico e investigativo em relação ao poder exercido pelo jornalismo na construção de sentidos e na formação da opinião pública. Art. 5º O componente específico da área de Jornalismo avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e respectivas habilidades: I - competência em produção, edição e gestão jornalística: envolve a apuração, produção, edição, distribuição e circulação de conteúdos jornalísticos de qualidade em múltiplas linguagens; a seleção e a análise crítica de fontes; o desenvolvimento de narrativas; e a organização de projetos editoriais, com foco na excelência jornalística e com base nos preceitos éticos da profissão.