DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025053000204 204 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Sistema de monitoramento remoto e de telemedicina para recuperação pós-operatória .SENAI CIMATEC .Baumer S.A. .Aprovado . .Sistema de rastreabilidade para melhoria de eficiência e gestão de Centros de Materiais Esterilizáveis em instituições de saúde .Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein .Baumer S.A. .Reprovado . .Sistema de Telessaúde do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO .Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO .- .Reprovado . .Sistema integrado de hardware e software de eletrocardiografia domiciliar .Fundação COPPETEC .Grynszpan Projetos e Serviços Empresariais Lt d a .Reprovado . .Sistema Nacional para a Doação de Órgãos - desenvolvimento, execução e entrega, ao Sistema Único de Saúde, de uma solução informatizada, por meio da criação de um software / aplicativo. .Fundação Padre Leonel Franca - FPLF/PUC .ADOTE e Startup Coord-S, Cefet/RJ e Celonis .Reprovado . .Sistema SenseShoes - Solução Produtiva e Tecnológica. .Núcleo de Tecnologias Estratégicas em Saúde - N U T ES / U E P B .MedSênior .Aprovado . .Solução inteligente de bomba de infusão conectada .Instituto de Pesquisa Eldorado .Lifemed .Aprovado . .SOSZen: Inteligência Artificial para os SAMUs .Fundação Getúlio Vargas - FGV .- .Reprovado . .Teste de exoma completo, acessível, em alta escala e acreditado .Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - FMUSP .Mendelics Análise Genômica S.A. .Aprovado . .Tecnologia diagnóstica e saúde digital - teste laboratorial remoto com plataforma digital para conectividade e gestão de diagnósticos e saúde .SENAI CIMATEC .TLR - Teste Laboratorial Remoto Ltda .Reprovado . .TeleTROP: plataforma de teleconsultoria em medicina tropical utilizando Inteligência Artificial .Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado - FMT-HVD .ILMD-Fiocruz Amazônia; Instituto de Pesquisas Eldorado .Aprovado . .Teste rápido sorológico para o diagnóstico da dengue .SENAI CIMATEC .Wama Diagnóstica .Aprovado . .Uso do sistema de telemedicina Ecare na prevenção e progressão do desenvolvimento do diabete melito tipo 2 em mulheres com diabete gestacional prévio: estratégias para aumentar a adesão e vencer as barreiras contributivas .Centro de Estudos de Venenos e Animais Peçonhentos - CEVASP/UNESP .- .Reprovado . .Ultrassom point of care solução produtiva e tecnológica .Núcleo de Tecnologias Estratégicas em Saúde N U T ES / U E P B .Instituto de Pesquisas Eldorado; Unicamp; Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR); Baumer S.A. .Aprovado . .Vacina influenza trivalente (fragmentada e inativada) adjuvada (IB160) .Instituto Butantan . - .Aprovado . .Viabilização de plataforma nacional de produção de células, tecidos e órgãos para xenotransplante suíno .Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - FMUSP .Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT; EMS S.A.; Centro de Estudos do Genoma Humano - Instituto de Biociências da USP (CEGH / IBUSP); XenoBrasil; Instituto de Zootecnia (IZ) da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios .Aprovado PORTARIA GM/MS Nº 7.016, DE 29 DE MAIO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE .Programa de Trabalho . . . . .I .II .III .IV .V .VI . .AL .GIRAU DO PONCIANO .270290 .253.893,00 .253.893,00 .0,00 .0,00 .0,00 .507.786,00 . .CE .C A R I R I AC U .230320 .0,00 .500.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 . .MG .IBERTIOGA .312940 .0,00 .100.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .100.000,00 . .MG .MANHUMIRIM .313950 .250.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .250.000,00 . .MG .NOVA SERRANA .314520 .0,00 .500.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 . .MG .VARZELANDIA .317090 .100.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .100.000,00 . .PB .CO N G O .250470 .120.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .120.000,00 . .PE .JOAO ALFREDO .260810 .400.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .400.000,00 . .PR .CASTRO .410490 .500.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .500.000,00 . .PR .DOIS VIZINHOS .410720 .0,00 .500.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .500.000,00 . .SP .BOITUVA .350700 .333.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .333.000,00 . .SP .M AU A .352940 .200.000,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .200.000,00 . .Total Geral .7.021.572,00 PORTARIA GM/MS Nº 7.025, DE 29 DE MAIO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÙDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: I - 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde: I - Fortalecimento de novos serviços e equipes; II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis; III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas; IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado; V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA