DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025053000206 206 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA PORTARIA INC Nº 130, DE 26 DE MAIO DE 2025 A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria da Casa Civil nº. 2.269, de 11/04/2023, publicada no DOU nº. 70 de 12/04/2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela PT/CGRH/SAA/MS nº. 1041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209 de 03/11/2009, com base na Portaria MEC 327/2019 de 08/07/2019, publicada na página 131, seção 1, do DOU de 10/07/2019, resolve: Art. 1º. Tornar pública a listagem dos alunos concluintes dos cursos de pós-graduação stricto sensu para o prosseguimento das atividades de validação de registros acadêmicos e certificação: . .A LU N O .CO N S E L H O .CURSO .PERÍODO .Processo Sei .Registro do Diploma . .Marcus Vinícius Fernandes .CRM 52-85683- 5 .Mestrado Profissional em Ciências Cardiovasculares .2023/2025 .33409.010812/2024- 13 .0001 Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. AURORA FELICE CASTRO ISSA SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE PORTARIA SVSA/MS Nº 130, DE 19 DE MAIO DE 2025 A A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam nomeados os seguintes movimentos sociais e organizações da sociedade civil para assessorar o Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis e o Departamento de Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, nas propostas e projetos de ações intersetoriais que contribuam para a eliminação da tuberculose e de outras doenças determinadas socialmente como problemas de saúde pública: I. Aliança Independente dos Grupos de Apoio - AIGA; II. Articulação Nacional de Luta Contra Aids - ANAIDS; III. Articulação Social Brasileira para o Enfrentamento da Tuberculose - Art TB Brasil; IV. Associação dos Portadores de Doença de Chagas de Campinas e Região - AC C A M P ; V. Associação do Grupo de Apoio ao Portador do Vírus HTLV I e II - HTLVida; VI. Associação Pernambucana de Portadores de Chagas, IC e Miocardiopatia de Pernambuco - APDCIM; VII. Coalizão +Brasil; VIII. Coletivo Gabriela Leite; IX. Fórum Social Brasileiro de Enfrentamento das Doenças Infecciosas e Negligenciadas - FSBIN; X. Movimento Brasileiro de Luta Contra às Hepatites Virais - MBHV; XI. Movimento de Reintegração das Pessoas Acometidas pela Hanseníase - MORHAN; XII. Movimento Nacional das Cidadãs Posithivas - MNCP+; XIII. Movimento Nacional das Doenças Negligenciadas - MNDN; XIV. Parceria Brasileira Contra TB - STOP TB Brasil; XV. Rede Brasileira de Comitês contra a Tuberculose; XVI. Rede Brasileira de Pessoas Idosas Vivendo e Convivendo com HIV e Aids e outras Comorbidades - RBPI+; XVII. Rede de Comunidades Saudáveis; XVIII. Rede de Juventudes Afetadas pela Tuberculose - Brasil (RJAT-Brasil); XIX. Rede Nacional de Adolescentes e Jovens Vivendo com HIV/Aids - RNA JVHA; XX. Rede Nacional de Mulheres Travestis Transexuais e Homens Trans Vivendo e Convivendo com HIV/Aids - RNTTHP; e XXI. Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e Aids - RNP+ Brasil. Parágrafo único. As propostas e projetos de ações intersetoriais mencionadas no caput serão desenvolvidas no âmbito do Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDDS, instituído pelo Decreto nº 11.494, de 17 de abril de 2023, com o objetivo de promover a articulação e coordenação entre os atores sociais que atuam no enfrentamento das doenças determinadas e os três níveis de governo. Art. 2º Compete aos movimentos sociais e às organizações da sociedade civil: I. assessorar na formulação de políticas públicas para o enfrentamento das infecções e doenças determinadas socialmente; II. fornecer informações e dados sobre as necessidades e demandas das comunidades afetadas pelas infecções e doenças determinadas socialmente; e III. prestar consultoria técnica e assessoramento nas áreas relacionadas às políticas de saúde. Art. 3º As funções desempenhadas pelos movimentos sociais e organizações da sociedade civil cessarão com a publicação do ato especifico que estabelece as normas relativas à participação dos movimentos sociais e organizações da sociedade civil nas atividades do Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e das Doenças Determinadas Socialmente - CIEDDS, nos termos do artigo 3º, §6º do Decreto nº 11.494/2023. Art. 4º A participação dos movimentos sociais e das organizações da sociedade civil será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA BATISTA GALVÃO SIMÃO AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 160, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, págs. 227 a 235, Onde se lê: "3.2 Dioxinas (PCDD), furanos (PCDF) e bifenilas policoradas (PCB)" Leia-se: "3.2 Dioxinas (PCDD), furanos (PCDF) e bifenilas policloradas (PCB)" 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 2.004, DE 29 DE MAIO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO Empresa: Top Cirúrgica Argos Médicos em Geral Ltda. - CNPJ: 31806398000181 Produto - (Lote): JALECO HOSPITALAR BM (LOTES A PARTIR DE 14/11/2024); PIJAMA HOSPITALAR TOP CIRÚRGICA (LOTES A PARTIR DE 14/11/2024); JALECO HOSPITALAR TOP CIRÚRGICA (LOTES A PARTIR DE 14/11/2024); BRAÇADEIRAS BM (LOTES A PARTIR DE 14/11/2024); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0676840/25-7 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comprovação da fabricação, distribuição, comercialização dos produtos Pijama e Jaleco Hospitalar Top Cirúrgica, Braçadeira BM e Jaleco Hospitalar BM, sem regularização na Anvisa, por empresa que não possui autorização de funcionamento - AFE, em desacordo com os arts. 2º e 7º do Decreto nº. 8.077/2013, arts. 2º, 12 e 50 da Lei 6.360/1976; e considerando o estabelecido no art. 7º. da Lei 6.360/1976 e no art. 10, inciso IV da Lei 6.437/1977. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 2.005, DE 29 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO C N TOGUCHI LTDA / 03.183.838/0001-56 25351.087357/2025-00 / 5186540 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0722036256
MAX DROGARIAS LTDA / 25.196.433/0002-76 25351.087519/2025-00 / 5186692 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0722497253
NATUS FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 08.698.543/0100-18 25351.087526/2025-01 / 5186721 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0722528256
CARLOS ALBERTO SOARES BEZERRA LTDA / 84.535.301/0002-90 25351.087533/2025-03 / 5186749 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0722555253
RB MEDICAMENTOS LTDA / 60.414.207/0001-34 25351.087396/2025-07 / 5186571 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0722143257
DROGARIA PHD LTDA / 09.033.940/0004-02 25351.087554/2025-11 / 5186752 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0722615256
e l o gomes farmacia ltda / 59.870.276/0001-73 25351.072161/2025-11 / 5186982