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Diário Oficial da União · 02/06/2025 · pág. 248

DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060200248 248 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM NITERÓI, SÃO GONÇALO E ITABORAÍ-RJ EDITAL DPU-NITEROI/DAD NSI - Nº 1/2025, DE 13 DE MAIO DE 2025 SELEÇÃO PÚBLICA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM NITERÓI/RJ O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA UNIDADE DE NITERÓI, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024. torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE RESIDENTES PARA O PREENCHIMENTO DE 01 VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA no âmbito da Defensoria Pública da União da unidade de Niterói, mediante as disposições deste Edital seus Anexos e do redimensionamento de custos aprovado, conforme Decisão Nº 7687135/2025 e Despacho 7898335/2025. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão. 1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida a legislação atinente, e executado pela Defensoria Púbica da Unidade de Niterói. 1.3 A Seleção Pública destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de 01 vaga de residente jurídico graduado em Direito, além da formação de cadastro de reserva para atendimento as novas vagas que vierem a surgir durante a validade do processo. 1.4 O (A) residente atuará nas atividades jurídicas práticas em auxílio à Unidade da Defensoria Pública da União para a qual for designado (a), sob supervisão do (a) Defensor (a) Público (a) que será seu orientador(a). 1.5 O (A) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação da Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e especializada, além dos Tribunais Superiores. 1.6 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União. 1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso. 1.8 A remuneração mensal do Residente Jurídico na Defensoria Pública da União compreende R$ 3.000,00. O (A) residente cumprirá carga horária de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas, ficando assegurado ao (à) residente auxílio-transporte nos termos da regulamentação específica e o usufruto de recesso remunerado, no horário do expediente da unidade contratante e a critério da Defensora Pública e do Defensor Público Federal supervisor do estágio, sem prejuízo das atividades discentes. 1.9 É requisito para ingresso no programa estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação. 1.9.1 Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós-graduação, mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz curricular. 1.10 Durante o prazo da residência jurídica, o residente NÃO poderá exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União. 1.11 As publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da DPU: www.dpu.def.br sendo responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar essas publicações. 2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1 O ingresso no programa ocorrerá mediante processo seletivo público, por análise curricular e entrevista. 2.2 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o/a residente e a Unidade da DPU, representada pelo (a) Defensor (a) chefe. 2.2.1 Para a celebração do termo de compromisso, o (a) candidato (a) selecionado (a) deverá apresentar todos os documentos especificados no item 5.5 deste edital. 3. DAS VAGAS RESERVADAS 3.1 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD 3.1.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram na definição contida na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei Federal no 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 dezembro de 1999 (com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004), no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, bem como na Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual concorram. 3.1.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade da Seleção Pública, ficam reservadas 10% (dez por cento) aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo caracterizador de deficiência (documento original ou cópia autenticada), com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. 3.1.3 O (A) candidato (a) pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição, deverá enviar para o e-mail [email protected], a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sendo que o fornecimento do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada), é de responsabilidade exclusiva do candidato (a). 3.1.4 O (A) candidato (a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.1.3, deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004; 3.1.5 A Unidade de DPU em Niterói/RJ não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada do laudo médico. 3.1.6 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de deficiente poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da decisão. 3.1.7 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de deficiente. 3.1.8 O recurso mencionado no item 3.1.6 deverá ser interposto exclusivamente via e-mail [email protected]. 3.1.9 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa com deficiência será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência. 3.2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS 3.2.1 Em cumprimento ao disposto da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e a Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que forem oferecidas durante a validade do processo seletivo às pessoas que se declararem pretas ou pardas. 3.2.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aquelas e aqueles que se autodeclararem pretas, pretos, pardas ou pardos, no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer às vagas reservadas mediante o preenchimento do Formulário de Autodeclaração (constante em anexo neste edital para download que deverá ser preenchido, assinado manualmente e após enviado em formato PDF para o e-mail: [email protected]. 3.2.3 Considera-se negra(o) a pessoa que se autodeclarar preta ou parda. 3.2.4 O (A) candidato(a) cotistas que optarem pela reserva de vagas, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo. 3.2.5 Em caso de desistência do processo seletivo do(a) candidato(a) e do(a) candidato(a) cotista aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) cotista posteriormente classificado(a). 3.2.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidato(s) e candidata(s) cotistas aprovado(s) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 3.2.7 Os (As) candidato(s) e candidata(s) autodeclarados(as) negros(as) aprovados(as) serão entrevistados(as), por Comissão Especial de Heteroidentificação, formada pela própria DPU em Niterói ou solicitar apoio a DPU da Capital, para avaliação das declarações de pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvados as(os) que já foram aprovados(as) em banca de heteroidentificação de outro órgão ou instituição públicos. § 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta, preferencialmente, por uma defensora pública ou um defensor público federal, uma servidora pública ou um servidor público lotada(o) no âmbito da Defensoria Pública da União, e uma cidadã ou um cidadão externo (o) à instituição que realiza a seleção, tendo esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se os(as) que possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra. § 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento: I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo dos (das) candidatos (as) negros(as) e pardos(as), sendo expressamente vedado aos membros da banca, na apreciação do critério fenotípico, empregar técnicas que exponham aos (às) candidatos(as) constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos. II. será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos na Resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer ao(à) candidato(a) que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca. III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela banca: a) confirmação do nome do(a) candidato(a). b) a vaga para a qual se inscreveu; c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais o(a) candidato(a) se auto reconhece como pessoa negra; § 3º Será confirmada a condição do(a) candidato(a) autodeclarado(a) pessoa negra por decisão da maioria simples membros da comissão; § 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de pessoa negra permite que o(a) candidato(a) sigam no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre candidatos(as) para a concorrência geral. 3.2.8 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão ou interfira no desempenho dos(das) candidatos(as), vedando-se, assim, qualquer forma de manifestação do público. 3.2.9 O (A) candidato(a) autodeclarados(as) pessoas negras serão entrevistados(as) por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública da União enviará e-mail para o endereço informado pelo candidato(a), com o link da sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma estabelecido no anexo I deste edital. 3.2.10 O (A) candidato(a) serão informados(as) previamente de eventuais documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder ao(à) candidato(a) prazo pré-definido em edital para complementarem documentação apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final dos membros. 3.2.11 O (A) candidato(a) reprovado(a) pela Comissão de Verificação, oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail: [email protected]; 3.2.12 A autodeclaração terá validade somente para este concurso de residência. 3.2.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) serão eliminados(as) do processo seletivo e, se houver sido selecionado(a) ou contratado(a), será imediatamente desligado(a) do programa de estágio. 3.3 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS TRANS OU TRAVESTIS 3.3.1 Ficam asseguradas às candidatas e aos candidatos trans e travestis o percentual de 2% (dois por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024 para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame. 3.3.2 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá informar no ato da inscrição. 3.3.3 O (A) candidato (as) que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas reservadas aos trans terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a) da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser trans para reivindicar a prerrogativa legal. 3.3.4 Os (as) candidatos (as) autodeclarados (as) trans que optarem por disputar vaga específica serão entrevistados (as) presencialmente por comissão especial, com integrantes indicados/as pela instituição organizadora do certame. 3.3.5 A comissão especial será constituída por três pessoas de notório saber na área, engajamento na atuação em matéria de gênero e representatividade de gênero, raça e idade, sendo que pelo menos um (a) dos (as) integrantes seja de pessoa trans. 3.3.6 A entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica e exclusiva de verificar se a pessoa estará APTA para concorrer a vaga destinada às pessoas trans, verificando fatores que irão além da autodeclaração, considerando-se esta o primeiro passo para habilitação para concorrer a vaga, mas não o único, onde devem ser considerado aspectos como o reconhecimento social e da vivência enquanto pessoa trans, desafios e impactos da transfobia em sua trajetória que sejam suficientemente para reconhecer a necessidade da vaga como medida reparatória. 3.3.7 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de trans poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da decisão. 3.3.8 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento. 3.3.9 O recurso mencionado no item 3.3.7 deverá ser interposto exclusivamente via e-mail [email protected]. 3.3.10 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa trans será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência. 3.3.11 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 3.4 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS 3.4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame. 3.4.2 O (A) candidato (a) que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas reservadas a indígenas terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a) da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser indígena para reivindicar a prerrogativa legal.