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Diário Oficial da União · 02/06/2025 · pág. 134

DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060200134 134 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 7.013, DE 29 DE MAIO DE 2025 Habilita o Município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro a receber recursos destinados ao custeio da Central de Regulação de Consultas e Exames (Ambulatorial) e da Central de Regulação de Internação Hospitalar organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e, Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 191/2024/CGRA/DRAC/SAES/MS, de 19 de setembro de 2024, constante do Processo nº 25000.010272/2024-24, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro, a receber o recurso destinado ao custeio da Central de Regulação de Consultas e Exames (ambulatorial) e da Central de Regulação de Internação Hospitalar, incluído no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 766.800,00 (setecentos e sessenta e seis mil e oitocentos reais), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Angra dos Reis, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto da referida minuta de portaria, corre por conta do orçamento do Ministério da Saúde e é advindo do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .M U N I C Í P I O / ES T A D O .G ES T ÃO .C N ES .TIPO DE CENTRAL .PORTE .PORTARIA RECURSO .VALOR ANUAL .VALOR MENSAL . .RJ .3300100 .Angra dos Reis .Municipal .7557841 .Ambulatorial .I .GM/MS Nº197 de 06/02/2019 .R$ 194.400,00 .R$ 16.200,00 . .RJ .3300100 .Angra dos Reis .Municipal .7557841 .Hospitalar .I .GM/MS Nº197 de 06/02/2019 .R$ 572.400,00 .R$ 47.700,00 . .T OT A L .R$ 766.800,00 .R$ 63.900,00 PORTARIA GM/MS Nº 7.017, DE 29 DE MAIO DE 2025 Habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia; Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como a aprovação no âmbito do Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF), por meio da Resolução CSDF nº 43, de 20 de outubro de 2023, a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 190711 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.038434/2024-99, resolve: Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 369.438,65 (trezentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos) , a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Fe d e r a l . Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 215.505,88 (duzentos e quinze mil quinhentos e cinco reais e oitenta e oito centavos), com parcelas mensais no valor de R$30.786,55 (trinta mil setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário objeto dessa Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO H A B I L I T AÇ ÃO .VALOR ANUAL . .DF .530000 .BRASÍLIA .OFTALMED .2779366 .ES T A D U A L .190711 .05.03 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM OFTALMOLOGIA .369.438,65 PORTARIA GM/MS Nº 7.018, DE 29 DE MAIO DE 2025 Altera para Unidade de Gestão Assistencial I - UNACON com Serviço de Radioterapia, a habilitação do Hospital Heliópolis e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia; Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/SP nº 61, de 22 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; da Portaria nº 3.053/GM/MS, de 8 de janeiro de 2024; e a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo na Proposta SAIPS nº 199583 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.111973/2024-80, resolve: Art. 1º Fica alterada para Unidade de Gestão Assistencial I - UNACON com Serviço de Radioterapia, a habilitação do Hospital Heliópolis (SP). Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.938.360,00 (quatro milhões, novecentos e trinta e oito mil trezentos e sessenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.880.710,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil setecentos e dez reais), com parcelas mensais no valor de R$ 411.530,00 (quatrocentos e onze mil quinhentos e trinta reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) .VALOR ANUAL A SER ACRESCIDO (R$) . .SP .355030 .SÃO PAULO .HOSPITAL HELIÓPOLIS .2066572 .ES T A D U A L .199583 .17.06 - UNACON .17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE R A D I OT E R A P I A .4.938.360,00