DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060200142 142 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 7.036, DE 29 DE MAIO DE 202 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Município de Goiânia, no Estado de Goiás. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância da Portaria GM/MS nº 2.046, de 12 de setembro de 2014; da Portaria GM/MS Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria nº 15, de 3 de janeiro de 2017; da manifestação favorável da Secretaria Municipal de Saúde de Goiás; e a documentação apresentada pelo Município de Goiânia/GO na Proposta SAIPS nº 204652 avaliada pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, constante no processo nº 25000.130539/2024-07 resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante financeiro de R$ 5.328,43 (cinco mil trezentos e vinte e oito reais e quarenta e três centavos) a ser disponibilizado ao Município de Goiânia, no Estado de Goiás em parcela única. Parágrafo único. O recurso se refere ao pagamento do incentivo financeiro após 12 (doze) meses de produção pelo LABORATORIO SALUS LTDA, habilitado como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I - código 32.02. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia, em parcela única , mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO .INCENTIVO FINANCEIRO PARCELA ÚNICA . .GO .520870 .GOIÂNIA .LABORATÓRIO SALUS LT DA .2337843 .MUNICIPAL .204652 .32.02 - LABORATORIO DE EXAMES CITOPATOLOGICOS DO COLO DO UTERO - TIPO I .R$ 5.328,43 PORTARIA GM/MS Nº 7.037, DE 29 DE MAIO DE 2025 Desabilita e habilita no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimentos de saúde para realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia; Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que altera, na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do sistema único de saúde (sus), os atributos referentes ao nome, descrição, quantidade máxima, valor, cid, tipo de financiamento e de atributo complementar para os procedimentos discriminados neste ato; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 3.011, de 10 de novembro de 2017, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e do Distrito Federal; Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica; e Considerando as manifestações favoráveis da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução CIB Nº 09/2022, de 28 de Janeiro de 2022, e da Resolução CIB Nº 25/2023, de 5 de maio de 2023; e a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 175103 avaliada pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.052642/2024-09, resolve: Art. 1º Fica desabilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 569.349,24 (quinhentos e sessenta e nove mil trezentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Fortaleza. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 332.120,39 (trezentos e trinta e dois mil cento e vinte reais e trinta e nove centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 47.445,77 (quarenta e sete mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos). Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, IBGE 230440, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO . .CE .230440 .FO R T A L EZ A .CCO CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA LTDA/CCO CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA .7000154 .MUNICIPAL .175103 .05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA ANEXO II . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO . .CE .230440 .FO R T A L EZ A .ICO INSTITUTO CEARENSE DE O F T A L M O LO G I A / I CO .9658815 .MUNICIPAL .175103 .05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA PORTARIA GM/MS Nº 7.038, DE 29 DE MAIO DE 2025 Altera, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia. a habilitação da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Rondonópolis no estado do Mato Grosso. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso e a aprovação pela Resolução CIB nº 378/2022; e Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer na Proposta SAIPS nº 191649, constante no NUP 25000.138671/2024- 59, resolve: Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia, a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.867.233,59 (um milhão oitocentos e sessenta e sete mil duzentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Rondonópolis no estado do Mato Grosso. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.089.219,59 (um milhão oitenta e nove mil duzentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 155.602,80 (cento e cinquenta e cinco mil seiscentos e dois reais e oitenta centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Rondonópolis, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA