DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e com observância da Seção 1 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro de 2017; da Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS; da Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024; da Resolução CIB/MS nº 357, de 24 de janeiro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso do Sul; e a documentação apresentada pelo Estado do Mato Grosso do Sul. na Proposta SAIPS nº 201013 e avaliada pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer- CGCAN/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.140737/2024-71, resolve: Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde como Serviço de Referência para o Diagnóstico Mamário - SDM, Porte II, o estabelecimento descrito no anexo. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 309.005,44 (trezentos e nove mil cinco reais e quarenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC Município de Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 180.253,17 (cento e oitenta mil duzentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 25.750,45 (vinte e cinco mil setecentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Dourados, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .PORTE POPULACIONAL .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .VALOR ANUAL . .MS .500370 .DOURADOS .HA INSTITUTO DE PREVENCAO DOURADOS MS .0612553 .MUNICIPAL .201013 .II .17.20 - SERVIÇO DE REFERENCIA PARA DIAGNOSTICO DE CANCER DE MAMA SDM .R$ 309.005,44 PORTARIA GM/MS Nº 7.043, DE 29 DE MAIO DE 2025 Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao município de Duque de Caxias no Estado do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 4.310.797,44 (quatro milhões trezentos e dez mil setecentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao município de Duque de Caxias no Estado do Rio de Janeiro Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 2.514.631,84 (dois milhões quinhentos e quatorze mil seiscentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 359.233,12 (trezentos e cinquenta e nove mil duzentos e trinta e três reais e doze centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Duque de Caxias, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE MUNICÍPIO .MUNICÍPIO .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .P R O C ES S O . .RJ .330170 .DUQUE DE CAXIAS .2290227 .MUNICIPAL .202860 .02.03 - ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVÍDUO COM OBESIDADE .25000.101675/2024-81 PORTARIA GM/MS Nº 7.044, DE 30 DE MAIO DE 2025 Habilita a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Blumenau no Estado de Santa Catarina. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, para realizar procedimentos nos seguintes códigos de serviço/classificação - 105/001, 105/002, 105/003, 105/004 e 105/005, no estabelecimento descrito no anexo. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 652.716,34 (seiscentos e cinquenta e dois mil setecentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos)., a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Blumenau no Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 380.751,20 (trezentos e oitenta mil setecentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 54.393,03 (cinquenta e quatro mil trezentos e noventa e três reais e três centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Blumenau, IBGE 420240, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário objeto dessa Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO .V A LO R ANUAL .P R O C ES S O . SC 420240 B LU M E N AU HOSPITAL SANTO ANTÔNIO 2558254 MUNICIPAL 193841 16.01 - UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM N E U R O LO G I A / N E U R O C I R U R G I A 105/001 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DO TRAUMA 652.716,34 25000.112547/2024-63 . E ANOMALIAS DO D ES E N V O LV I M E N T O. 1 0 5 / 0 0 2 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE . ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DA COLUNA E DOS NERVOS . PERIFÉRICOS.105/003 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA CO M P L E X I DA D E EMNEUROCIRURGIA DOS . TUMORES DO SISTEMA NERVOSO.105/004 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM . NEUROCIRURGIA VASCULAR.105/005 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE TRATAMENTO . . . . . . . . . .NEUROCIRURGICO DA DOR FUNCIONAL. . .