DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060200167 167 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 5041 - Produto Técnico Equivalente, 4369253/22-5 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
Cropchem Ltda. - 03.625.679/0001-00 Bifentrina Técnico Cropchem 25351.023797/2020-16 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0125851/20-1 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
DVA BRASIL PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. - 31.436.335/0001-80 CARTE 25351.417582/2024-96 5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já registrado no País, 1356928/24-2 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
ISK BIOSCIENCES DO BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 02.657.037/0001-12 W O N DA R A 25351.708730/2023-06 5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já registrado no País, 1161423/23-1 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Nortox S/A. - 75.263.400/0001-99 Bifentrina Técnica Nortox IV 25351.554400/2019-08 5041 - Produto Técnico Equivalente, 2255787/19-9 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
ProRegistros Registros de Produtos Ltda. - 05.617.846/0001-99 Forward Azoxystrobin Técnico 25351.650667/2021-31 5041 - Produto Técnico Equivalente, 2398177/21-1 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. Oxyfluorfen Técnico YN 25351.177033/2021-21 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0967712/21-1 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
Red Surcos do Brasil Comércio Agropecuário Ltda. - 12.795.710/0001-34 Bifentrina Técnico Red Surcos 25351.103610/2021-48 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0751502/21-9 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS - 60.744.463/0001-90 FILIA 125 SE 25351.731401/2023-51 5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já registrado no País, 1201502/23-3 Categoria 4 - Pouco Tóxico
Tide do Brasil Ltda. - 11.642.108/0001-02 Bifentrina Técnico Tide II 25351.313892/2022-71 5041 - Produto Técnico Equivalente, 4575549/22-3 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
Total Biotecnologia Industria e Comercio S.A. - 07.483.401/0001-99 BTP 170-21 25351.704664/2023-97 5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já registrado no País, 1152933/23-0 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo RESOLUÇÃO-RE Nº 2.026, DE 29 DE MAIO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
AGROBIOLÓGICA SUSTENTABILIDADE S.A. - 20.220.461/0002-68 APTUR PF 25351.614458/2017-48 5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica, 0173192/25-4 NEMAKILL 25351.610252/2017-49 5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica, 0173864/25-2 SHIELDSHOCK; AMYLOTRIX 25351.403065/2023-59 5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica, 0663714/25-7
Bayer S.A. - 18.459.628/0001-15 SIVANTO PRIME 200 SL 25351.484574/2012-70 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0146129/25-3
Contacta Registros e Gestão Agropecuária - 14.849.555/0001-17 FANAVID, FLOWABLE 25351.427619/2005-2 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0197498/25-6
De Sangosse Agroquimica Ltda. - 72.097.017/0001-10 EXILIS 25351.213229/2019-71 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0197439/25-0
FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA. - 04.136.367/0001-98 P R OV I L A R 25351.365844/2021-87 5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica, 1198567/24-4
Oxiquímica Agrociência Ltda. - 65.011.967/0001-14 ZENIT 25351.041220/2021-77 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0182767/25-6
Perterra Insumos Agropecuários S.A. - 33.824.613/0001-00 FLUMIOXAZIN 800 WG PERTERRA 25351.018694/2021-07 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0173823/25-4
SOLUBIO TECNOLOGIAS AGRICOLAS S/A - 16.952.307/0002-03 TEC ISARIA 25351.568449/2023-16 5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica, 0585881/25-1 TEC CATP PRO 25351.038687/2022-11 5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica, 0551871/25-3
UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários - 02.974.733/0001-52 AG I L E 25351.604179/2015-03 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0057473/25-1 C E K AT 25351.347920/2012-61 5078 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de CSFI, 0240890/25-6 K E N N OX 25351.538430/2016-07 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0173490/25-5 SPERTO 25351.688619/2015-68 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0197014/25-9 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.027, DE 29 DE MAIO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica, Processo n.1002087-52.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
PARTNER AGROSERVICE CONSULTORIA EM AGRONEGÓCIO LTDA. - 26.352.637/0001-30 P Y R OX 25351.177204/2022-01 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 4397807/22-1 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo RESOLUÇÃO-RE Nº 2.028, DE 29 DE MAIO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica, Processo n.1022859-36.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. - 60.744.463/0001-90 KARATE DUO 25351.863338/2023-11 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1451865/23-6 Categoria 2 - Produto Altamente Tóxico RESOLUÇÃO-RE Nº 2.029, DE 29 DE MAIO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica, Processo n.1016216-62.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES