DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060200187 187 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Cláusula IV - Vedação à Apropriação Privada e Prevenção de Conflitos de Interesse 1. Fica expressamente vedada a apropriação privada dos bens e valores, inclusive a título de taxa de administração, honorários ou verba similar, salvo quanto à taxa de administração, em casos excepcionais e devidamente justificados, se ficar demonstrada a necessidade de assunção de ônus excepcionais e elevados pelo(a) destinatário(a), decorrentes da complexidade ou das peculiaridades técnicas da atividade ou projeto, mas, ainda assim, é vedada a utilização para custeio de atividades operacionais ordinárias, inclusive remuneração de pessoal, nos termos do § 1º do Art. 9º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024. 2. A taxa a que se refere o item anterior deve ser exclusivamente destinada à administração dos valores disponibilizados e ser necessária e proporcional ao cumprimento do objeto do instrumento pactuado. 3. A execução do projeto deverá adotar medidas para prevenir conflitos de interesse entre membros(as) do Ministério Público do Trabalho e destinatários(as) ou por estes(as) contratadas para a execução do projeto de reparação social. Cláusula V - Compromisso de Fiel Depositário(a) O(a) representante do(a) destinatário(a) assume o compromisso de agir como fiel depositário(a) dos bens e valores recebidos, até a certificação da adequada utilização e realização das atividades previstas. Cláusula VI - Devolução de Bens e/ou Valores 1.Os bens e/ou valores não utilizados ou objeto de aplicação indevida deverão ser devolvidos no prazo e forma fixados pelo(a) membro(a), sendo necessariamente corrigidos monetariamente os recursos. 2. Encerrada a execução do plano de trabalho com remanescente financeiro, o(a) destinatário(a) poderá apresentar plano complementar para aplicação dos valores, para maior reparação, consoante a finalidade previamente identificada. 3. Alternativamente, o Ministério Público do Trabalho poderá indicar a destinação do remanescente financeiro para outra finalidade e forma de reparação social, sempre observadas as disposições da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e Resolução CSMPT nº 232/2025. Cláusula VII - Prestação de Contas 1. O(A) destinatário(a) está obrigado(a) a prestar contas dos valores recebidos, observando a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, a Resolução CSMPT nº 232/2025 e a Portaria PGT nº 707/2025. 2. A falta ou recusa de prestação de contas implicará a rescisão imediata deste Termo. 3. Deixar de prestar integralmente as contas nos prazos assinalados no respectivo acordo ou Termo de destinação, ou em caso de não aprovação, impedirá nova destinação. 4. Deixar de aplicar os bens e/ou valores na finalidade prevista também impede nova destinação. 5. A prestação de contas deverá ser realizada sempre que solicitada pelo Ministério Público do Trabalho, sem prejuízo dos relatórios periódicos conforme as etapas previstas no plano de trabalho. 6. Na fiscalização do cumprimento, o(a) membro(a) do Ministério Público poderá realizar diligências e exigir do(a) destinatário(a) os documentos que reputar suficientes e necessários para a prestação de contas. 7. A prestação de contas deverá conter minimamente a indicação dos contratos e aquisições celebrados para a execução do plano de trabalho, acompanhadas de documentos fiscais respectivos e informações detalhadas sobre os critérios de contratação que representem a otimização da utilização dos valores em favor da reparação social. Cláusula VIII - Rescisão do Termo 1. A inobservância das cláusulas deste Termo ou atrasos injustificados na execução das atividades previstas possibilitará a rescisão imediata do presente instrumento. 2. A rescisão deste Termo implicará a apresentação imediata dos documentos relativos à execução do plano de trabalho até o momento da rescisão e a retenção imediata de valores remanescentes, para direcionamento conforme nova determinação ministerial ou judicial. Cláusula IX - Plano de Trabalho 1. O plano de trabalho deve incluir mecanismos de ampla divulgação dos resultados obtidos com os bens e/ou valores, devendo ser acessível ao público durante toda a vigência da execução e por um período não inferior a um ano após o encerramento. 2. Entes públicos destinatários deverão comprovar a inclusão em seus portais de transparência da indicação do recebimento de valores decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Trabalho, identificando o procedimento/processo específico e com extrato das contratações eventualmente realizadas para execução do plano de trabalho. Cláusula X - Penalidades O descumprimento das disposições deste Termo, além de impedir nova destinação de bens e/ou recursos para o(a) infrator(a) e implicar a exclusão do cadastro previsto no art. 11 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e art. 8º da Resolução CSMPT nº 232/2025, sujeitará o(a) infrator(a) às penalidades cabíveis, conforme definido no Plano de Cooperação Técnica, sem prejuízo de ainda permanecer obrigado(a) a devolver os bens e/ou valores recebidos e não utilizados ou objeto de aplicação indevida. Os valores deverão ser devolvidos devidamente corrigidos monetariamente, observando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que venha a substituí-lo. Cláusula XI - Assunção de Responsabilidade Específica O(A) representante legal do(a) destinatário(a) assume a responsabilidade pela realização das atividades previstas neste Termo e apresentará os documentos que comprovem a aplicação dos bens e/ou valores recebidos para tais finalidades, sob pena de responsabilização cível, criminal e administrativa. Assinaturas Destinatário(a):
[Nome do representante legal] Ministério Público/Órgão Judicial:
[Nome do representante] ANEXO IV MODELO BÁSICO SUGESTIVO DIRETRIZES DE ELABORAÇÃO DE PLANO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. Introdução 1.1. Destacar a pertinência e vinculação do projeto ao propósito da reparação social. 1.2. Destacar que o plano de cooperação técnica visa estabelecer diretrizes para a aplicação e gestão de valores provenientes de decisões judiciais ou instrumentos negociais de autocomposição no âmbito da atuação finalística do Ministério Público do Trabalho. 1.3. Destacar que o plano está em conformidade com a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10, de 29 de maio de 2024, que regula a destinação de bens e valores decorrentes de decisões judiciais e instrumentos de autocomposição em tutela coletiva. 1.4 Destacar que o plano está em conformidade com a Resolução CSMPT nº 232, de 27 de março de 2025, que dispõe sobre normas complementares à Resolução CNJ/CNMP nº 10/2024 quanto a procedimentos e medidas para a destinação de bens e valores decorrentes de decisões judiciais em ações e instrumentos negociais de autocomposição e heterocomposição em tutela coletiva, além de medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização da aplicação e prestação de contas. 2. Objetivo O objetivo deste plano de cooperação técnica é garantir a aplicação transparente, eficiente e eficaz dos valores recebidos, visando à recomposição de bens jurídicos violados, à reparação de danos coletivos e à promoção de direitos sociais, especialmente no âmbito das relações de trabalho. 3. Destinação dos Recursos Destacar com clareza a destinação dos valores a projetos e iniciativas que atendam aos seguintes critérios: Promoção de direitos trabalhistas e sociais. Reparação de danos causados a trabalhadores ou à coletividade. Desenvolvimento de programas de prevenção de novos danos. Fortalecimento de entidades e organizações que promovam a defesa dos direitos trabalhistas. 4. Especificação do Plano de Cooperação Técnica O plano de cooperação técnica deve conter minimamente as seguintes informações: 4.1. Identificação do Projeto Nome do projeto. Instituição/Entidade responsável pela execução. Local de execução. Período de execução. 4.2. Justificativa Descrição do problema a ser abordado. Relevância do projeto para a promoção dos direitos trabalhistas e sociais. Impacto esperado na comunidade ou grupo beneficiado. 4.3. Objetivos Objetivo geral. Objetivos específicos. 4.4. Metodologia Estratégias e ações a serem desenvolvidas. Cronograma de atividades. Recursos necessários (materiais, humanos, financeiros). 4.5. Resultados Esperados Descrição dos resultados esperados. Indicadores de sucesso. 4.6. Orçamento Detalhamento dos custos. Fontes de financiamento. 4.7. Mecanismos de Fiscalização e Prestação de Contas Procedimentos para monitoramento e avaliação do projeto. Cronograma de prestação de contas. Indicadores de transparência e eficiência na aplicação dos valores. 5. Transparência e Divulgação 1. O plano de cooperação técnica deve prever mecanismos de ampla divulgação dos resultados obtidos com os bens e valores dos quais foi destinatário(a). Isso inclui a previsão de publicação de relatórios periódicos de progresso e de um relatório final ao término do projeto, com atribuição clara dessa responsabilidade. 2. Também deve ser garantida transparência na aplicação dos valores, inclusive sendo acessível ao público durante toda a vigência da execução da destinação e por período não inferior a 1 (um) ano de seu encerramento, sob pena de multa de 10% sobre o valor recebido ou sobre o valor do(s) bem(ns) destinado(s). 6. Responsabilidades 6.1. Destinatário(a) Executor(a) Responsável pela implementação e gestão do projeto. Compromisso com a prestação de contas e transparência. 6.2. Ministério Público do Trabalho Responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto. Análise e aprovação dos relatórios de prestação de contas. 7. Disposições Finais Registrar disposições finais e indicar que o plano de cooperação técnica deverá ser revisado e atualizado conforme necessário, a fim de assegurar a contínua relevância e eficácia das ações desenvolvidas. 8. Anexos Incluir documentos complementares, como termos de referência, acordos de cooperação e outros materiais relevantes. ANEXO V MODELO BÁSICO SUGESTIVO ROTEIRO BÁSICO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS 1. Introdução Este roteiro tem como objetivo estabelecer diretrizes claras e detalhadas para a prestação de contas e demonstrações contábeis das execuções de projetos financiados com valores recebidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), conforme requisitos estabelecidos na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10, de 29 de maio de 2024, Resolução CSMPT nº 232, de 27 de março de 2025 e Portaria PGT nº 707/2025, que deverão ser observados. 2. Diretrizes para Prestação de Contas 2.1. Planilha de Despesas e Receitas Descrição pormenorizada das despesas e receitas. Valores, datas, saldos, grupo de despesa. Identificação do documento suporte com referência à página/folha na qual foi juntado. Apontamento do projeto/plano de ação vinculado. 2.2. Documentos Documentos legíveis, preferencialmente gerados em meio digital. Apresentados na ordem cronológica, conforme planilha e gastos. 2.3. Termo de Parceria e Contratos Termos de parceria, contratos ou instrumento congênere celebrados para a execução dos projetos. 2.4. Plano Detalhado de Despesas Plano detalhado de despesas previamente autorizado pelo MPT. 2.5. Conta Única Conta única aberta para movimentar os valores específicos do projeto/plano de ação. 2.6. Extrato Bancário Extrato(s) bancário(s) analítico(s) de todo o período e com clara identificação das transferências e recebimentos de valores. 2.7. Cotações de Preços Três cotações prévias de preços que justifiquem, pela menor, cada escolha efetivada, quando se tratar de bens permanentes ou obras e serviços de engenharia. 2.8. Notas Fiscais Notas fiscais com discriminação pormenorizada do bem adquirido ou serviço executado. Deve conter no campo "dados/informações adicionais" o correlato número do procedimento do MPT. 2.9. Comprovante de Entrega Comprovante de entrega do produto ou execução do serviço. Indicação, em seu corpo, do correlato número do procedimento do MPT. 2.10. Relatório de Atividades Relatório contendo o detalhamento das atividades realizadas para o emprego efetivo do valor e os resultados obtidos. 2.11. Documentação Ilegível Documentação ilegível será interpretada como inexistente e ensejará reprovação da despesa no montante que representaria. 2.12. Obras e Serviços de Engenharia Devem ser precedidos de projeto com estimativa de quantidades e valores dos produtos e serviços necessários à sua execução, devidamente assinado por técnico(a), engenheiro(a) ou arquiteto(a) legalmente habilitado(a), com anotação ou registro de responsabilidade técnica. 2.13. Receitas Financeiras As receitas financeiras e outras que sejam frutos dos valores destinados pelo MPT deverão ser aplicadas no mesmo projeto/plano de ação, mediante prévia autorização do(a) membro(a). 2.14. Critérios de Rateio Caso não seja possível segregar as despesas do projeto/plano objeto do termo de parceria de outras específicas da entidade, apresentar critérios objetivos de rateio com apropriação dos custos correlatos. 2.15. Cupom Fiscal Na impossibilidade de apresentação de nota fiscal, fornecer cupom fiscal emitido em favor do CNPJ do(a) destinatário(a).