DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060300060 60 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 VALIDADE O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, contado da data de publicação da portaria de homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial da União. DISPOSIÇÕES GERAIS: É vedada a participação em Banca Examinadora de: ascendente ou descendente, ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, de candidato ou de outro membro da banca; cônjuge ou companheiro de candidato ou de outro membro da banca; sócio de candidato ou de outro membro da banca em atividade profissional; orientador acadêmico de candidato em cursos de pós-graduação stricto sensu, nos últimos 5 (cinco) anos; coautor de publicação com algum dos candidatos, nos últimos 5 (cinco) anos. A Comissão da Seleção Pública fará publicar no sítio eletrônico da UFPI (www.ufpi.br/concursos): A contratação de candidato estrangeiro obedecerá às disposições da Legislação Federal em vigor. É assegurado ao(à) candidato(a) interposição de recurso em todas as etapas da seleção (ANEXO VII). O recurso deverá ser feito por meio do e-mail: [email protected] com o assunto "RECURSO EDITAL n° 56/2025 - CEAD (nome do candidato)", dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma (ANEXO II). A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento. A decisão final da banca examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso. LÍVIA FERNANDA NERY DA SILVA Diretora do CEAD/UFPI AVISO DE PENALIDADE Aplicar à empresa MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ Nº 03.325.436/0001-49, as sanções administrativas de Multa no valor de R$ 51.587,56 (cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) e Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ pelo prazo de 02 (dois) anos. A aplicação se deu pela inexecução parcial do Contrato nº 41/2020/UFPI e das obrigações contidas no Anexo I Termo de Referência do Edital nº 11/2020, a saber 13.01, 13.07, 13.11, 13.13, 13.23, 13.25, 13.30, 13.35, 13.38 e 13.39. Em 30 de maio de 2025 LARISSA NAIANA MENDES DE SOUSA Pró-Reitora de Administração da UFPI CAMPUS SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS - PICOS EDITAL Nº 4-CSHNB, DE 30 DE MAIO DE 2025 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO Por delegação de competência da Magnífica Reitora da Universidade Federal do Piauí (UFPI), da Pró-Reitora de Ensino de Graduação, o Diretor do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, no uso das atribuições legais, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção de Professor Substituto a ser contratado como Classe Auxiliar Nível I, por até 12 (doze) meses, em Regime de Tempo Integral TI-40h (quarenta horas semanais), nos termos das Leis nº. 8.745/93, para o curso de Matemática nos termos das Leis Nº. 8.745/93, regulamentada pelas Leis nos. 9.849/99 e 10.667/03 publicadas em 10/12/1993, 27/10/1999 e 15/05/2003, respectivamente, pelo Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, pela Orientação Normativa SRH/MP nº 5 de 28/10/2009 e pelas Resoluções do Conselho Universitário da UFPI nº 135/2023 e 034/2020-UFPI de 19/10/2020, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e às normas contidas neste Edital, que se encontra disponível no site: https://ufpi.br/editais-picos. JUSCELINO FRANCISCO DO NASCIMENTO Diretor CENTRO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA ASSISTENTE DO CCN EDITAL Nº 9 - CCN/UFPI, DE 2 JUNHO DE 2025 Por delegação de competência da Magnífica Reitora da Universidade Federal do Piauí - UFPI, o Diretor do Centro de Ciências da Natureza - CCN, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, delegadas por meio do Ato da Reitoria N° 200/2025, de 27 de fevereiro de 2025, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Processo de Seleção para contratação de Professor Substituto por 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período, 01 (uma) vaga, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais), para o Departamento de Computação, área de seleção: Computação, correspondente à Classe Assistente, Nível I, nos termos do Processo nº 23111.14453/2025-48 e das Leis nos. 8.745/93, regulamentada pelas Leis nos. 9.849/99 e 10.667/03 publicadas em 10/12/1993, 27/10/1999 e 15/05/2003, respectivamente, pelo Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, pela Orientação Normativa SRH/MP nº 5 de 28/10/2009 e pelas Resoluções do Conselho Universitário da UFPI nº 102, de 23/08/2022 e 034/2020-UFPI de 19/10/2020, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital. 1. DAS INSCRIÇÕES: 1.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente por meio de mensagem eletrônica (e-mail). 1.1.1 As inscrições serão realizadas do dia 09/06/2025 ao dia 17/06/2025 (somente dias úteis, das 08:00h às 18:00h), horário de Brasília-DF, exclusivamente por meio do e-mail: [email protected], com o assunto: "Inscrição - Edital nº 09/2025 - CCN: (nome do candidato)". No corpo do e-mail, o candidato deverá dirigir- se ao Presidente da Comissão de Seleção solicitando sua inscrição e deverá anexar a documentação listada no item 4 abaixo, de forma digitalizada e em um único arquivo no formato PDF. Telefone para contato com a Comissão de seleção (86) 998424785. 1.1.2 Não serão aceitas inscrições enviadas após às 18:00h do dia 17/06/2025. 1.1.3 Não serão aceitas inscrições encaminhadas pelos Correios. 1.2 As inscrições poderão ser reabertas caso o número de inscritos não seja equivalente ao dobro do número de vagas. 1.3 Não será aceita documentação recebida fora do prazo fixado no item 1.1.1, independente do fato que tenha gerado o atraso na entrega da documentação. 1.4 Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação de documentos. 1.5 Candidatos com mais de uma inscrição (e-mail): será considerada a mensagem mais atual (data e horário do e-mail). 2. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: Nos termos do Decreto nº 6.593, de 2/10/2008 e da Lei nº 13.656/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito e ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e/ou os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 2.1 Para requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato deverá entregar, no ato da inscrição, o Requerimento de Isenção de Inscrição (disponível na página: https://ufpi.br/formularios-e-documentos- ccn) devidamente preenchido e assinado, em conformidade com os dados que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico e/ou Ministério da Saúde, anexando comprovação da situação a que se aplica o candidato. 2.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita até as 17:00 (dezessete horas) do dia 09/06/2025. 2.3 Os pedidos de isenção realizados após o prazo estipulado no item 2.2 serão desconsiderados e terão a solicitação automaticamente indeferida. 2.4 Os pedidos de isenções recebidos no prazo serão analisados e os resultados serão publicados no sítio eletrônico do CCN (www.ufpi.br/ccn) até as 18:00 (dezessete horas) do dia 10/06/2025 2.4.1 Os candidatos com pedidos de isenção indeferidos poderão realizar nova inscrição conforme o item 4 deste Edital, anexando o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e reenviando a documentação completa até as 18:00 (dezoito horas), horário de Brasília-DF, do dia 17/06/2025. 3 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 3.1 Informações para a inscrição: Lotação: Departamento de Computação, do Centro de Ciências da Natureza - CCN/UFPI Área de seleção: Computação Nº de vagas: 01 (uma) vaga. Regime de trabalho: TI-40 (quarenta horas semanais) 3.2 Perfil do Candidato: Estará apto para se inscrever no concurso o(a) candidato(a) que se enquadrar no seguinte perfil: Perfil do Candidato: Graduação em Computação e, no mínimo, Mestrado em Computação ou áreas afins ¸Os cursos em áreas afins da computação são considerados para satisfazer os requisitos de inscrição. Contudo, não são considerados como cursos da área do concurso para efeitos de pontuação na prova de títulos. Nesse caso, esses cursos serão pontuados como de outra área, conforme o ANEXO IV - Tabela de Pontos para Análise de Curriculum Vitae da Resolução nº 102/2022 CONSUN. Taxa de inscrição: R$ 117,31 (cento e dezessete reais e trinta e um centavos), conforme a titulação exigida. 3.3 O Professor Substituto contratado no Regime de Tempo Integral TI-40, correspondente à Classe Assistente, Nível I, receberá remuneração mensal de acordo com a titulação apresentada no momento da Contratação, conforme a tabela abaixo, sendo vedada qualquer alteração posterior. REGIME DE TRABALHO TI-40 * MESTRE R$ 4.692,37 (quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais, trinta e sete centavos); DOUTOR R$ 6.356,02 (seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais, dois centavos). * Valores vigentes desde maio/2023. (Total do Vencimento básico + Retribuição por titulação). 3.4 Não será permitida a contratação em regime de Dedicação Exclusiva. 3.5 A seleção destina-se à área de Computação, estando os candidatos aprovados aptos a ministrarem quaisquer das disciplinas da referida área, ofertadas pelo Departamento de Computação, com horários definidos pelo referido Departamento. 4 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: 4.1 O candidato apresentará no ato de inscrição os seguintes documentos e requisitos: a) Requerimento de inscrição fornecido por meio do link https://ufpi.br/formularios-e-documentos-ccn; b) Declaração comprovando ter conhecimento e aceitação de todas as normas reguladoras deste Processo Seletivo e que possui a titulação mínima requerida conforme item 3.1 deste Edital (a declaração se encontra no texto do requerimento de inscrição); c) Documento original comprovando ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente ou visto temporário com prazo de validade dentro do período de contratação previsto neste Edital; d) Comprovante original do Diploma da Graduação e do Certificado de Conclusão da titulação exigida no item 3.1; e) Currículo Lattes comprovado e atualizado. Para fins de análise, esta documentação comprobatória deverá estar ordenada OBRIGATORIAMENTE conforme tabela do Anexo IV da Resolução CONSUN/UFPI nº 102, de 23/08/2022, constando: 1) titulação acadêmica; 2) produção científica, técnica, cultural e/ou artística; 3) atualização profissional; 4) experiência didático pedagógica e/ou técnico administrativa e 5) outras atividades realizadas. f) Comprovante original do documento oficial de identidade (RG) e do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); g) Comprovante original da quitação com a Justiça Eleitoral - Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral; h) Comprovante original da quitação com o Serviço Militar (para o candidato do sexo masculino); i) Uma foto 3 x 4;j) Comprovante do recolhimento bancário da taxa de inscrição no valor de R$ 117,31 (cento e dezessete reais e trinta e um centavos), efetuado exclusivamente no Banco do Brasil por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru. (Unidade Gestora: código 154048; Gestão/referência: 15265; Competência: mês e ano da realização da inscrição - ex.: 02/2025; Recolhimento: código 28830-6). A inscrição somente será validada após a compensação do pagamento da taxa, sendo responsabilidade do candidato preencher corretamente as informações solicitadas no momento do pagamento (CPF e dados da unidade gestora conforme acima), sob risco de não ter seu pagamento reconhecido pelo sistema e, consequentemente, ter a inscrição indeferida. Salienta-se que o indeferimento da inscrição não implica na devolução da taxa; k) A ausência de qualquer um dos documentos e requisitos exigidos no ato da inscrição, conforme especificado na seção 4 deste edital, implicará em indeferimento da inscrição; l) Para as inscrições com pedido de isenção da taxa de inscrição, o item "j" acima deverá ser substituído pela comprovação de atendimento aos requisitos do item 2 deste Edital; m) O(A) candidato(a) com deficiência deverá, no ato da inscrição, comprovar a condição de deficiência, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste Edital (cf. art. 3º, IV, Decreto nº 9.508/ 2018);n) Serão asseguradas aos(às) candidato(as) condições diferenciadas à realização da seleção, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, desde que as necessidades sejam indicadas pelo(a) candidato(a) quando do preenchimento do requerimento de inscrição. 5 DAS PR OV A S : A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este Edital e as Resoluções 034/2020- CONSUN/UFPI e CONSUN/UFPI Nº. 102/2022 e (e alterações posteriores), devendo o candidato se submeter às seguintes avaliações: 5.1 Prova Didática: de caráter público, permitida a presença de outras pessoas no recinto de sua realização, exceto a dos demais candidatos, e sem manifestação de qualquer natureza. Será uma aula teórica e versará sobre um dos temas constantes do programa do Processo Seletivo (Anexo II), sorteado no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização, conforme § 4º abaixo.§ 1º O tempo de duração da prova didática será de 40 a 50 minutos.§ 2º A prova didática valerá 10,0 (dez) pontos e terá caráter eliminatório, não se procedendo à avaliação dos títulos do candidato que alcançar nota inferior a 7,0 (sete). § 3º Para o julgamento do desempenho do candidato na prova didática a comissão de seleção levará em conta os aspectos discriminados do ANEXO III da Resolução CONSUN/UFPI nº 102/2022. § 4º O local do sorteio do tema para a prova didática será a Secretaria do Departamento de Computação, bloco SG-09, no Centro de Ciências da Natureza - CCN/UFPI, no Campus Ministro Petrônio Portella - Ininga - Teresina/PI, de acordo com o anexo I (Cronograma). § 5º O local de realização da prova didática será indicado ao candidato no momento do sorteio do tema da prova didática, conforme parágrafo 4º acima. 5.1.1 Será desclassificado o candidato que não comparecer pessoalmente ao sorteio da prova didática. 5.1.2 O candidato, obrigatoriamente, terá que avisar no ato do sorteio do tema da prova didática os recursos didáticos que serão necessários para a execução da sua prova. 5.1.3 Antes de dar início à prova didática, o candidato distribuirá a cada membro da comissão de seleção o plano de aula, constando: tema da aula, conteúdo a ser abordado, atividades a serem desenvolvidas, material didático a ser utilizado, procedimentos de avaliação e bibliografia básica consultada. 5.2 Prova de Títulos: A prova de títulos terá caráter exclusivamente classificatório, tendo a Comissão de Seleção o prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas para executá-la e abrangerá os aspectos constantes do ANEXO IV da Resolução CONSUN/UFPI nº 102/2022 (Tabela de Pontos para Análise do Curriculum Vitae). 5.2.1 A comissão de seleção fará a análise de títulos exclusivamente dos candidatos aprovados na prova didática. 6 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO: O prazo de validade do Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, contados da data de publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União. 7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 A Comissão de Seleção deste Processo Seletivo fará publicar no sítio eletrônico do CCN (www.ufpi.br/ccn), além deste Edital: a) O Cronograma das etapas do Processo Seletivo (Anexo I) b) O Programa (temas para prova didática e bibliografia sugerida) do Processo Seletivo (Anexo II); c) Os resultados de cada etapa do processo: da Solicitação de Inscrições, da Prova Didática e da Prova de Títulos, e os respectivos recursos, se houver, bem como, o resultado final do certame. d) Quaisquer alterações ou aditivos a este Edital 7.2 NÃO será contratado o candidato cujo tempo do término do contrato como Professor Substituto em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob a Lei nº 8.745/93 seja menor do que 24 meses. 7.3 Serão indicados para nomeação, por ordem de classificação, apenas aqueles candidatos aprovados e necessários ao preenchimento das vagas anunciadas neste Edital, a saber: QUANTIDADE DE VAGAS: 01 (UMA) VAGA NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS: 05 (CINCO) CANDIDATOS. 7.4 Após a homologação e publicação do resultado do Processo Seletivo os candidatos habilitados e classificados serão convocados pela Superintendência de Recursos Humanos à medida das necessidades da Universidade. 7.4.1 O não comparecimento de candidato convocado no prazo estabelecido será considerado desistência, sendo chamado para nomeação aquele que imediatamente o suceder na lista classificatória. 7.4.2 A convocação dos aprovados e classificados obedecerá à ordem de ocupação das vagas, ao prazo de vigência do processo seletivo simplificado e às regras deste Edital. 7.5 O candidato aprovado, no momento da contratação, deverá informar se atua em outro serviço público ou privado, submetendo-se às regras da AGU e UFPI quanto aos limites da carga horária de trabalho.7.6 É assegurado ao candidato o direito à