Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/06/2025 · pág. 261

DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060300261 261 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2025 - UASG 932970 EDITAL nº 90039/2025. PROTOCOLO: 23.820.696-0. OBJETO: Aquisição, instalação e qualificação de 01 autoclave horizontal dupla porta 2500L para esterilização de materiais utilizados na criação de animais para o controle da qualidade in vivo de vacinas do Tecpar. Relativo ao Convênio Transferegov.br sob nº 971395/2024, firmado entre Ministério da Saúde/TECPAR. INTERESSADO: TECPAR. AUTORIZADO pelo Diretor-Presidente do TECPAR, em 24/04/2025. SESSÃO PÚBLICA - DISPUTA 17/06/2025, às 09h30min. LOCAL da DISPUTA e EDITAL: Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) e Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP (www.gov.br/pncp). Informações Gerais: Para fins de apresentação de proposta e disputa, as empresas devem considerar o descritivo e as especificações técnicas constantes no Edital e seus anexos. Pregoeiro responsável Daniela Gadotti Perlin. DATA: 23/05/2025. GIOVANI ANTONIO SOARES DE BRITO Diretor de Administração e Finanças - TECPAR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2025 Repetição PROTOCOLO: 23.494.659-5. OBJETO: Aquisição de Sistema de espectrometria de emissão óptica com plasma indutivamente acoplado (ICP OES) Dual View para determinação simultânea de elementos químicos em matrizes ambientais, alimentos, vacinas, solventes não aquosos e ligas metálicas. INTERESSADO: TECPAR. AUTORIZADO pelo Diretor- Presidente do TECPAR, em 18/03/2025. SESSÃO PÚBLICA - ABERTURA dia 16/06/2025 às 09h00min e DISPUTA dia 16/06/2025, às 09h30min. LOCAL da DISPUTA e EDITAL: Licitações-e Banco do Brasil - ID nº 1070540. Informações Gerais: Para fins de apresentação de proposta e disputa, as empresas devem considerar o descritivo e as especificações técnicas constantes no Edital e seus anexos. Pregoeiro responsável Ivani Soares de Oliveira. DATA: 26/05/2025. GIOVANI ANTONIO SOARES DE BRITO Diretor de Administração e Finanças - TECPAR ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA EDITAL Nº 8/2025 Projeto 914BRZ1115. Publicação de 1 perfil para contratação de 6 profissionais com formação obrigatória em curso de graduação de nível superior e certificado de Pós-Graduação em nível de especialização em qualquer área do conhecimento, cujas vagas estão disponíveis na página da Unesco, https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list e na página do FNDE, www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/selecao-de- consultores. Os(as) interessados (as) deverão realizar o cadastro dos currículos na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list) e submeter sua candidatura na referida plataforma, do dia 03/06/2025 Até 09/06/2025. Não serão aceitos currículos enviados por e-mail ou outro meio que não seja via plataforma Roster. Em atenção às disposições do decreto nº5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação S.A MOINHO DA BAHIA CNPJ/MF nº 33.146.804/0001-52 - NIRE: nº 29300005151 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA HORA: 14:00 (quatorze) horas. DATA: 22 (vinte e dois) de maio de 2025. LOCAL: sede da S.A. Moinho da Bahia, na Avenida Estados Unidos, nº 863, Comércio, Salvador- Bahia, CEP 40.010-020. QUORUM: mais da metade do capital social com direito a voto, como se verifica das assinaturas apostas no Livro de Registro de Presença dos Acionistas. PUBLICAÇÕES PRÉVIAS: Edital de Convocação publicado no "Diário Oficial da União" e Jornal "Tribuna da Bahia", ambos nos dias 06, 07 e 08 de maio de 2025. MESA: Presidente: Francisco José de Souza - Secretário: Walter Varela Lopes Filho. EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: I - Proposta de reforma e consolidação do Estatuto Social da Companhia, especificamente para: a) Suprimir a previsão da existência do Conselho Consultivo (Art. 11), uma vez que tal conselho não está em funcionamento; b) Alterar a redação do Art. 12 (art. 11 após renumeração), para incluir menção expressa a "bens imóveis", especificar que o parque industrial ali referido corresponde ao "Moinho da Bahia", bem como indicar a observância do quórum previsto no Art. 17 (art. 16 após renumeração) do Estatuto Social; c) Renumerar e aprimorar a redação de determinadas disposições estatutárias; II - Proposta de alienação do conjunto industrial descrito e caracterizado na matrícula nº 19.011 do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador - BA, onde se encontram as instalações do parque industrial "Moinho da Bahia". DELIBERAÇÕES APROVADAS: : Todas por unanimidade da Assembleia com direito a voto e com as devidas abstenções legais, os acionistas presentes, representando 65,68% do capital total e votante da Companhia, adotaram as seguintes deliberações: I - Aprovar a reforma e consolidação do Estatuto Social da Companhia, com as alterações propostas, quais sejam: a) Supressão da previsão da existência do Conselho Consultivo (Art. 11), uma vez que tal conselho não está em funcionamento e, por consequência, alteração da redação dos artigos 8º, 9º, 15º e 17º que passarão a vigorar com as seguintes redações: "Art. 8º - A Assembleia Geral anualmente fixará os honorários dos Diretores; Art. 9º - Compete ao Diretor - Secretário a guarda dos livros sociais e em caso de vacância será substituído por outro Diretor indicado pela Assembleia; Art. 15º - As Assembleias Gerais Extraordinárias terão lugar sempre que forem convocadas pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por acionistas representando, pelo menos, a quinta parte do capital; Art. 17º - As Assembleias Gerais serão presididas por um acionista nomeado pela Assembleia e este nomeará um outro acionista como secretário"; b) Alteração da redação do Art. 12 (art. 11 após renumeração), para incluir menção expressa a "bens imóveis", especificar que o parque industrial ali referido corresponde ao "Moinho da Bahia", bem como indicar a observância do quórum previsto no Art. 17 (art. 16 após renumeração) do Estatuto Social; c) Renumeração e aprimoramento da redação de determinadas disposições estatutárias com o seguinte teor: S.A. MOINHO DA BAHIA , Avenida Estados Unidos, 863, Comércio, CEP 40.010-020, Salvador - Bahia CNP J. 33.146.804/0001-52 - Inscrição Estadual 00.189.958NO Tel.: (71)3027-0581 E-mail: [email protected] CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO IDENOMINAÇÃO - SEDE - OBJETO - DURAÇÃO DA SOCIEDADE Art. 1º - A SOCIEDADE ANÔNIMA MOINHO DA BAHIA, tem a sua sede social à Avenida Estados Unidos, 863, Comércio, CEP 40.010-020, Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia. Art. 2º - A sociedade tem por objetivo as seguintes atividades: ATIVIDADE PRINCIPAL: 1062-7-00 - Moagem de trigo e fabricação de derivados com comercialização A fabricação com comercialização de farinha de trigo, inclusive integral A fabricação com comercialização de sêmolas e farelo de trigo A fabricação com comercialização de outros derivados do trigo A fabricação com comercialização de farinhas e massas (em pó) mescladas e preparadas para a fabricação de pães, bolos, biscoitos, etc. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS: 10.65-1-01 - Fabricação de amidos e féculas de vegetais 10.99-6-99 - Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 4623-1/99 Comércio atacadista de matérias primas agrícolas não especificadas anteriormente (compra e venda de trigo bruto - não beneficiado) 4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios 4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados 4632-0-02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas 4632-0-03 - Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4637-1-04 - Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares 4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios 4721-1-02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda Parágrafo único - A Sociedade é livre de fazer parte de outras sociedades, podendo ainda criar agências e filiais, onde for julgado conveniente. Art. 3º - O prazo de duração da Sociedade é indeterminado. CAPÍTULO II CAPITAL SOCIAL E AÇÕES Art. 4º - O Capital da Sociedade é de R$ 10.158.667,92 (dez milhões cento e cinquenta e oito mil seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos), dividido em 37.624.696 (trinta e sete milhões, seiscentos e vinte e quatro mil e seiscentos e noventa e seis) ações ordinárias com valor nominal de R$ 0,27 (vinte e sete centavos de real) cada, todas nominativas. Parágrafo único - "As ações poderão ser normativas ou ao portador, a critério do seu proprietário" CAPÍTULO III.ADM I N I S T R AÇ ÃO DA SOCIEDADE Art. 5º - A Sociedade será administrada por uma diretoria composta de no mínimo dois e no máximo cinco diretores todos acionistas, eleitos pela Assembleia Geral.§ 1º - O mandato dos Diretores é de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos. § 2º - Os Diretores serão investidos nos seus cargos mediante assinatura de Termo de Posse no livro de Atas da Diretoria. Art. 6º - Os Diretores sem designação distribuirão entre si os encargos da administração da Companhia. Art. 7º - Cada Diretor depositará na Sociedade 10 (dez) ações como garantia do exercício de suas funções. Art. 8º - A Assembleia Geral anualmente fixará os honorários dos Diretores. Art. 9º - Compete ao Diretor - Secretário a guarda dos livros sociais e em caso de vacância será substituído pelo Diretor indicado pela Assembleia. Art. 10º - A representação da sociedade ativa ou passivamente em todos os atos de responsabilidade, em todas as transações comerciais, contratos e negócios, somente se operará de direito com a presença de dois Diretores. Art. 11° - A aquisição, a alienação e a oneração, a qualquer título, de bens do ativo imobilizado, de bens imóveis e de direitos da Sociedade, exceto para garantir execuções judiciais, bem como, a locação, o arrendamento e a alienação de bens do ativo imobilizado, inclusive a alienação do imóvel onde funciona o parque industrial do Moinho da Bahia, somente terão validade se aprovadas pela Assembleia Geral, de acordo com o quórum de aprovação previsto no Art. 16 deste Estatuto. CAPÍTULO IV CONSELHO FISCAL Art. 12º - A Sociedade tem um Conselho Fiscal permanente com atribuições, direitos e obrigações de Lei, composto de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes e exercerão seus cargos até a primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar após a sua eleição e poderão ser reeleitos. § Único - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos de seus membros e suas reuniões deverão, no mínimo, serem trimestrais. Art. 13º - Os honorários dos membros do Conselho Fiscal serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger, respeitado o mínimo da Lei. CAPÍTULO V ASSEMBLÉIA GERAL Art. 14º - A Assembleia Geral Ordinária terá lugar nos quatro meses que se seguirem à terminação do ano social. Art. 15º - As Assembleias Gerais Extraordinárias terão lugar sempre que forem convocadas pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por acionistas representando, pelo menos, a quinta parte do capital. Art. 16º - Nas Assembleias Gerais as deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos Acionistas da Companhia, excetuados os casos previstos em Lei, e cada ação confere ao seu titular o direito a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais da Companhia, não se computando os votos em branco. Art. 17º - As Assembleias Gerais serão presididas por um acionista nomeado pela Assembleia e este nomeará um outro acionista como secretário. Art. 18º - O ano social começara no dia 1º de Janeiro e terminará no dia 31 de Dezembro. Art. 19º - A sociedade fará seus balanços gerais logo após o encerramento do ano social. Dos lucros líquidos se deduzirão 5% (cinco por cento) no mínimo para o fundo de reserva e do restante a Assembleia Geral Ordinária, por proposta da Diretoria e Parecer do Conselho Fiscal determinará sua aplicação, tendo em vista os dispositivos legais. II - Aprovar, sem qualquer ressalva, a alienação do conjunto industrial descrito e caracterizado na matrícula nº 19.011 do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador - BA, onde se encontram as instalações do parque industrial "Moinho da Bahia", ficando a administração da Companhia expressamente autorizada a adotar todas as medidas necessárias para dar cumprimento à esta deliberação, inclusive autorizada a celebrar todos os contratos e escrituras públicas necessários para este fim. ENCERRAMENTO E LAVRATURA DA ATA: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem mais quisesse fazer uso e não havendo quem se manifestasse foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata que, depois de reaberta a sessão, foi lida e aprovada por todos os acionistas presentes, que representam 65,68% do capital total e votante da Companhia: Associação dos Proprietários de Padaria da Bahia (representada por José Luiz da Silva Varela Lopes), Edesio Cerviño Duran P/P José Luiz da Silva Varela Lopes, José Luiz da Silva Varela Lopes, Walter Varela Lopes Filho, Manuel Pena Cal, Espolio de Carmem Fernandez Davila representado pela inventariante Maria Dolores Alonso Fernandez Jabar, Francisco José de Souza, Ana Cristina Garcia Cousino, Carmen Cousino Casal, Francisco José Garcia Cousino p/p Carmen Cousino Casal, Marco Aurélio Garcia Cousino p/p Carmen Cousino Casal, Angel Emilio Amorim Gradim p/p André Cal Amorim, Ademario José de Souza, Manuel Júlio Bautista Vidal, Andres Roberto Bautista Vidal, Espolio de Laurentino Martinez Sobrino representado pelo inventariante Laurentino Martinez Vilan, David Hermida Hermida, Espolio de Humberto Amable Hermida Rodriguez representado pelo inventariante David Hermida Hermida, Florêncio de Andrade Rodrigues, Alex Alban Gonzalez, Espolio de Laureano Alban Barral representado pelo inventariante Laureano Alban Lorenzop/p Alex Alban Gonzalez, José Carlos Cal Barral, Alfonso Moreira Ventim, Odílio Alban Martinez, Eduardo José Lage Martinez, Manuel Tombo Regueira, Concepcion Amoedo Alban p/p Roberto Freaza Amoedo, Luiza Andrade Baqueiro p/p Nilza Andrade Baqueiro, Nilza Andrade Baqueiro, Alejandro Baqueiro Feijó p/p Nilza Andrade Baqueiro, Maria José Andrade Baqueiro p/p Nilza Andrade Baqueiro, Joana Angelica Administração e Participações Ltda, Victor Fernando Ollero Ventin, Victor Fernando Ollero Schaun Ventin, Daniel Ollero Schaun Ventin, Luiz Andrade Baqueiro, Francisco Santoro Lorenzo por si e por Francisco Santoro Lorenzo & Cia Ltda, Maria da Graça Varela Lopes Maia, Rosa da Silva Varela Lopes p/p Maria da Graça Varela Lopes Maia, Rosa Mari da Silva Varela Pedral Sampaio p/p Maria da Graça Varela Lopes Maia, Antônio Ricardo Alvarez Alban p/p José Luiz da Silva Varela Lopes, Fabrica de biscoito Tupy S/A p/p José Luiz da Silva Varela Lopes, Conceição Maria Alvarez Machado p/p José Luiz da Silva Varela Lopes, Olga Alvarez Alban p/p José Luiz da Silva Varela Lopes, Tomas Edson Ucha Arias p/p José Luiz da Silva Varela Lopes, Padaria Favorita Ltda p/p José Luiz da Silva Varela Lopes, Carlos Barreiro Perez p/p José Luiz da Silva Varela Lopes, Espolio de WencesLau Alban Corujeira representado pelo inventariante Conceição Maria Alvarez machado p/p José Luiz da Silva Varela Lopes, Luzdivina Ucha Arias p/p José Luiz da Silva Varela Lopes, Francisco Javier Pena Cal, Pilar Fernandez Blanco, Luiz Fernandez Blanco, Alfredo Mario Garcia Garcia, Alfredo Garcia Bouzon, e Eduardo Alberto Carracedo. Eu Walter Varela Lopes Filho e eu Francisco José de Souza, certificamos que a presente é copia fiel da Ata lavrada no livro próprio . Salvador-Bahia 22 de maio de 2025. Walter Varela Lopes Filho - Secretário - CPF:**, Francisco José de Souza - Presidente. CPF:*. JUCEB. Certifico o Registro sob o no 98639862 em 02/06/2025. BRUNO MOTA PASSOS Secretário-Geral