DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060300045 45 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) Vencimento básico do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais: ................................................................................................................................... d) Vencimento básico do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .V .2.757,41 .2.895,28 . .IV .2.664,17 .2.797,38 . .III .2.574,08 .2.702,78 . .II .2.451,49 .2.574,06 . . .I .2.368,59 .2.487,02 . C .V .2.288,50 .2.402,92 . .IV .2.211,10 .2.321,65 . .III .2.136,32 .2.243,14 . .II .2.064,09 .2.167,29 . . .I .1.965,80 .2.064,09 . B .V .1.899,33 .1.994,29 . .IV .1.835,09 .1.926,85 . .III .1.773,04 .1.861,69 . .II .1.713,09 .1.798,74 . . .I .1.655,15 .1.737,91 . A .V .1.576,35 .1.655,16 . .IV .1.523,04 .1.599,19 . .III .1.471,53 .1.545,11 . .II .1.421,76 .1.492,85 . . .I .1.373,68 .1.442,37 " (NR) ANEXO XCVIII (Anexo XV-A à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008) "TABELA DE SUBSÍDIOS DO CARGO DE AGENTE EXECUTIVO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM a) Agente Executivo da CVM, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023: ................................................................................................................................... b) Agente Executivo da CVM, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .V .13.896,16 .15.411,48 . .IV .13.513,76 .14.987,37 . .III .13.141,87 .14.574,94 . .II .12.780,23 .14.173,85 . . .I .12.428,53 .13.783,81 . C .V .11.753,90 .13.035,62 . .IV .11.430,45 .12.676,89 . .III .11.115,90 .12.328,04 . .II .10.810,00 .11.988,79 . . .I .10.512,52 .11.658,87 . B .V .10.011,93 .11.103,69 . .IV .9.736,41 .10.798,13 . .III .9.468,48 .10.500,97 . .II .9.207,92 .10.212,00 . . .I .8.954,53 .9.930,98 . A .V .8.468,47 .9.391,92 . .IV .8.235,43 .9.133,47 . .III .8.008,80 .8.882,12 . .II .7.788,40 .8.637,70 . . .I .7.574,08 .8.400,00 " (NR) ANEXO XCIX (Anexo XVI à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008) "TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM ................................................................................................................................... c) Cargos de Analista da CVM e de Inspetor da CVM, a partir de 1º de janeiro de 2025: . .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 . .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO .P A D R ÃO .CLASSE .CARGO . Analista da CVM da Carreira de Analista da CVM Inspetor da CVM da Carreira de Inspetor da CVM ES P EC I A L .IV .V ES P EC I A L Analista da CVM e Inspetor da CVM do Quadro Suplementar a que se refere o art.87-A, § 2º Inspetor Federal do Mercado de Capitais da Carreira de Fiscalização da CVM . .III .IV . .II .III . . .I .II . C .III .I . . .II .V C . . .I .IV . B .III .III . .II .II . . .I .I . . A .III .V B . .II .IV . . . .I .III . .II . .I . . .V A . .IV . .III . .II . . .I . . d) Cargos de Agente Executivo da CVM, a partir de 1º de janeiro de 2025: . .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 . .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO .P A D R ÃO .CLASSE .CARGO . Agente Executivo da CVM do Plano de Carreiras e Cargos da CVM ES P EC I A L .IV .V ES P EC I A L Agente Executivo da CVM do Plano de Carreiras e Cargos da CVM . .III .IV . .II .III . . .I .II . C .III .I . . .II .V C . . .I .IV . B .III .III . .II .II . . .I .I . . A .III .V B . .II .IV . . . .I .III .II .I . .V A .IV .III .II .I . . e) Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a partir de 1º de janeiro de 2025: . .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 . .CARGOS .CLASSE .P A D R ÃO .P A D R ÃO .CLASSE .CARGOS . Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais ES P EC I A L .III .V ES P EC I A L Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais . .II .IV . . .I .III . C .VI .II . .V .I . . .IV .V C . .III .IV . .II .III . . .I .II . B .VI .I . . .V .V B . .IV .IV . .III .III . .II .II . . .I .I . . A .V .V A . .IV .IV . .III .III . .II .II . . . .I .I . . " (NR) ANEXO C (Anexo XVII à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008) VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - GDECVM E DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE SUPORTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - GDASCVM a) GDECVM: Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o art. 87, § 5º: Em R$ . CARGOS CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO DA GDECVM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o art. 87, § 5º ES P EC I A L .IV .99,60 .108,56 .113,99 . .III .97,39 .106,16 .111,46 . .II .95,20 .103,77 .108,96 . . .I .93,06 .101,44 .106,51 . C .III .89,82 .97,90 .102,80 . .II .87,64 .95,53 .100,30 . . .I .85,47 .93,16 .97,82 . B .III .82,41 .89,83 .94,32 . .II .80,40 .87,64 .92,02 . . .I .78,43 .85,49 .89,76 . A .III .75,50 .82,30 .86,41 . .II .73,64 .80,27 .84,28 . . . .I .71,09 .77,49 .81,36 b) GDECVM: Cargos de Agente Executivo da CVM: Em R$ . CARGOS CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO DA GDECVM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Cargos de Agente Executivo do Plano de Carreiras e Cargos da CVM ES P EC I A L .IV .45,56 .49,66 .52,14