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Diário Oficial da União · 03/06/2025 · pág. 48

DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060300048 48 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO CVIII (Anexo XXII à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008) "VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA - GDAIPEA a) Valor do ponto da GDAIPEA para Cargos de Nível Superior do Plano de Carreira e Cargos do IPEA não integrantes de Carreiras: Em R$ . CARGOS CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO DA GDAIPEA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Técnico em Desenvolvimento e Administração Assessor Especializado Técnico Especializado Analista de Sistemas Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar do Plano de Carreira e Cargos do IPEA ES P EC I A L .IV .99,60 .108,55 .113,98 . .III .97,39 .106,14 .111,45 . .II .95,20 .103,75 .108,94 . . .I .93,06 .101,42 .106,49 . C .III .89,82 .97,89 .102,78 . .II .87,64 .95,51 .100,28 . . .I .85,47 .93,17 .97,82 . B .III .82,41 .89,82 .94,31 . .II .80,40 .87,63 .92,01 . . .I .78,43 .85,49 .89,76 . A .III .75,50 .82,28 .86,40 . .II .73,64 .80,27 .84,28 . . . .I .71,09 .77,49 .81,36 b) Valor do ponto da GDAIPEA para Cargos de Nível Intermediário do Plano de Carreira e Cargos do IPEA: Em R$ . CARGOS CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO DA GDAIPEA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Auxiliar Técnico Auxiliar Administrativo Secretária Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Manutenção e Serviços Operacionais Motorista ES P EC I A L .IV .45,56 .49,65 .52,13 . .III .44,44 .48,43 .50,85 . .II .43,36 .47,25 .49,61 . . .I .42,28 .46,09 .48,39 . C .III .40,08 .43,69 .45,87 . .II .39,10 .42,62 .44,75 . . .I .38,14 .41,58 .43,66 . B .III .36,16 .39,42 .41,39 . .II .35,29 .38,46 .40,38 . . .I .34,43 .37,52 .39,40 . A .III .32,62 .35,56 .37,34 . .II .31,74 .34,59 .36,32 . . . .I .30,87 .33,65 .35,33 " (NR) ANEXO CIX (Anexo LXII à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008) "TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES HOSPITALARES DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - GDAHFA a) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargo de Médico. Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023: ................................................................................................................................... b) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargo de Médico. Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO DA GDAHFA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 . . . . .20 HORAS .40 HORAS . Médico ES P EC I A L .V .26,94 .45,67 . .IV .26,51 .45,18 . .III .26,06 .44,71 . .II .25,69 .44,24 . . .I .25,27 .43,79 . C .V .25,00 .42,90 . .IV .24,59 .42,47 . .III .24,20 .42,02 . .II .23,81 .41,59 . . .I .23,31 .41,19 . B .V .23,06 .40,37 . .IV .22,70 .39,97 . .III .22,34 .39,58 . .II .22,00 .39,20 . . .I .21,66 .38,80 . A .V .21,33 .38,06 . .IV .21,20 .37,70 . .III .21,18 .37,33 . .II .21,16 .36,98 . . . .I .21,15 .36,62 c) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargo de Médico. Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO DA GDAHFA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026 . . . . .20 HORAS .40 HORAS . Médico ES P EC I A L .V .28,29 .47,95 . .IV .27,84 .47,44 . .III .27,37 .46,95 . .II .26,97 .46,46 . . .I .26,54 .45,97 . C .V .26,25 .45,05 . .IV .25,82 .44,59 . .III .25,41 .44,12 . .II .25,00 .43,67 . . .I .24,47 .43,25 . B .V .24,21 .42,39 . .IV .23,84 .41,97 . .III .23,46 .41,56 . .II .23,10 .41,16 . . .I .22,74 .40,74 . A .V .22,40 .39,97 . .IV .22,26 .39,59 . .III .22,24 .39,20 . .II .22,22 .38,83 . . . .I .22,21 .38,46 d) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargos da área de saúde: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO DA GDAHFA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Especialista em At i v i d a d e s Hospitalares Enfermeiro Fa r m a c ê u t i c o Fisioterapeuta Nutricionista Odontólogo Psicólogo ES P EC I A L .V .60,96 .66,45 .69,77 . .IV .59,85 .65,24 .68,50 . .III .58,76 .64,05 .67,25 . .II .56,54 .61,63 .64,71 . . .I .55,52 .60,52 .63,54 . C .V .54,52 .59,43 .62,40 . .IV .53,55 .58,37 .61,29 . .III .52,59 .57,32 .60,19 . .II .51,68 .56,33 .59,15 . . .I .49,79 .54,27 .56,98 . B .V .48,92 .53,32 .55,99 . .IV .48,09 .52,42 .55,04 . .III .47,26 .51,51 .54,09 . .II .46,46 .50,64 .53,17 . . .I .45,67 .49,78 .52,27 . A .V .44,07 .48,04 .50,44 . .IV .43,45 .47,36 .49,73 . .III .42,85 .46,71 .49,04 . .II .42,26 .46,06 .48,37 . . . .I .41,66 .45,41 .47,68 e) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargos da área administrativa: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO DA GDAHFA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Administrador Arquivista ES P EC I A L .V .60,96 .66,45 .69,77 . .IV .59,85 .65,24 .68,50 . .III .58,76 .64,05 .67,25 . .II .56,54 .61,63 .64,71 . . .I .55,52 .60,52 .63,54 . C .V .54,52 .59,43 .62,40 . .IV .53,55 . 58,37 .61,29 . .III .52,59 .57,32 .60,19 . .II .51,68 . 56,33 .59,15 . . .I .49,79 .54,27 .56,98 . B .V .48,92 .53,32 .55,99 . .IV .48,09 .52,42 .55,04 . .III .47,26 .51,51 .54,09 . .II .46,46 .50,64 .53,17 . . .I .45,67 . 49,78 .52,27 . A .V .44,07 .48,04 .50,44 . .IV .43,45 .47,36 .49,73 . .III .42,85 .46,71 .49,04 . .II .42,26 .46,06 .48,37 . . . .I .41,66 .45,41 .47,68