DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060300061 61 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO CXXXIV (Anexo VII à Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008) "TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN ................................................................................................................................... e) Cargos de nível superior e intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025: . .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 . .CARGOS .CLASSE .P A D R ÃO .P A D R ÃO .CLASSE .CARGOS . Oficial de Inteligência Oficial Técnico de Inteligência Agente de Inteligência Agente Técnico de Inteligência Cargos de níveis superior e intermediário do Grupo Informações e do Grupo Apoio do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN ES P EC I A L .III .V ES P EC I A L Oficial de Inteligência Oficial Técnico de Inteligência Agente de Inteligência Agente Técnico de Inteligência Cargos de níveis superior e intermediário do Grupo Informações e do Grupo Apoio do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN . .II .IV . . .I .III . PRIMEIRA .VI .II . .V .I . . .IV .V C . .III .IV . .II .III . . .I .II . S EG U N DA .VI .I . . .V .V B . .IV .IV . .III .III . .II .II . . .I .I . . TERCEIRA .V .V A . .IV .IV . .III .III . .II .II . . . .I .I . . " (NR) ANEXO CXXXV (Anexo I à Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002) "VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE GESTOR AMBIENTAL, GESTOR ADMINISTRATIVO, ANALISTA AMBIENTAL E ANALISTA ADMINISTRATIVO Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023 ................................................................................................................................... Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .V .10.633,00 .11.355,00 . .IV .10.353,00 .11.056,00 . .III .10.081,00 .10.452,00 . .II .9.816,00 .10.177,00 . . .I .9.558,00 .9.909,00 . C .V .8.942,00 .9.271,00 . .IV .8.707,00 .9.027,00 . .III .8.478,00 .8.790,00 . .II .8.255,00 .8.559,00 . . .I .8.038,00 .8.334,00 . B .V .7.520,00 .7.797,00 . .IV .7.322,00 .7.592,00 . .III .7.130,00 .7.392,00 . .II .6.943,00 .7.198,00 . . .I .6.886,00 .7.130,00 . A .V .6.829,00 .7.062,00 . .IV .6.619,00 .6.811,00 . .III .6.416,00 .6.569,00 . .II .6.219,00 .6.336,00 . . .I .6.029,00 .6.111,00 " (NR) ANEXO CXXXVI (Anexo II à Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002) "VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE TÉCNICO AMBIENTAL E DE TÉCNICO A D M I N I S T R AT I V O Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023 ................................................................................................................................... Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .V .4.633,40 .5.044,00 . .IV .4.529,00 .4.837,00 . .III .4.427,00 .4.568,00 . .II .4.327,00 .4.465,00 . . .I .4.230,00 .4.365,00 . C .V .4.042,00 .4.171,00 . .IV .3.951,00 .4.077,00 . .III .3.862,00 .3.985,00 . .II .3.775,00 .3.895,00 . . .I .3.690,00 .3.807,00 . B .V .3.526,00 .3.638,00 . .IV .3.447,00 .3.556,00 . .III .3.370,00 .3.476,00 . .II .3.294,00 .3.398,00 . . .I .3.220,00 .3.322,00 . A .V .3.128,00 .3.174,00 . .IV .3.058,00 .3.103,00 . .III .2.989,00 .3.033,00 . .II .2.922,00 .2.965,00 . . .I .2.856,00 .2.898,00 " (NR) ANEXO CXXXVII (Anexo III à Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002) "VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .III .1.950,26 .2.136,00 .2.221,00 . .II .1.879,97 .2.059,00 .2.141,00 . . .I .1.812,39 .1.985,00 .2.064,00 " (NR) ANEXO CXXXVIII (Anexo IV à Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002) "VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO - GQ ................................................................................................................................... c) Valor da GQ para os cargos de Analista Ambiental, Analista Administrativo, Gestor Ambiental e Gestor Administrativo da Carreira de Especialista em Meio Ambiente a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA GQ EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 . . . .Nível I .Nível II .Nível III . ES P EC I A L .V .819,00 .1.627,00 .2.446,00 . .IV .797,00 .1.584,00 .2.381,00 . .III .776,00 .1.542,00 .2.319,00 . .II .756,00 .1.502,00 .2.258,00 . . .I .736,00 .1.462,00 .2.198,00 . C .V .689,00 .1.368,00 .2.057,00 . .IV .670,00 .1.332,00 .2.003,00 . .III .653,00 .1.297,00 .1.950,00 . .II .636,00 .1.263,00 .1.899,00 . . .I .619,00 .1.230,00 .1.849,00 . B .V .579,00 .1.151,00 .1.730,00 . .IV .564,00 .1.120,00 .1.684,00 . .III .549,00 .1.091,00 .1.640,00 . .II .535,00 .1.062,00 .1.597,00 . . .I .530,00 .1.054,00 .1.584,00 . A .V .526,00 .1.045,00 .1.571,00 . .IV .510,00 .1.013,00 .1.522,00 . .III .494,00 .982,00 .1.476,00 . .II .479,00 .952,00 .1.430,00 . . .I .464,00 .922,00 .1.387,00 d) Valor da GQ para os cargos de Analista Ambiental, Analista Administrativo, Gestor Ambiental e Gestor Administrativo da Carreira de Especialista em Meio Ambiente a partir de 1º de abril de 2026: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA GQ EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026 . . . .Nível I .Nível II .Nível III . ES P EC I A L .V .874,00 .1.737,00 .2.612,00 . .IV .851,00 .1.692,00 .2.543,00 . .III .805,00 .1.599,00 .2.404,00 . .II .784,00 .1.557,00 .2.341,00 . . .I .763,00 .1.516,00 .2.279,00 . C .V .714,00 .1.418,00 .2.132,00 . .IV .695,00 .1.381,00 .2.076,00 . .III .677,00 .1.345,00 .2.022,00 . .II .659,00 .1.310,00 .1.969,00 . . .I .642,00 .1.275,00 .1.917,00 . B .V .600,00 .1.193,00 .1.793,00 . .IV .585,00 .1.162,00 .1.746,00 . .III .569,00 .1.131,00 .1.700,00 . .II .554,00 .1.101,00 .1.656,00 . . .I .549,00 .1.091,00 .1.640,00 . A .V .544,00 .1.080,00 .1.624,00 . .IV .524,00 .1.042,00 .1.567,00 . .III .506,00 .1.005,00 .1.511,00 . .II .488,00 .969,00 .1.457,00 . . .I .471,00 .935,00 .1.406,00 e) Valor da GQ para os cargos de Técnico Administrativo e Técnico Ambiental da Carreira de Especialista em Meio Ambiente a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA GQ EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 . . . .Nível I .Nível II .Nível III . ES P EC I A L .V .380,00 .783,00 .1.158,00 . .IV .371,00 .765,00 .1.132,00 . .III .363,00 .748,00 .1.107,00 . .II .355,00 .731,00 .1.082,00 . . .I .347,00 .715,00 .1.058,00 . C .V .331,00 .683,00 .1.011,00 . .IV .324,00 .668,00 .988,00 . .III .317,00 .653,00 .966,00 . .II .310,00 .638,00 .944,00 . . .I .303,00 .624,00 .923,00