DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060300074 74 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) Valor do ponto da GDAPM para os cargos de nível intermediário do PEC-ANM referidos no art. 15 desta Lei a partir de 1º de janeiro de 2024: Em R$ . .CLASSE .P A D R ÃO .VALOR DO PONTO DA GDAPM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024 . ES P EC I A L .III .53,31 . .II .52,08 . . .I .50,87 . C .VI .48,70 . .V .47,58 . .IV .46,47 . .III .45,42 . .II .44,37 . . .I .43,36 . B .VI .41,53 . .V .40,50 . .IV .39,48 . .III .38,49 . .II .37,53 . . .I .36,60 . A .V .35,10 . .IV .34,22 . .III .33,38 . .II .32,56 . . .I .31,77 d) Valor do ponto da GDAPM para os cargos de nível intermediário do PEC-ANM referidos no art. 15 desta Lei a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO DA GDAPM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .V .33,19 .34,85 . .IV .32,37 .33,99 . .III .31,57 .33,15 . .II .30,13 .31,64 . . .I .29,39 .30,86 . C .V .28,66 .30,09 . .IV .27,95 .29,35 . .III .27,26 .28,62 . .II .26,59 .27,92 . . .I .25,37 .26,64 . B .V .24,66 .25,89 . .IV .23,97 .25,17 . .III .23,29 .24,45 . .II .22,63 .23,76 . . .I .21,99 .23,09 . A .V .21,00 .22,05 . .IV .20,41 .21,43 . .III .19,82 .20,81 . .II .19,27 .20,23 . . .I .18,73 .19,67 " (NR) ANEXO CLXXIII (Anexo VI-D à Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004) "VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM - GDAPDNPM a) Valor do ponto da GDAPDNPM para os cargos de nível superior do PEC-ANM não compreendidos no art. 15 desta Lei a partir de 1º de janeiro de 2024: Em R$ . .CLASSE .P A D R ÃO .VALOR DO PONTO DA G DA P D N P M EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024 . ES P EC I A L .III .100,46 . .II .98,80 . . .I .97,16 . C .VI .94,53 . .V .93,00 . .IV .91,47 . .III .89,99 . .II .88,52 . . .I .87,08 . B .VI .84,77 . .V .82,87 . .IV .81,02 . .III .79,22 . .II .77,44 . . .I .75,73 . A .V .73,76 . .IV .72,12 . .III .70,54 . .II .68,99 . . .I .67,48 b) Valor do ponto da GDAPDNPM para os cargos de nível superior do PEC-ANM não compreendidos no art. 15 desta Lei a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO DA GDAPDNPM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .V .57,78 .60,67 . .IV .56,87 .59,71 . .III .55,97 .58,77 . .II .54,66 .57,39 . . .I .53,80 .56,49 . C .V .52,97 .55,62 . .IV .52,13 .54,74 . .III .51,32 .53,89 . .II .50,51 .53,04 . . .I .49,34 .51,81 . B .V .48,13 .50,54 . .IV .46,95 .49,30 . .III .45,80 .48,09 . .II .44,67 .46,90 . . .I .43,58 .45,76 . A .V .42,57 .44,70 . .IV .41,53 .43,61 . .III .40,51 .42,54 . .II .39,52 .41,50 . . .I .38,56 .40,49 c) Valor do ponto da GDAPDNPM para os cargos de nível intermediário do PEC-ANM não compreendidos no art. 15 desta Lei a partir de 1º de janeiro de 2024: Em R$ . .CLASSE .P A D R ÃO .VALOR DO PONTO DA G DA P D N P M EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024 . ES P EC I A L .III .49,21 . .II .47,99 . . .I .46,77 . C .VI .44,61 . .V .43,49 . .IV .42,38 . .III .41,33 . .II .40,28 . . .I .39,27 . B .VI .37,44 . .V .36,41 . .IV .35,39 . .III .34,40 . .II .33,44 . . .I .32,51 . A .V .31,01 . .IV .30,13 . .III .29,29 . .II .28,47 . . .I .27,68 d) Valor do ponto da GDAPDNPM para os cargos de nível intermediário do PEC-ANM não compreendidos no art. 15 desta Lei a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO DA GDAPDNPM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .V .33,19 .34,85 . .IV .32,37 .33,99 . .III .31,57 .33,15 . .II .30,13 .31,64 . . .I .29,39 .30,86 . C .V .28,66 .30,09 . .IV .27,95 .29,35 . .III .27,26 .28,62 . .II .26,59 .27,92 . . .I .25,37 .26,64 . B .V .24,66 .25,89 . .IV .23,97 .25,17 . .III .23,29 .24,45 . .II .22,63 .23,76 . . .I .21,99 .23,09 . A .V .21,00 .22,05 . .IV .20,41 .21,43 . .III .19,82 .20,81 . .II .19,27 .20,23 . . .I .18,73 .19,67 e) Valor do ponto da GDAPDNPM para os cargos de nível auxiliar do PEC-ANM: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO DA GDAPDNPM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE JANEIRO DE 2024 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .III .12,89 .11,91 .12,51 . .II .12,27 .11,65 .12,23 . . .I .11,87 .11,41 .11,98 " (NR)