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Diário Oficial da União · 03/06/2025 · pág. 85

DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060300085 85 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO CCXIII (Anexo XX-C à Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006) "VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO AO FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE a) Valores da GQ para o cargo de Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais e para os cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do FNDE: ................................................................................................................................... b) Valores da GQ para o cargo de Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais, a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA GQ EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .V .882,80 .913,70 . .IV .868,41 .898,81 . .III .854,26 .884,15 . .II .840,33 .869,74 . . .I .826,63 .855,57 . C .V .799,90 .827,90 . .IV .786,87 .814,41 . .III .774,04 .801,13 . .II .761,42 .788,07 . . .I .749,01 .775,23 . B .V .724,79 .750,16 . .IV .712,98 .737,93 . .III .701,36 .725,90 . .II .689,92 .714,07 . . .I .678,68 .702,43 . A .V .647,21 .669,86 . .IV .625,33 .647,21 . .III .604,18 .625,33 . .II .583,75 .604,18 . . .I .564,01 .583,75 c) Valores da GQ para os cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do FNDE, a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA GQ EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . D .IV .857,83 .887,86 . .III .840,03 .869,43 . .II .822,60 .851,40 . . .I .805,54 .833,73 . C .IV .772,45 .799,49 . .III .756,43 .782,90 . .II .740,73 .766,66 . . .I .725,36 .750,75 . B .V .695,57 .719,92 . .IV .681,14 .704,98 . .III .667,01 .690,35 . .II .653,17 .676,03 . . .I .639,62 .662,00 . A .V .613,35 .634,82 . .IV .600,62 .621,65 . .III .588,16 .608,75 . .II .575,96 .596,12 . . .I .564,01 .583,75 " (NR) ANEXO CCXIV (Anexo XX-D à Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006) "VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT DO CARGO DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE a) Valores da RT para o cargo de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais e para os cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do FNDE: ................................................................................................................................... b) Valores da RT para o cargo de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais, a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA RT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 . . . .Aperfeiçoamento/ Especialização .Mestrado .Doutorado . ES P EC I A L .V .2.192,96 .4.148,96 .5.612,48 . .IV .2.128,63 .4.027,26 .5.447,84 . .III .2.066,19 .3.909,12 .5.288,03 . .II .2.005,58 .3.794,45 .5.132,91 . . .I .1.946,74 .3.683,14 .4.982,34 . C .V .1.878,42 .3.553,87 .4.807,48 . .IV .1.823,32 .3.449,62 .4.666,45 . .III .1.769,83 .3.348,43 .4.529,57 . .II .1.717,92 .3.250,21 .4.396,70 . . .I .1.667,52 .3.154,87 .4.267,72 . B .V .1.609,00 .3.044,14 .4.117,94 . .IV .1.561,80 .2.954,84 .3.997,14 . .III .1.515,98 .2.868,16 .3.879,89 . .II .1.471,51 .2.784,03 .3.766,08 . . .I .1.428,35 .2.702,36 .3.655,60 . A .V .1.366,84 .2.585,99 .3.498,18 . .IV .1.320,62 .2.498,54 .3.379,89 . .III .1.275,96 .2.414,05 .3.265,59 . .II .1.232,81 .2.332,42 .3.155,16 . . .I .1.191,12 .2.253,54 .3.048,46 c) Valores da RT para o cargo de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais, a partir de 1º de abril de 2026: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA RT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026 . . . .Aperfeiçoamento/ Especialização .Mestrado .Doutorado . ES P EC I A L .V .2.269,71 .4.294,18 .5.808,92 . .IV .2.203,13 .4.168,21 .5.638,52 . .III .2.138,50 .4.045,94 .5.473,12 . .II .2.075,77 .3.927,25 .5.312,57 . . .I .2.014,88 .3.812,05 .5.156,73 . C .V .1.944,16 .3.678,26 .4.975,74 . .IV .1.887,13 .3.570,36 .4.829,78 . .III .1.831,78 .3.465,63 .4.688,10 . .II .1.778,04 .3.363,97 .4.550,58 . . .I .1.725,89 .3.265,29 .4.417,09 . B .V .1.665,31 .3.150,68 .4.262,07 . .IV .1.616,46 .3.058,26 .4.137,04 . .III .1.569,04 .2.968,55 .4.015,68 . .II .1.523,02 .2.881,47 .3.897,89 . . .I .1.478,34 .2.796,94 .3.783,55 . A .V .1.414,68 .2.676,50 .3.620,62 . .IV .1.366,84 .2.585,99 .3.498,18 . .III .1.320,62 .2.498,54 .3.379,89 . .II .1.275,96 .2.414,05 .3.265,59 . . .I .1.232,81 .2.332,42 .3.155,16 d) Valores da RT para os cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do FNDE, a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA RT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 . . . .Aperfeiçoamento/ Especialização .Mestrado .Doutorado . D .IV .2.095,71 .3.964,98 .5.363,60 . .III .2.037,34 .3.854,54 .5.214,20 . .II .1.980,59 .3.747,17 .5.068,96 . . .I .1.925,42 .3.642,80 .4.927,77 . C .IV .1.819,65 .3.442,68 .4.657,07 . .III .1.768,96 .3.346,79 .4.527,35 . .II .1.719,69 .3.253,57 .4.401,24 . . .I .1.671,79 .3.162,94 .4.278,64 . B .V .1.579,95 .2.989,19 .4.043,60 . .IV .1.535,94 .2.905,93 .3.930,97 . .III .1.493,16 .2.824,98 .3.821,48 . .II .1.451,57 .2.746,29 .3.715,03 . . .I .1.411,14 .2.669,80 .3.611,55 . A .V .1.333,62 .2.523,14 .3.413,16 . .IV .1.296,47 .2.452,86 .3.318,08 . .III .1.260,36 .2.384,53 .3.225,66 . .II .1.225,25 .2.318,11 .3.135,81 . . .I .1.191,12 .2.253,54 .3.048,46 e) Valores da RT para os cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do FNDE, a partir de 1º de abril de 2026: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA RT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026 . . . .Aperfeiçoamento/ Especialização .Mestrado .Doutorado . D .IV .2.169,06 .4.103,76 .5.551,33 . .III .2.108,64 .3.989,45 .5.396,70 . .II .2.049,91 .3.878,32 .5.246,37 . . .I .1.992,81 .3.770,29 .5.100,24 . C .IV .1.883,34 .3.563,18 .4.820,06 . .III .1.830,88 .3.463,93 .4.685,80 . .II .1.779,88 .3.367,44 .4.555,28 . . .I .1.730,30 .3.273,64 .4.428,40 . B .V .1.635,25 .3.093,81 .4.185,13 . .IV .1.589,70 .3.007,63 .4.068,56 . .III .1.545,42 .2.923,86 .3.955,23 . .II .1.502,37 .2.842,41 .3.845,06 . . .I .1.460,53 .2.763,24 .3.737,95 . A .V .1.380,29 .2.611,45 .3.532,62 . .IV .1.341,85 .2.538,71 .3.434,22 . .III .1.304,47 .2.467,99 .3.338,56 . .II .1.268,14 .2.399,25 .3.245,56 . . .I .1.232,81 .2.332,42 .3.155,16 " (NR) ANEXO CCXV (Anexo XXI-D à Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006) "ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS E DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO EM INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS DO INEP a) a partir de 1º de julho de 2012: ................................................................................................................................... b) a partir de 1º de janeiro de 2025: . .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO . Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Ed u c a c i o n a i s Técnico em Informações Ed u c a c i o n a i s ES P EC I A L .V . .IV . .III . .II . . .I