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Diário Oficial da União · 03/06/2025 · pág. 133

DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060300133 133 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) Vencimento básico dos cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico Médico de Saúde Pública Médico do Trabalho Médico Marítimo Médico Veterinário ES P EC I A L .III .4.113,38 .4.620,50 .4.999,29 . .II .4.001,34 .4.490,28 .4.853,68 . . .I .3.892,36 .4.363,73 .4.712,31 . C .VI .3.778,99 .4.240,75 .4.575,06 . .V .3.676,07 .4.121,23 .4.441,81 . .IV .3.575,93 .3.981,86 .4.270,97 . .III .3.478,54 .3.869,64 .4.146,57 . .II .3.383,80 .3.760,58 .4.025,80 . . .I .3.291,64 .3.654,60 .3.908,54 . B .VI .3.195,76 .3.551,60 .3.794,70 . .V .3.108,71 .3.431,50 .3.648,75 . .IV .3.024,04 .3.334,79 .3.542,48 . .III .2.941,67 .3.240,81 .3.439,30 . .II .2.861,54 .3.149,48 .3.339,13 . . .I .2.783,61 .3.060,72 .3.241,87 . A .V .2.702,54 .2.957,22 .3.117,18 . .IV .2.628,93 .2.873,88 .3.026,39 . .III .2.557,31 .2.792,89 .2.938,24 . .II .2.487,66 .2.714,18 .2.852,66 . . . .I .2.419,90 .2.637,69 .2.769,57 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDM-PGPE para os cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico Médico de Saúde Pública Médico do Trabalho Médico Marítimo Médico Veterinário ES P EC I A L .III .39,72 .43,29 .45,45 . .II .39,19 .42,72 .44,86 . . .I .38,65 .42,13 .44,24 . C .VI .38,18 .41,62 .43,70 . .V .37,67 .41,06 .43,11 . .IV .37,18 .40,53 .42,56 . .III .36,68 .39,98 .41,98 . .II .36,20 .39,46 .41,43 . . .I .35,72 .38,93 .40,88 . B .VI .35,15 .38,31 .40,23 . .V .34,69 .37,81 .39,70 . .IV .34,26 .37,34 .39,21 . .III .33,82 .36,86 .38,70 . .II .33,40 .36,41 .38,23 . . .I .32,98 .35,95 .37,75 . A .V .32,48 .35,40 .37,17 . .IV .32,08 .34,97 .36,72 . .III .31,69 .34,54 .36,27 . .II .31,32 .34,14 .35,85 . . . .I .30,93 .33,71 .35,40 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDM-PGPE para os cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico Médico de Saúde Pública Médico do Trabalho Médico Marítimo Médico Veterinário ES P EC I A L .III .33,64 .36,67 .38,50 . .II .33,11 .36,09 .37,89 . . .I .32,57 .35,50 .37,28 . C .VI .32,10 .34,99 .36,74 . .V .31,59 .34,43 .36,15 . .IV .31,10 .33,90 .35,60 . .III .30,60 .33,35 .35,02 . .II .30,12 .32,83 .34,47 . . .I .29,65 .32,32 .33,94 . B .VI .29,07 .31,69 .33,27 . .V .28,62 .31,20 .32,76 . .IV .28,18 .30,72 .32,26 . .III .27,74 .30,24 .31,75 . .II .27,32 .29,78 .31,27 . . .I .26,90 .29,32 .30,79 . A .V .26,40 .28,78 .30,22 . .IV .26,00 .28,34 .29,76 . .III .25,60 .27,90 .29,30 . .II .25,23 .27,50 .28,88 . . . .I .24,85 .27,09 .28,44 Tabela VIII - Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal a) Vencimento básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico ES P EC I A L .III .7.856,38 .8.784,82 .9.461,58 . .II .7.702,33 .8.606,66 .9.263,34 . . .I .7.551,31 .8.432,12 .9.069,26 . C .VI .7.331,38 .8.261,12 .8.879,24 . .V .7.187,65 .8.093,58 .8.693,20 . .IV .7.046,72 .7.819,88 .8.358,84 . .III .6.908,54 .7.661,30 .8.183,70 . .II .6.773,10 .7.505,92 .8.012,24 . . .I .6.640,29 .7.353,70 .7.844,38 . B .VI .6.446,89 .7.204,56 .7.680,02 . .V .6.320,48 .6.960,92 .7.384,64 . .IV .6.196,56 .6.819,76 .7.229,92 . .III .6.075,07 .6.681,46 .7.078,44 . .II .5.955,97 .6.545,96 .6.930,14 . . .I .5.839,18 .6.413,20 .6.784,94 . A .V .5.669,11 .6.196,32 .6.523,98 . .IV .5.557,95 .6.070,66 .6.387,30 . .III .5.448,99 .5.947,54 .6.253,48 . .II .5.342,13 .5.826,92 .6.122,46 . . . .I .5.237,40 .5.708,74 .5.994,18 b) Vencimento básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico ES P EC I A L .III .3.928,20 .4.392,41 .4.730,79 . .II .3.851,17 .4.303,33 .4.631,67 . . .I .3.775,66 .4.216,06 .4.534,63 . C .VI .3.665,69 .4.130,56 .4.439,62 . .V .3.593,82 .4.046,79 .4.346,60 . .IV .3.523,36 .3.909,94 .4.179,42 . .III .3.454,28 .3.830,65 .4.091,85 . .II .3.386,54 .3.752,96 .4.006,12 . . .I .3.320,15 .3.676,85 .3.922,19 . B .VI .3.223,45 .3.602,28 .3.840,01 . .V .3.160,25 .3.480,46 .3.692,32 . .IV .3.098,28 .3.409,88 .3.614,96 . .III .3.037,54 .3.340,73 .3.539,22 . .II .2.977,98 .3.272,98 .3.465,07 . . .I .2.919,60 .3.206,60 .3.392,47 . A .V .2.834,56 .3.098,16 .3.261,99 . .IV .2.778,98 .3.035,33 .3.193,65 . .III .2.724,49 .2.973,77 .3.126,74 . .II .2.671,07 .2.913,46 .3.061,23 . . . .I .2.618,69 .2.854,37 .2.997,09 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal - GDM-PECPRF para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico ES P EC I A L .III .46,62 .50,82 .53,36 . .II .45,78 .49,90 .52,40 . . .I .44,96 .49,01 .51,46 . C .VI .43,85 .47,80 .50,19 . .V .43,09 .46,97 .49,32 . .IV .42,32 .46,13 .48,44 . .III .41,58 .45,32 .47,59 . .II .40,88 .44,56 .46,79 . . .I .40,16 .43,77 .45,96 . B .VI .39,22 .42,75 .44,89 . .V .38,55 .42,02 .44,12 . .IV .37,91 .41,32 .43,39 . .III .37,28 .40,64 .42,67 . .II .36,67 .39,97 .41,97 . . .I .36,07 .39,32 .41,29 . A .V .35,26 .38,43 .40,35 . .IV .34,69 .37,81 .39,70 . .III .34,16 .37,23 .39,09 . .II .33,62 .36,65 .38,48 . . . .I .33,10 .36,08 .37,88 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal - GDM-PECPRF para os Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico ES P EC I A L .III .40,54 .44,19 .46,40 . .II .39,70 .43,27 .45,43 . . .I .38,88 .42,38 .44,50