DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060300135 135 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . B .VI .4.090,32 .4.458,48 .4.681,40 . .V .4.044,23 .4.408,20 .4.628,62 . .IV .3.998,78 .4.358,70 .4.576,64 . .III .3.953,91 .4.309,76 .4.525,24 . .II .3.909,58 .4.261,46 .4.474,54 . . .I .3.865,84 .4.213,76 .4.424,44 . A .V .3.796,62 .4.138,32 .4.345,24 . .IV .3.754,34 .4.092,26 .4.296,88 . .III .3.712,63 .4.046,76 .4.249,10 . .II .3.671,41 .4.001,82 .4.201,92 . . . .I .3.630,69 .3.957,44 .4.155,32 b) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico Médico de Saúde Pública Médico do Trabalho Médico Veterinário ES P EC I A L .III .2.298,36 .2.505,21 .2.630,47 . .II .2.272,06 .2.476,55 .2.600,38 . . .I .2.246,12 .2.448,27 .2.570,68 . C .VI .2.205,06 .2.403,52 .2.523,70 . .V .2.179,97 .2.376,17 .2.494,98 . .IV .2.155,21 .2.349,18 .2.466,64 . .III .2.130,78 .2.322,55 .2.438,68 . .II .2.106,66 .2.296,26 .2.411,07 . . .I .2.082,84 .2.270,30 .2.383,82 . B .VI .2.045,17 .2.229,24 .2.340,70 . .V .2.022,11 .2.204,10 .2.314,31 . .IV .1.999,40 .2.179,35 .2.288,32 . .III .1.976,95 .2.154,88 .2.262,62 . .II .1.954,80 .2.130,73 .2.237,27 . . .I .1.932,92 .2.106,88 .2.212,22 . A .V .1.898,31 .2.069,16 .2.172,62 . .IV .1.877,18 .2.046,13 .2.148,44 . .III .1.856,31 .2.023,38 .2.124,55 . .II .1.835,70 .2.000,91 .2.100,96 . . . .I .1.815,34 .1.978,72 .2.077,66 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho - GDM-Seguridade para os cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico Médico de Saúde Pública Médico do Trabalho Médico Veterinário ES P EC I A L .III .67,73 .73,83 .77,52 . .II .66,69 .72,69 .76,32 . . .I .65,64 .71,55 .75,13 . C .VI .63,63 .69,36 .72,83 . .V .62,65 .68,29 .71,70 . .IV .61,69 .67,24 .70,60 . .III .60,75 .66,22 .69,53 . .II .59,82 .65,20 .68,46 . . .I .58,90 .64,20 .67,41 . B .VI .57,13 .62,27 .65,38 . .V .56,25 .61,31 .64,38 . .IV .55,40 .60,39 .63,41 . .III .54,58 .59,49 .62,46 . .II .53,76 .58,60 .61,53 . . .I .52,95 .57,72 .60,61 . A .V .51,38 .56,00 .58,80 . .IV .50,62 .55,18 .57,94 . .III .49,87 .54,36 .57,08 . .II .49,14 .53,56 .56,24 . . . .I .48,42 .52,78 .55,42 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho - GDM-Seguridade para os cargos de Médico integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico Médico de Saúde Pública Médico do Trabalho Médico Veterinário ES P EC I A L .III .61,65 .67,20 .70,56 . .II .60,60 .66,05 .69,35 . . .I .59,57 .64,93 .68,18 . C .VI .57,55 .62,73 .65,87 . .V .56,57 .61,66 .64,74 . .IV .55,61 .60,61 .63,64 . .III .54,67 .59,59 .62,57 . .II .53,74 .58,58 .61,51 . . .I .52,83 .57,58 .60,46 . B .VI .51,04 .55,63 .58,41 . .V .50,18 .54,70 .57,44 . .IV .49,33 .53,77 .56,46 . .III .48,51 .52,88 .55,52 . .II .47,68 .51,97 .54,57 . . .I .46,88 .51,10 .53,66 . A .V .45,30 .49,38 .51,85 . .IV .44,54 .48,55 .50,98 . .III .43,79 .47,73 .50,12 . .II .43,06 .46,94 .49,29 . . . .I .42,34 .46,15 .48,46 e) Gratificação Específica da Seguridade Social e do Trabalho - GESST, de que trata a Lei nº 10.971, de 25 de novembro de 2004, para os cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002: Em R$ . CARGO J O R N A DA DE T R A BA L H O SEMANAL .VALOR DA GESST EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico Médico de Saúde Pública Médico do Trabalho Médico Veterinário .40 horas .249,61 .272,07 .285,67 . . .20 horas .249,61 .272,07 .285,67 .................................................................................................................................... Tabela XII - Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, de que trata o art. 3º da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico ES P EC I A L .III .10.717,04 .11.681,60 .12.265,68 . .II .10.485,40 .11.429,08 .12.000,54 . . .I .10.260,19 .11.183,62 .11.742,80 . C .VI .9.772,62 .10.652,18 .11.184,78 . .V .9.562,98 .10.423,64 .10.944,82 . .IV .9.356,46 .10.198,56 .10.708,48 . .III .9.155,75 .9.979,76 .10.478,74 . .II .8.957,87 .9.764,08 .10.252,28 . . .I .8.765,53 .9.554,42 .10.032,14 . B .VI .8.348,17 .9.099,50 .9.554,48 . .V .8.166,25 .8.901,20 .9.346,26 . .IV .7.992,16 .8.711,46 .9.147,04 . .III .7.820,24 .8.524,04 .8.950,24 . .II .7.650,32 .8.338,84 .8.755,78 . . .I .7.487,86 .8.161,76 .8.569,84 . A .V .7.129,55 .7.771,22 .8.159,78 . .IV .6.975,59 .7.603,38 .7.983,54 . .III .6.838,13 .7.453,58 .7.826,26 . .II .6.704,05 .7.307,40 .7.672,78 . . . .I .6.572,59 .7.164,14 .7.522,34 b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico ES P EC I A L .III .5.358,53 .5.840,80 .6.132,84 . .II .5.242,70 .5.714,54 .6.000,27 . . .I .5.130,10 .5.591,81 .5.871,40 . C .VI .4.886,32 .5.326,09 .5.592,39 . .V .4.781,49 .5.211,82 .5.472,41 . .IV .4.678,24 .5.099,28 .5.354,24 . .III .4.577,87 .4.989,88 .5.239,37 . .II .4.478,94 .4.882,04 .5.126,14 . . .I .4.382,76 .4.777,21 .5.016,07 . B .VI .4.174,08 .4.549,75 .4.777,24 . .V .4.083,12 .4.450,60 .4.673,13 . .IV .3.996,08 .4.355,73 .4.573,52 . .III .3.910,11 .4.262,02 .4.475,12 . .II .3.825,16 .4.169,42 .4.377,89 . . .I .3.743,93 .4.080,88 .4.284,92 . A .V .3.564,78 .3.885,61 .4.079,89 . .IV .3.487,79 .3.801,69 .3.991,77 . .III .3.419,07 .3.726,79 .3.913,13 . .II .3.352,02 .3.653,70 .3.836,39 . . . .I .3.286,30 .3.582,07 .3.761,17