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Diário Oficial da União · 03/06/2025 · pág. 216

DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060300216 216 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CONJUNTA Nº 97, DE 30 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Empresa Escola de Engenharia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FEENG), CNPJ nº 02.475.386/0001-13, a atuar como fundação de apoio a Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), conforme o processo nº 23000.014158/2025-29. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 98, DE 30 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE (Fade-UFPE), CNPJ nº 11.735.586/0001-59, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal do Agreste Pernambucano (UFAPE), conforme o processo nº 23000.017337/2025-18. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 99, DE 30 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: PORTARIA CONJUNTA Nº 100, DE 30 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (FUNCERN), CNPJ nº 02.852.277/0001-78, a atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Ed u c a ç ã o , Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), conforme o processo nº 23000.000846/2025-10. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 101, DE 30 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte - FUNCERN, CNPJ nº 02.852.277/0001-78, a atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Ed u c a ç ã o , Ciência e Tecnologia Baiano - IF-Baiano, conforme o processo nº 23000.000804/2025-71. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (FUNCERN), CNPJ nº 02.852.277/0001-78, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), conforme o processo nº 23000.000492/2025-03. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 322, DE 2 DE JUNHO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos) . .Nº de Ordem .Registro e- MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .202334971 .DIREITO (Bacharelado) .200 .FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE MINAS GERAIS - FAESMG .DAHER & MENDES SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA .AVENIDA AFONSO PENA, 941, 1º ANDAR, CENTRO, BELO HORIZONTE/MG PORTARIA SERES/MEC Nº 323, DE 2 DE JUNHO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo. Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Reconhecimento de Cursos) . .Nº de Ordem .Registro e- MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .202302410 .EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) .100 (cem) .Centro Universitário Academia .ASSOCIACAO PROPAGADORA ES D E V A .RUA HALFELD, 1179, CAMPUS ACADEMIA E COMÉRCIO, CENTRO, JUIZ DE FORA/MG . .2 .202222700 .DIREITO (Bacharelado) .150 (cento e cinquenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO ALVES FA R I A .CENTRO EDUCACIONAL ALVES FARIA LTDA. .AVENIDA MUTIRÃO, 2600, UNIDADE BUENO, SETOR BUENO, GOIÂNIA/GO . .3 .202300625 .PRODUÇÃO MULTIMÍDIA (Tecnológico) .80 (oitenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO ASSIS G U R G AC Z .FUNDACAO ASSIS GURGACZ .AVENIDA DAS TORRES, 500, , LOTEAMENTO FAG, CASCAVEL/PR . .4 .202309716 .BIOMEDICINA (Bacharelado) .250 (duzentas e cinquenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO AUGUSTO MOTTA .SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA .AVENIDA PARIS, 84, , BONSUCESSO, RIO DE JANEIRO/RJ . .5 .202223125 .ENGENHARIA DE SOFTWARE (Bacharelado) .120 (cento e vinte) .CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL .COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA. .RUA KONRAD ADENAUER, 442, , TARUMÃ, CURITIBA/PR . .6 .202204754 .RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (Tecnológico) .100 (cem) .CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE VERDE .UNIAO MARINGAENSE DE ENSINO LTDA - EPP .AVENIDA ADVOGADO HORÁCIO RACCANELLO FILHO, 5950, SOBRELOJA, ZONA 07, MARINGÁ/PR