DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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DO TRABALHO MÉDICO LTDA .D I G ES .Art. 77 da RN 124/06 .52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) . .33910.036558/2021-52 .UNIMED DE ASSIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .D I G ES .Art. 77 da RN 124/06 .48.000,00 (quarenta e oito mil reais) . .33910.037256/2021-00 .UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JA N E I R O .D I G ES .Art. 82 da RN 124/06 .80.000,00 (oitenta mil reais) . .33910.024446/2022-30 .UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .D I G ES .Art. 77 da RN 124/06 .79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . .33910.006686/2022-52 .HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. .D I G ES .Art. 77 da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.034780/2020-30 .AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA .D I G ES .Art. 77 da RN 124/06 .63.360,00 (sessenta e três mil trezentos e sessenta reais) . .33910.036299/2022-41 .SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE .D I G ES .Art. 77 da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.039201/2022-15 .FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA .D I G ES .Art. 101 da RN 489/22 .52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) . .33910.011996/2023-70 .SANTA RITA SISTEMA DE SAUDE LTDA. .D I G ES .Art. 101 da RN 489/22 .35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais) . .33910.038864/2020-42 .DONA SAÚDE CLINICAS LTDA .D I G ES .Art. 35 da RN 124/06 .6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) . .33910.021277/2023-67 .AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA .D I G ES .Art. 101 da RN 489/22 .47.520,00 (quarenta e sete mil e quinhentos e vinte reais) . .33910.038827/2022-04 .AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A .D I G ES .Art. 101 da RN 489/22 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.014939/2022-61 .UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JA N E I R O .D I G ES .Art. 77 da RN 124/06 .79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . .33910.027661/2022-92 .UNIMED MACEIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .D I G ES .Art. 77 da RN 124/06 .70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais) . .33910.039067/2022-44 .FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA .D I G ES .Art. 101 da RN 489/22 .47.520,00 (quarenta e sete mil quinhentos e vinte reais) . .33910.025991/2021-62 .UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO .D I G ES .Art. 77 da RN 124/06 .95.040,00 (noventa e cinco mil e quarenta reais) . .33910.003406/2022-54 .UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JA N E I R O .D I G ES .Art. 82 da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.026317/2022-86 .UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS-COOPERATIVA DE TRABALHO M E D I CO .D I G ES .Art. 77 da RN 124/06 .80.000,00 (oitenta mil reais) . .33902.084762/2017-01 .GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE .D I G ES .Art. 76-A da RN 124/06 .30.000,00 (trinta mil reais) Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. CARLA DE FIGUEIREDO SOARES Diretora-Presidente Interina DECISÃO DE 2 DE JUNHO DE 2025 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 623ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 2 de junho de 2025, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Relator .Decisão . .33910.025468/2023-06 .UNIMED ANDRADAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDIC .DIFIS .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. CARLA DE FIGUEIREDO SOARES Diretora-Presidente Interina DECISÃO DE 2 DE JUNHO DE 2025 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 623ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 2 de junho de 2025, aprovou o voto relator no seguinte processo administrativo de alegação de Doença ou Lesão Preexistente (DLP): . .Processo ANS n.º .Nome .Relator .Decisão . .33910.001515/2024-07 .UNIMED DE PARANAVAÍ COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO .DIFIS .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância pela improcedência da alegação de omissão de DLP. . .33910.007436/2024-00 .SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE .DIFIS .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância pela improcedência da alegação de omissão de DLP. Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na ANS. CARLA DE FIGUEIREDO SOARES Diretora-Presidente Interina DECISÃO DE 2 DE JUNHO DE 2025 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 623ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 2 de junho de 2025, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Registro ANS .Natureza do Débito .Valor do Débito (R$) . .33910.011971/2025-38 .ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTOVÃO .314218 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 36119733 .Indeferimento . .33910.021522/2025-06 .ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTOVÃO .314218 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 36332344 .1.017.809,41 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 16.963,49) . .33910.020650/2025-24 .PROMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA .348805 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 36656219 .515.901,69 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 8.598,36) . .33910.006619/2025-81 .KLINI PLANOS DE SAÚDE LTDA .422029 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 562.316,13 .Indeferimento Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. CARLA DE FIGUEIREDO SOARES Diretora-Presidente Interina