DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060300296 296 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS RESOLUÇÃO-RE Nº 2.079, DE 2 DE JUNHO DE 2025 O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ MEDICAMENTO EXPERIMENTAL CE NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE ASSUNTO DE PETIÇÃO
BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA - 56.998.982/0001-07 BMS-986489 (BMS-986012 / Nivolumabe) 89/2025 25351.458387/2024-16 1728462/24-7 10754 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - Produtos Biológicos 25351.460902/2024-28 1750964/24-5 10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos
PPD DO BRASIL SUPORTE A PESQUISA CLÍNICA LTDA - 00.251.699/0001-62 RO7434656 (ISIS 696844) 106/2023 25351.449266/2023-01 0184038/25-0 10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
IQVIA RDS Brasil Ltda. - 02.529.870/0001-88 Fenebrutinibe (G02599853 /RO7010939 / GDC0853) 9/2017 25351.037972/2025-67 0347742/25-8 10483 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Medicamentos Sintéticos
MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA. - 03.560.974/0001-18 Ifinatamabe Deruxtecana (MK-2400 / I-DXd e DS-7300a) 76/2024 25351.039758/2025-45 0361187/25-6 10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos
IQVIA RDS Brasil Ltda. - 02.529.870/0001-88 KER-050 18/2022 25351.584819/2021-09 0886299/24-1 10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. - 10.588.595/0010-92 Rilzabrutinibe (PRN1008 / SAR444671) 2/2020 25351.023506/2025-02 0219634/25-4 10482 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Medicamentos Sintéticos 25351.047444/2025-16 0435806/25-6 10482 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Medicamentos Sintéticos SAR441566 12/2024 25351.035827/2025-41 0327998/25-7 10482 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Medicamentos Sintéticos
RESOLUTION LATIN AMERICA PESQUISA CLÍNICA LTDA - 14.946.877/0001-84 Paltusotina (CRN00808) 59/2019 25351.030035/2025-81 0276792/25-9 10482 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Medicamentos Sintéticos 3ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DESPACHO Nº 51, DE 30 DE MAIO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, vem tornar pública a Decisão Administrativa referente ao processo abaixo relacionado: STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO Autuado: A.WROBEL GUARILHA-ME CNPJ: 24.636.865/0001-07 Processo: 25069.350839/2019-41 - AIS 154/2019 Expediente: 0535882/19-5 Penalidade de multa no valor de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais) Autuado: TABACARIA CAFÉ J G LTDA CNPJ: 35.238.389/0001-92 Processo: 25069.670835/2022-81 - AIS 018/2022 Expediente: 5107244/22-1 Penalidade de multa no valor de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais) Autuado: ANDRÉ LUIZ LEMES CPF: XXX.271.778-XX Processo: 25069.033301/2023-51 - AIS 004/2023 Expediente: 0051961/23-8 Penalidade de multa no valor de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos mil reais) 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 2.070, DE 2 DE JUNHO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: Status verde suplementos ltda - CNPJ: 38421298000186 Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DE AMORA MIURA DA MARCA STATUS VERDE(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DE AMORA MIURA/ISOFLAVONA DA MARCA STATUS VERDE(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DE CHLORELLA DA MARCA STATUS VERDE(SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DE AMORA MIURA/ISOFLAVONA DA MARCA STATUS VERDE);SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DE MARACUJA/CAMOMILA DA MARCA STATUS VERDE(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DE MARACUJÁ DA MARCA STATUS VERDE(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DE 7 MAGNÉSIOS DA MARCA STATUS VERDE(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DE SEMENTE DE ABÓBORA DA MARCA STATUS VERDE(TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0732635/25-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda Motivação: Considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas de alimentos no site https://www.statusverde.com/, sob responsabilidade STATUS VERDE SUPLEMENTOS LTDA - 38.421.298/0001-86, tais como "controle dos sintomas de diabetes, pressão alta...e osteoporose"; "reduzir o colesterol e controlar a pressão alta"; "reduzir a inflamação"; "controle dos níveis de açúcar no sangue"; "reduzir os sintomas associados à hiperplasia prostática benigna". Tais determinações não se limitam aos exemplos nem aos sites citados. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21 e 22, com base no 23, art. 56 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; Item 3.4 da Resolução n. 18, de 30 de abril de 1999; art. 16 e incisos I, II e IV do art. 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; art. 9 e Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; e incisos I, II, VI, VII e VII do art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.078, DE 2 DE JUNHO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: DMS COMÉRCIO E PRODUTOS LTDA. - CNPJ: 29183378000150 Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DESINPROS® OU DESINPROS® ULTRA, EM CÁPSULAS(TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0731923/25-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Propaganda Motivação: Considerando a divulgação do suplemento alimentar DesinPros® ou DesinPros® ULTRA, em cápsulas, por propagandas irregulares com sugestão de propriedades terapêuticas não permitidas para alimentos, como: saúde da próstata, aumento da próstata; vontade frequente de urinar, risco de infecção urinária. jato urinário com pouca força, retenção urinária, necessidade de cirurgia desobstrutiva, câncer da próstata e combate HPB (hiperplasia prostática benigna). Infringindo: art. 21, c/c art. 23, do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; arts. 16, inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018, Instrução Normativa nº 28, de 2018 e incisos I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC 727/2022, tendo em vista o inciso XXVI, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.080, DE 2 DE JUNHO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: GAIA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME - CNPJ: 12.847.892/0001-40 Produto - Apresentação (Lote): TODOS OS MEDICAMENTOS (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0716862/25-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Importação Motivação: Comprovação de comercialização de medicamentos por empresa que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para nenhuma atividade relacionada a medicamentos, em desacordo com o artigo 50 da Lei n° 6.360, de 1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos comercializados pela empresa Gaia Serviços Medicos Ltda., CNPJ 12.847.892/0001-40. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7° da Lei n° 9.782, de 1999. ......................................... 2. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido Produto - Apresentação (Lote): ULTRA GREEN (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0710106/25-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Comprovação da propaganda, anúncio de venda e comercialização do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação