DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060300308 308 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Araçatuba/Andradina .3 . . .Araraquara .2 . . .Assis .1 . . .B a u r u / Av a r é / B o t u c a t u .4 . . .Bragança Paulista .1 . . .Campinas/São João da Boa Vista .10 . . .Caraguatatuba .2 . . .Franca .2 . . .Guarulhos/Mogi das Cruzes .9 . . .Itapeva .1 . . .Jales .2 . . .Jaú .1 . . .Jundiaí .1 . . .Marília/Tupã/Lins .4 . . .Ourinhos .1 . . .Piracicaba/Americana .3 . . .Presidente Prudente .3 . . .Ribeirão Preto/Barretos .6 . . .Santos .8 . . .São Bernardo do Campo/Santo André/Mauá .4 . . .São Carlos .1 . . .São José do Rio Preto/Catanduva .5 . . .São José dos Campos .3 . . .Sorocaba .3 . . .Taubaté/Guaratinguetá/Cruzeiro .3 .135 . . . . . .SERGIPE . . . .Aracaju/Estância/Itabaiana/Lagarto/Propriá .13 .13 . . . . . .TOCANTINS . . . .Palmas/Gurupi .9 . . .Araguaína .2 .11 . .Total . .879 . .QUADRO EFETIVO DE OFÍCIOS COMUNS .1.196 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA ORDEM URBANÍSTICA PORTARIA Nº 89 - 3ª PROURB, DE 30 DE MAIO DE 2025 CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público promover as ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e, no presente caso, nos termos dos artigos 182 e 225, da Constituição Federal e do artigo 134 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para a proteção do ordenamento territorial e do meio ambiente natural e urbano, objetivando propiciar bem-estar e qualidade de vida aos moradores do Distrito Federal; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005, do CSMPDFT, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a instauração e tramitação do Inquérito Civil - IC, do Procedimento Preparatório - PP e dá outras providências; CONSIDERANDO as atribuições da PROURB elencadas no art. 22 da Resolução nº 90 do Conselho Superior do MPDFT, em especial: a) zelar pela observância do contido na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), na Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), na Lei Federal nº 10.257/01 (Estatuto das Cidades), no Plano de Ordenamento Territorial (PDOT), nos Minuta de Portaria nº 89/2025 (2287350) SEI 19.04.0365.0065745/2025-86 / pg. 1 Planos Diretores Locais (PDLs) e nas demais normas relacionadas à ordem urbanística (inciso II); b) elaborar e executar a política institucional de defesa da ordem urbanística e de prevenção e repressão ao parcelamento irregular ou ilegal do solo (inciso V); c) zelar pela legalidade e obediência às exigências das licenças urbanísticas determinadas por lei; (inciso XIV); d) fiscalizar as entidades e os órgãos públicos do Distrito Federal responsáveis pela execução da política pública urbana, habitacional e de regularização fundiária, no que concerne à atividade-fim relacionada à área de sua atuação (inciso XVI); CONSIDERANDO as informações obtidas nos autos do Procedimento Administrativo nº 08192.051856/2022-69 que apontam para a existência de edificações irregular e em área de risco na localidade denominada Vila São José, inserida no Trecho IV do processo de regularização do Setor Habitacional Vicente Pires. CONSIDERANDO a necessidade de apurar estes fatos e promover as medidas necessárias para adequação dos imóveis aos parâmetros urbanísticos. A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística resolve INSTAURAR O PRESENTE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para fiscalizar o andamento do processo de regularização do Trecho IV de Vicente Pires, no qual está incluída a Vila São José, bem como apurar a existência edificações irregulares, em áreas de risco e/ou em APPs da região. Determino a adoção das seguintes providências: 1) Autue-se a presente portaria, com os documentos anexos, promovendo-se os registros necessários; 2) Comunique-se a instauração do presente procedimento à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível Especializada, nos termos do que determina o art; 5º, § 2º da Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005, do CSMPDFT; 3) Proceda-se ao controle do prazo previsto no artigo 13-A da Resolução nº 66, de 17.10.2005, do CSMPDFT - 1 (um) ano - informando sobre a eventual necessidade de prorrogação do referido prazo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. 4) À Secretaria: a) Oficie a SEDUH via PGJ, e a CODHAB, requisitando informações sobre o estágio atual do processo de regularização do Trecho IV de Vicente Pires. Prazo: 20 (vinte) dias úteis. b) Oficie o IBRAM requisitando informações sobre os estudos ambientais e de classificação de áreas de risco realizados para o Trecho IV de Vicente Pires. Prazo: 20 (vinte) dias úteis. 5) À APMAG/SPE: Solicito estudo, por meio de imagens de satélites, visando identificar e delimitar as APPs e áreas de risco inseridas no Trecho IV do Setor Habitacional Vicente Pires, bem como identificar eventuais ocupações e parcelamentos irregulares sobre ela incidentes, além de tecer considerações a respeito de eventual(is) de danos ambientais, importância das APPs e perigo para a população que reside nas áreas de risco. CARLA BEATRIZ DE MORAES OLIVEIRA LOPES Promotora de Justiça Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA ATA Nº 17, DE 27 DE MAIO DE 2025 (Sessão Ordinária da 1ª Câmara) Presidente: Ministro Benjamin Zymler Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Bruno Dantas, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. Ausente o Ministro Walton Alencar Rodrigues, justificadamente. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a Ata nº 16, referente à sessão realizada em 20 de maio de 2025. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: TC-001.621/2025-4, TC-001.836/2025-0, TC-001.962/2025-6, TC-002.012/2025- 1, TC-002.072/2025-4, TC-002.715/2025-2, TC-002.762/2024-2, TC-002.773/2024-4, TC- 002.891/2022-0, TC-004.801/2025-3, TC-004.988/2022-1, TC-005.084/2025-3, TC- 006.237/2025-8, TC-006.424/2025-2, TC-006.471/2025-0, TC-006.478/2025-5, TC- 006.654/2025-8, TC-006.725/2025-2, TC-007.233/2025-6, TC-007.245/2025-4, TC- 007.278/2025-0, TC-007.418/2024-8, TC-007.494/2025-4, TC-007.629/2025-7, TC- 007.742/2025-8, TC-007.864/2025-6, TC-008.085/2022-6, TC-008.776/2024-5, TC- 008.778/2024-8, TC-008.820/2022-8, TC-008.822/2022-0, TC-009.060/2024-3, TC- 009.796/2024-0, TC-012.378/2022-4, TC-012.379/2022-0, TC-015.018/2023-7, TC- 015.358/2024-0, TC-015.679/2022-5, TC-017.799/2020-1, TC-019.147/2022-8, TC- 019.975/2023-6, TC-019.976/2023-2, TC-019.978/2023-5, TC-020.048/2023-8, TC- 020.053/2023-1, TC-020.056/2023-0, TC-020.262/2022-1, TC-020.772/2022-0, TC- 021.798/2022-2, TC-025.692/2024-0, TC-027.245/2024-1, TC-028.049/2022-5, TC- 028.206/2024-0, TC-028.283/2024-4, TC-028.311/2024-8, TC-032.935/2023-4, TC- 038.556/2021-9, TC-040.035/2020-4 e TC-041.097/2021-1, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; TC-001.150/2024-3, TC-007.957/2024-6, TC-011.869/2024-0, TC-011.925/2024- 8, TC-012.979/2024-4, TC-021.268/2024-0, TC-021.335/2024-9, TC-021.367/2024-8, TC- 021.377/2024-3, TC-021.390/2024-0, TC-021.407/2024-0, TC-021.416/2024-9, TC- 021.427/2024-0, TC-021.436/2024-0, TC-021.444/2024-2, TC-021.457/2024-7, TC- 021.474/2024-9, TC-021.476/2024-1, TC-021.504/2024-5, TC-021.522/2024-3, TC- 022.555/2023-4, TC-025.198/2024-6, TC-025.223/2024-0, TC-025.251/2024-4, TC- 025.291/2024-6, TC-025.565/2024-9, TC-026.761/2024-6, TC-026.785/2024-2, TC- 026.839/2024-5, TC-026.863/2024-3, TC-026.948/2024-9, TC-026.954/2024-9, TC- 026.988/2024-0, TC-027.018/2024-5, TC-027.308/2024-3, TC-027.372/2024-3, TC- 027.487/2024-5, TC-027.504/2024-7, TC-027.543/2024-2, TC-027.554/2024-4, TC- 027.589/2024-2, TC-027.676/2024-2, TC-027.860/2024-8, TC-029.184/2019-3 e TC- 031.802/2016-8, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler; TC-021.500/2023-1 e TC-038.354/2021-7, cujo Relator é o Ministro Bruno Dantas; TC-022.248/2024-2, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; TC-015.882/2024-1, cujo Relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e TC-023.447/2024-9, de relatoria do Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 3390 a 3486. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 3345 a 3389, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. PEDIDO DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC- 025.713/2024-8, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, foi adiada para a sessão ordinária da Primeira Câmara de 3 de junho de 2025, ante pedido de vista formulado pelo Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo TC-029.423/2020-1, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, o Dr. Uanderson Ferreira da Silva não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Silva & Rocha Serviços e Construções Ltda. Acórdão 3378. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 3345/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 005.676/2023-1 1.1. Apenso: TC 039.586/2023-5 (Solicitação de Certidão) 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Aposentadoria) 3. Embargante: Sônia Veloso Froes Chaves (156.262.966-20), servidora aposentada 4. Unidade: Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (OAB/DF 22.256), Jean Paulo Ruzzarin (OAB/DF 21.006) e outros 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria, em que, nesta fase processual, examinam-se novos embargos de declaração opostos por Sônia Veloso Froes Chaves, ex-servidora do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), desta vez, contra o Acórdão 1.841/2025-1ª Câmara, que rejeitou os embargos anteriores. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração para, no mérito, rejeitá- los; 9.2. esclarecer à recorrente que, a teor do disposto no art. 287, § 6º, do Regimento Interno do TCU, eventuais novos embargos de declaração protelatórios serão recebidos como mera petição, sem efeito suspensivo, inclusive podendo sujeitar a autora à multa prevista no art. 1.026, § 2º, da Lei 13.105/2015 (novo Código de Processo Civil); 9.3. comunicar esta decisão à embargante e ao órgão de origem. 10. Ata n° 17/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 27/5/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3345- 17/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 3346/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 006.983/2023-5 1.1. Apenso: 005.783/2024-0 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em ato de Aposentadoria) 3. Embargante: Arlete Maria Cruz de Assis (CPF: 489.736.886-34) 4. Unidade: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (OAB/DF 22.256) e outros 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos por Arlete Maria Cruz de Assis contra o Acórdão 1.842/2025-1ª Câmara, que rejeitou os embargos de declaração opostos contra o Acórdão 8.455/2024-1ª Câmara, o qual negou provimento a pedido de reexame interposto contra o Acórdão 57/2024-1ª Câmara, que considerou ilegal o seu ato de aposentadoria, negando-lhe registro, em razão da incorporação de um "quinto" de função de confiança após a edição da Medida Provisória 2.225-45 em 4/9/2001. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 1º, V, e 34 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 287 do Regimento Interno do TCU, em: