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Diário Oficial da União · 03/06/2025 · pág. 334

DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060300334 334 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DECISÃO Nº 6, DE 2 DE JUNHO DE 2025 Processo Administrativo/Ético CONTER nº 003/2025 e nº 004/2025 O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Autarquia Pública Fe d e r a l criada pela Lei nº 7.394/85 e regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86 e Decreto nº 9.531/2018, em atendimento à sugestão da Comissão de Ética, Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão, nomeada por meio da Portaria CONTER nº 193/2024, informa a prorrogação do afastamento cautelar do exercício de cargo ou função, inclusive de Conselheiro ou Diretor Executivo, em sede de processo ético disciplinar pelo prazo de 60 (sessenta) dias, dos indiciados TR. JULIO CESAR DOS SANTOS e TR. JOSELIAS RODRIGUES DA SILVA, com fundamento no Art.42, § 1º e Art. 81, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Administrativo do Sistema CONTER/CRTRs, tendo em vista necessidade de evitar qualquer interferência na instrução processual e assegurar a regular apuração dos fatos. CARLOS DA SILVA Diretor-Presidente CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS RESOLUÇÃO CRCAM Nº 375, DE 21 DE MAIO DE 2025 Aprova o Plano de Gestão de Riscos do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor da Resolução CRCAM n.º 324/2020, de 26 de maio de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos do CRCAM; Considerando a Resolução CFC n.º 1.549, de 20 de setembro de 2018, que institui a Política de Governança no âmbito do Sistema CFC/CRCs; Considerando o Decreto n.º 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; Considerando a necessidade de estabelecer a metodologia do Processo de Gestão de Riscos do CRCAM, a fim de garantir a correta adoção dos procedimentos, análise de riscos e tomada de decisões; Considerando que a aplicação correta, estruturada e sistemática da gestão de riscos proporciona segurança razoável para o alcance dos objetivos dos programas, projetos e processos e, consequentemente, dos Objetivos Estratégicos do CRCAM; Considerando as disposições da Instrução Normativa Conjunta CGU/MP n.º 1, de 10 de maio de 2016, Coso/ERM, Normas ABNT NBR ISO 31000:2018 e ISO/IEC 31010:2012 e das boas práticas de Gestão de Riscos resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Gestão de Riscos do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas, na forma do Anexo desta Resolução, com a finalidade de: I - Orientar as Unidades Organizacionais do CRCAM quanto aos procedimentos a serem adotados para a realização da gestão de riscos internos e externos; II - Otimizar o planejamento e a execução de programas, projetos e processos do CRCAM; III - Contribuir com a governança institucional do CRCAM; IV - Alinhar a gestão de riscos ao planejamento organizacional estratégico do Regional; A Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução anterior CRCAM N.º 325, de 26 de Maio de 2020, e encontra-se no site do CRCAM: https://crcam.org.br/docs/Resolucao_CRCAM_375_2025.pdf. Aprovada na 153ª Reunião Plenária de 2025, realizada em 29 de Maio de 2025 ANDRÉ DE MEDEIROS CARIA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO PORTARIA Nº 25/CREF3/SC, DE 2 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a Prorrogação da validade do Concurso Público n° 001/2022 do CREF3/SC. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o Inciso XXIII, do artigo 61, e; CONSIDERANDO o edital de homologação do resultado final do Concurso Público CREF3/SC nº 001/2022 - para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e nível superior do quadro de pessoal do CREF3/SC, publicado na íntegra pelo Instituto Quadrix, www.quadrix.org.br, responsável para operacionalização do Concurso nº 001/2022; CONSIDERANDO a deliberação em reunião da Diretoria do CREF3/SC, realizada em 30 de maio de 2025, com fundamento no art. 57, IX do Regimento Interno da Autarquia. resolve: Art. 1° - Prorrogar por 2 (dois) anos a validade do Concurso Público do Edital no 001/2012 para contratação de empregados públicos para o Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina-CREF3/SC, que venceria em 02/06/2025, prorrogando-o para 02/06/2027. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EMERSON ANTÔNIO BRANCHER CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 147, DE 30 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO a deliberação da reunião do Plenário do CREF10/PB realizada em 31 de maio de 2025; CONSIDERANDO a informação do CONFEF por meio do Ofício 8200/2024 de 11 de outubro de 2024, que o CREF contará com o montante R$ 806.625,12 (oitocentos e seis mil seiscentos e vinte e cinco e doze centavos) disponível para utilização, conforme normas estabelecidas em Resolução específica, e, que esse valor destinado ao CREF deverá constar na previsão orçamentária das receitas e despesas para o exercício de 2025.CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as dotações na LOA e atualizar os saldos para atender aos projetos que contemplam o referido recurso que será recebido do CONFEF.resolve: Art. 1º - Alterar o Orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região - CREF10/PB, que foi devidamente aprovado em 28 de setembro de 2024, para o exercício financeiro de 2025, reformulando as contas de Receitas de Transferências Correntes e Transferências de Capital, para adequação aos projetos enviado para o CONFEF, bem como suas respectivas despesas. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação total conforme especificação abaixo:6.2.1EXECUÇÃO DA RECEITA VALOR 6.2.1.1.01 RECEITA CO R R E N T E 3.761.788,98 6.2.1.1.01.01 CONTRIBUIÇÕES 2.319.837,75 6.2.1.1.01.04 EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS 497.087,31 6.2.1.1.01.05 RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA 720.000,00 6.2.1.1.01.06 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 224.863,92 6.2.1.02 RECEITA DE CAPITAL 581.761,20 6.2.1.1.02.05 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 581.761,20 TOTAL DA RECEITA 4.343.550,18 Art. 3º - A despesa será realizada com observância ao seguinte desdobramento sintético: 6.2.2 EXECUÇÃO DA DESPESA VALOR 6.2.2.1.01.01 DES P ES A CORRENTE 3.571.200,00 6.2.2.1.01.02 DESPESAS DE CAPITAL 772.350,18 TOTAL DA DESPESA 4.343.550,18 Art. 4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V, da Lei nº 4.320/1964, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento. Parágrafo Único - Para cobertura dos créditos abertos por este artigo, serão utilizadas a anulação de dotações consignadas no presente orçamento, bem como do saldo de superávit financeiro apurados nos balanços patrimoniais de exercício anteriores. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. PAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS DECISÃO COREN-AM Nº 98, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Revoga a Decisão COREN-AM nº 291/2023 e aprova o cancelamento por óbito e a baixa de débitos referentes a 282 (duzentos e oitenta e duas) inscrições profissionais, a partir da data do óbito. O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - COREN-AM, no uso de sua competência e de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo disposto no Art. 18, inciso XIII, do Regimento Interno da Autarquia e, CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 2º da Lei Nº 11.000, de 15 de dezembro de 2001; CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º da Lei Nº 12.514, de 28 de outubro de 2011; CONSIDERANDO a natureza autárquica dos Conselhos de Fiscalização Profissional e a necessidade de obedecerem, dentre outros, os princípios da Economicidade e Eficiência; CONSIDERANDO a necessidade de revogar a Decisão COREN-AM nº 291/2023; CONSIDERANDO o inciso II, em conjunto com o §2º do Art. 68 da Resolução COFEN nº 747, de 1º de abril de 2024, estabelece que o cancelamento de inscrição pode ocorrer "ex offício" nos casos de falecimento do profissional, desde que seja apresentada certidão de óbito ou outro documento oficial idôneo, como certidão ou comprovante de situação cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal; CONSIDERANDO o §3º, em conjunto com o §4º do Art. 68 da Resolução COFEN nº 747, de 1º de abril de 2024, dispõe que o cancelamento de inscrição não exime o profissional das responsabilidades e obrigações financeiras vencidas, sendo de competência dos Conselhos Regionais a cobrança de eventuais débitos pendentes, em conformidade com a legislação vigente; CONSIDERANDO a deliberação unânime do Plenário do COREN-AM em sua 562ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), realizada nos dias 28 e 31 de março de 2025; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI nº COREN/AM- 0348/2022;, decide: Art. 1º REVOGAR a Decisão COREN-AM nº 291/2023. Art. 2º APROVAR o cancelamento por óbito e a baixa de débitos referente a 282 (duzentos e oitenta e duas) inscrições profissionais, a partir da data do óbito, referente à listagem de fls. 638-646, do Processo SEI nº COREN/AM-0348/2022, conforme ANEXO I e ANEXO II. Art. 3º O COREN-AM ficará responsável pela cobrança dos débitos existentes anteriores à data dos óbitos, nos termos da legislação vigente. Art. 4º A presente decisão entrará em vigor na data de sua assinatura. MARIA ALEX SANDRA COSTA LIMA LEOCÁDIO Presidente do Conselho ZILMAR AUGUSTO DE SOUZA FILHO Secretário ANEXO I LISTA DE PROFISSIONAIS COM COMPROVANTES DE SITUAÇÃO CADASTRAL (FALECIDOS) NA RECEITA FEDERAL PARA O ANO: . .ORD .NOME .CPF .I N S C R I Ç ÃO .EXERCÍCIOS . .1 .A. A. S. .xxx.756.xxx-xx .5 3 5 5 3 - AU X .2019 A 2022 . .2 .A. C. B. .xxx.565.xxx-xx .2 1 5 3 5 3 - T EC .2019 A 2021 . .3 .A. C. R. S. .xxx.168.xxx-xx .1 8 8 8 7 4 - T EC .2019 A 2021 . .4 .A. F. G. .xxx.655.xxx-xx .4 1 5 1 4 1 - T EC .2019 A 2021 . .5 .A. L. C. .xxx.006.xxx-xx .2 0 7 8 3 1 - T EC .2019 A 2021 . .6 .A. S. L. .xxx.494.xxx-xx .2 0 9 2 0 1 - AU X .2019 A 2021 . .7 .A. H. S. .xxx.261.xxx-xx .3 7 5 2 9 2 - AU X .2020 A 2021 . .8 .A. P. C. .xxx.478.xxx-xx .3 3 0 7 3 3 - AU X .2019 A 2022 . .9 .A. L. F. C. .xxx.826.xxx-xx .1 1 6 2 8 7 - T EC .2019 A 2021 . .10 .A. L. S. D. .xxx.883.xxx-xx .3 5 7 1 3 1 - T EC .2019 A 2021 . .11 .A. C. F. .xxx.110.xxx-xx .287615-ENF .2019 A 2021 . .12 .A. S. S. .xxx.007.xxx-xx .4 5 0 0 1 3 - T EC .2019 A 2021 . .13 .A. P. P. .xxx.252.xxx-xx .1 6 3 1 7 9 - T EC .2019 A 2021 . .14 .A. B. O. .xxx.757.xxx-xx .5 5 2 2 1 3 - T EC .2019 A 2021 . .15 .A. D. O. .xxx.008.xxx-xx .2 6 5 0 2 9 - AU X .2020 A 2022 . .16 .A. L. B. N. .xxx.717.xxx-xx .5 5 5 3 9 6 - T EC .2019 A 2021 . .17 .A. S. M. L. .xxx.523.xxx-xx .1 4 3 7 8 0 - T EC .2019 A 2021 . .18 .A. A. S. .xxx.051.xxx-xx .1 2 4 1 - AU X .2020 A 2022 . .19 .A. C. B. .xxx.026.xxx-xx .52568-ENF .2020 E 2021 . .20 .A. M. M. .xxx.336.xxx-xx .5 4 2 2 8 0 - T EC .2019 A 2021 . .21 .A. G. V. .xxx.077.xxx-xx .3 5 2 4 9 6 - AU X .2019 A 2021 . .22 .B. M. M. S. .xxx.702.xxx-xx .12841-ENF .2020 E 2021 . .23 .B. G. S. F. .xxx.885.xxx-xxx .1 9 4 9 5 6 - T EC .2019 A 2022 . .24 .C. C. R. G. .xxx.006.xxx-xx .176629-ENF .2020 E 2021 . .25 .C. D. A. .xxx.319.xxx-xx .7 9 0 6 9 8 - T EC .2019 A 2021 . .26 .C. M. L. S. .xxx.203.xxx-xx .321759-ENF .2019 A 2021 . .27 .C. R. N. S. .xxx.833.xxx-xx .176758-ENF .2020 E 2021 . .28 .C. O. Z. .xxx.624.xxx-xx .2 0 4 3 1 2 - T EC .2019 A 2021 . .29 .C. M. S. S. .xxx.090.xxx-xx .1 5 8 9 8 5 - AU X .2020 E 2021 . .30 .D. M. .xxx.699.xxx-xx .1 3 0 8 0 6 - AU X .2019 A 2021 . .31 .D. P. D. .CPF DE TERCEIROS .2 7 2 5 9 - AU X .2020 E 2021 . .32 .D. N. V. .xxx.793.xxx-xx .7 5 8 1 5 5 - AU X .2019 A 2021 . .33 .D. M. S. .xxx.952.xxx-xx .1 5 7 8 3 3 - AU X .2019 A 2021 . .34 .D. L. A. .xxx.993.xxx-xx .1 6 0 0 7 - AU X .2020 E 2021 . .35 .D. B. P. S. .xxx.342.xxx-xx .7 5 6 4 0 5 - AU X .2019 A 2021 . .36 .D. P. S. .xxx.778.xxx-xx .4 7 3 4 4 3 - T EC .2020 E 2021 . .37 .E. B. L. .xxx.256.xxx-xx .5 0 2 9 5 2 - AU X .2019 A 2021 . .38 .E. C. A. .xxx.613.xxx-xx .6 5 8 0 2 6 - T EC .2020 E 2021