Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/06/2025 · pág. 46

DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060400046 46 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.3.5.2 A demanda excepcional será discricionária e visa à eficácia e à eficiência da segurança e da logística do Enem e da PND, atendendo ao compromisso do Inep de maximizar a certificação nos locais de aplicação definidos pelo Instituto. Essa demanda reflete uma situação atípica para atender a necessidade dos projetos do Inep de terem seus procedimentos certificados. 8.3.5.3 O certificador que tiver sua demanda gerada com base nos critérios de prioridade estabelecidos no item 8.3.4. e optar por recusá-la ou cancelá-la não poderá reivindicar a participação em demandas geradas posteriormente, incluindo as demandas excepcionais. 8.3.6 Caso a quantidade de certificadores aptos a receber a demanda excepcional exceda o quantitativo necessário para preenchimento de determinado município de aplicação, a seleção do certificador que de fato atuará ocorrerá obedecendo aos seguintes critérios de prioridade: 8.3.6.1 Atuação como certificador no Enem 2024; 8.3.6.2 Ter obtido maior rendimento no curso de capacitação; 8.3.6.3 Em caso de empate nos critérios definidos, a demanda será gerada por sorteio realizado de forma randômica no sistema da RNC. 8.4 A primeira geração de demandas pode expirar após 24 horas da sua criação. A partir da segunda geração, não há um prazo de expiração definido; as demandas serão expiradas conforme a necessidade do Inep. 8.5 As demandas serão geradas obedecendo aos critérios definidos nos itens de 8.3 até 8.4 observada sua natureza. 8.6 Ao Inep se reserva o direito de desabilitar o certificador que recusar ou tiver sua demanda expirada mais de uma vez. 8.7 Caso o certificador opte por realizar o cancelamento da inscrição, após a geração de demandas, elas deverão ser canceladas para, posteriormente, realizar o cancelamento da inscrição, mesmo que as demandas já tenham sido aceitas. 8.8 O certificador pode ser demandado para 1 (um) ou 2 (dois) dias de atuação no Enem e para 1 (um) dia da PND. A ocorrência de demanda para um dia não significa obrigatoriedade de nova demanda para o segundo dia do Enem. Assim como a atuação na PND não garante a atuação no Enem. 8.9 O Inep poderá gerar demandas manualmente para as coordenações que não forem preenchidas pelas demandas geradas automaticamente pelo sistema da RNC. Reservando-se ao direito de não abrir demandas de qualquer natureza para a totalidade dos locais. 8.10 O certificador deve comunicar ao Inep, por meio da Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.gov.br/, no dia da atuação in loco, o motivo da não inicialização da demanda. A não comunicação por parte do certificador implicará, a qualquer momento, em cancelamento da demanda que esteja com a situação aceita no sistema. 9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CERTIFICADOR 9.1 São obrigações e responsabilidades do certificador da RNC: 9.1.1 Firmar e cumprir o Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade da RNC, no contexto da aplicação do Enem e da PND 2025. Esse termo não se extingue com a finalização das atividades, devendo o colaborador manter sigilo sobre as informações de todo o processo de atuação do certificador, sob pena de responsabilidade. 9.1.2 Comunicar ao Inep, até 48 horas após a aplicação do Enem ou da PND, via Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.gov.br/, o motivo do impedimento, desistência ou conflito de interesses que o impediu de participar no dia da aplicação. A não comunicação por parte do certificador poderá implicar impedimento de atuação na RNC 2026. 9.1.3 Cumprir rigorosamente todas as etapas das atividades que lhe serão destinadas, observando todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização das atividades solicitadas pelo Inep. 9.1.4 Manter atualizados seus dados cadastrais na Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.gov.br/. 9.1.5 Apresentar o Relatório de Certificação ao Inep, preenchendo-o em sua totalidade e finalizando-o na Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.gov.br/. 9.1.6 Atuar com pontualidade, assiduidade, urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo, em observância ao disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994). 9.1.7 Não incumbir a terceiros (subcontratação) a execução das atividades. Caso seja identificada tal prática, a inscrição será cancelada, e podem ser aplicadas penalidades previstas em lei. 9.1.8 Manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas, sendo-lhe vedada a divulgação destas em qualquer rede social ou em mensageiros instantâneos, sob pena de responsabilidade. 9.1.9 Responsabilizar-se, perante o órgão de sua lotação, pela compatibilidade entre seu cargo/função, regime de trabalho e desempenho das atividades de certificador, uma vez que estas são retribuídas financeiramente, bem como pela quantidade de horas de GECC ou de AAE que vier a receber, conforme o caso. 9.1.10 Reconhecer a propriedade do Inep sobre todo o material que vier a ser produzido na execução dos trabalhos. 9.1.11 Não promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos, cursos e palestras, bem como não produzir materiais de orientação sobre os procedimentos adotados nas atividades desenvolvidas pelo Inep. Caso seja identificada tal prática, podem ser aplicadas penalidades previstas em lei. 9.1.12 Certificar in loco, sob demanda do Inep, a efetiva e correta realização dos procedimentos de aplicação nos dias de realização do Enem e da PND. 9.1.13 Informar ao Inep as inconsistências identificadas em decorrência da sua observação. 9.1.14 Comparecer ao local de aplicação no dia de atuação definido para sua demanda e apresentar-se ao coordenador de local da coordenação às 8h para iniciar os procedimentos de certificação e encerrar suas atividades às 20h (horário de Brasília-DF), de acordo com as instruções previstas na capacitação. 9.1.14.1 O certificador será autorizado a entrar na coordenação de local da demanda até as 9h. 9.1.14.2 Não se ausentar do local de aplicação no período informado no item 9.1.14, podendo ter sua entrada impedida e sua demanda cancelada em caso de descumprimento. 9.1.15 Tratar com urbanidade e respeito a equipe de aplicação das provas e informar ao coordenador de local o número que consta no seu ofício de apresentação. 9.1.16 Disponibilizar, obrigatoriamente, ao coordenador de local, o ofício emitido pelo Inep, por meio físico ou eletrônico e o seu documento oficial e original de identificação com foto, conforme item 9.1.15 deste Edital. 9.1.16.1 Consideram-se como documentos válidos para identificação do certificador: cédula de identidade (RG) expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital/CIN) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. 9.1.16.2 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 9.1.16.1, como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de natureza privada; ou ainda cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas, documentos digitais citados no item 9.1.16.1 deste Edital apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto. 9.1.17 Tratar com a equipe de aplicação somente assuntos imprescindíveis à sua atuação. 9.1.17.1 Não receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas. 9.1.18 Utilizar o celular in loco somente para comunicação com o Inep e preenchimento do Relatório de Certificação, não sendo permitido o uso do smartphone e de outros aplicativos para outras finalidades, como fotografar, filmar ou fazer postagens de qualquer tipo, com punição em caso de descumprimento dessa condição, ressalvados os casos de emergência e/ou autorizados pelo Inep. 9.1.19 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na RNC. 9.1.20 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis na Página de Acompanhamento: http://certificadores.inep.gov.br/. 9.1.21 Guardar a senha de acesso à Página de Acompanhamento em local seguro. 9.1.22 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço http://certificadores.inep.gov.br/, da confirmação de sua inscrição e do local para cumprimento da demanda. 9.1.23 Não portar, ao ingressar no local de provas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, livros, protetor auricular e dispositivos eletrônicos, como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, Ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer outros materiais estranhos à atuação como certificador. 9.1.24 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, desde que apresente autorização de porte de armas ao coordenador de local. 9.1.25 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco no local de provas, conforme Leis nº 11.343/2006, nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014. 9.1.26 Trajar-se adequadamente com camisa de cor azul, calça preta ou jeans e sapato confortável que não faça barulho, evitando uso de decotes, bermudas e roupas curtas. 9.1.27 Cumprir as determinações deste Edital e do Inep, responsável pela aplicação do ENEM e da PND. 10. DO PAGAMENTO 10.1 A conta informada para fins de pagamento deverá ser conta corrente ou poupança de mesma titularidade do certificador. Se for informada conta conjunta, o certificador deverá ser um dos titulares. O sistema não processa pagamento em conta salário. 10.2 Em decorrência do aceite da demanda e de sua atuação nela, nos dias e horários estabelecidos pelo Inep, o certificador que for servidor público federal fará jus ao recebimento da GECC, nos termos do art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, e do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, e o docente das redes públicas de ensino municipais e estaduais, do AAE, nos termos da Lei nº 11.507, de 2007, e do Decreto nº 6.092, de 2007, respectivamente. 10.2.1 A GECC e o AAE não serão incorporados à remuneração, aos proventos ou às pensões, nem servirão de base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de aposentadoria e pensão. 10.2.2 O pagamento será creditado em conta corrente ou poupança, informada no ato da inscrição, conforme item 10.1, sendo respeitado o limite de 120 horas anuais para servidores públicos federais, nos termos do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, considerando-se a excepcionalidade prevista no item 10.2.3 e o limite de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) de recebimento anual de AAE para docentes, conforme previsto no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007. 10.2.3 O limite para pagamento por GECC é de 120 (cento e vinte) horas anuais por servidor, ressalvada situação de excepcionalidade devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade de exercício do servidor, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, nos termos do art. 5º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022. 10.2.3.1 A declaração de GECC para os casos em que o certificador ultrapassar 120 horas e houver autorização de sua chefia imediata para extrapolar as 120 horas deve ser enviada pelo certificador para a caixa [email protected]. 10.2.3.2 As horas referentes à GECC do servidor público do Poder Executivo Federal como certificador da RNC 2025, de acordo com o item 4.3.1 deste edital, serão registradas em sistema digital para o acompanhamento, o controle de horas e o pagamento de atividades passíveis de GECC, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, conforme estabelecido na Instrução Normativa SGP/MGI nº 1, de 8 de janeiro de 2024. Todos os aspectos relacionados ao controle, registro, cálculo e execução das atividades de GECC estão condicionados a essa Instrução Normativa estabelecida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 10.2.3.3 Em face de mecanismos estabelecidos pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 1, de 8 de janeiro de 2024, os pagamentos de GECC passam a ser controlados por um sistema central mantido por esse órgão, havendo, portanto, uma checagem sistematizada do total de horas de gratificação recebida. Caso o certificador tenha prestado declaração imprecisa sobre o limite de horas, de modo que não disponha de limite suficiente para o recebimento das horas trabalhadas durante a certificação dos procedimentos do Enem e da PND 2025, poderá incorrer no não recebimento da importância referente à demanda executada, sujeitando-se, ainda, às penalidades de responsabilidade administrativa, civil e penal. 10.3 Na demanda regular, o valor da hora de trabalho do servidor público do Poder Executivo Federal como certificador da RNC será de R$ 42,50 (quarenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, que totaliza R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) por dia de atuação. 10.4 Na demanda excepcional, o valor da hora de trabalho do servidor público do Poder Executivo Federal como certificador da RNC será de R$ 72,00 (setenta e dois reais), conforme Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, que totaliza R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais) por dia de atuação 10.4.1 O pagamento da demanda excepcional está restrito aos municípios sem certificadores disponíveis ou com número insuficiente, desde que o deslocamento seja a partir de 150 km do município cadastrado. Ressalta-se que tal pagamento não configura benefício adicional em relação aos critérios de prioridade estabelecidos no item 8.3.6. 10.5 A atividade desenvolvida pelo docente enquadra-se na quarta atividade prevista no anexo do Decreto nº 6.092, de 2007 (elaboração de estudos, análises estatísticas ou relatórios científicos de avaliação), e terá o valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) por dia na demanda regular, equiparando-o, dessa forma, ao valor da hora do servidor público do Poder Executivo Federal de R$ 42,50 (quarenta e dois reais e cinquenta centavos), que totaliza R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) por dia na demanda regular.