DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060400074 74 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Fazenda PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 400/2025/CAFIN PRIMEIRA NOVACAO ESPÉCIE: Contrato 400/2025/CAFIN da Primeira Novacao de Dívida. PARTES: a Uniao e o Instituto de Previdencia dos Servidores do Estado de Sergipe - Sergipeprevindencia; VALOR; 4.462.997,08 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, novecentos e noventa e sete reais e oito centavos) PROCESSO SEI No: 14022.022497/2024-59, DATA DA CELEBRACAO: 30 de maio de 2025. REPRESENTANTES: pela Uniao, VINICIUS VASCON C E LO S LESSA, Procurador da Fazenda Nacional; pelo-Sergipeprevindencia; JOSE ROBERTO DE LIMA ANDRADE; Diretor-Presidente. EXTRATO DO CONTRATO Nº 397/2025/CAFIN VIGESIMA QUINTA NOVACAO ESPÉCIE: Contrato 397/2025/CAFIN da Vigesima Quinta Novacao de Dívida. PARTES: a Uniao e o Fundo de Garantia do Tempo de Servico-FGTS; Agente Operador, Caixa Economica Federal - CAIXA; VALOR; 32.231.317,50 (trinta e dois milhões, duzentos e trinta e um mil, trezentos e dezessete reais e cinquenta centavos) PROCESSO SEI No: 17944.006788/2024-96, DATA DA CELEBRACAO: 30 de maio de 2025. REPRESENTANT ES : pela Uniao, PRISCILA MATOS OLIVEIRA ZAMPROGNA, Procuradora da Fazenda Nacional; pelo - FGTS; RODOLFO AUGUSTO SANTOS, Gerente de Centralizadora, pela CAIXA; ROGERIO DE ASSIS ALBUQUERQUE, Gerente Nacional da Geope, ROSE CRISTINA BONILHA; Superintendente Nacional da SUBAN. EXTRATO DO CONTRATO Nº 387/2025/CAFIN DECIMA TERCEIRA NOVAÇÃO ESPÉCIE: Contrato 387/2025/CAFIN da Decima Terceira Novação de Dívida. PARTES: a União e a Caixa de Construcoes de Casas para Pessoal da Marinha - CCCPM; VALOR: R$ 9.966.776,01 (nove milhões, novecentos e sessenta e seis mil, setecentos e setenta e seis reais e um centavo) PROCESSO SEI No: 17944.006762/2024-48, DATA CELEBRAÇÃO: 30 de maio de 2025; REPRESENTANTES: pela Uniao, MARIA CLAUDIA DA SILVA PINTO, Procuradora da Fazenda Nacional; pela CCCPM, BRUNO BAHIENSE DE ALBUQUERQUE E SILVA, Diretor Executivo, ALEXANDRINO MACHADO NETO; Presidente. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Carapicuíba-SP, na qualidade de convenente, representado pelo Prefeito. 2. OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Carapicuíba-SP, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:29/05/2025; b) pela PGFN: 03/06/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo Procurador-Geral do Município de Carapicuíba-SP, CNPJ nº 44.892.693/0001-40, o senhor Milton Carlos de Mello, Prefeito do Município de Carapicuíba-SP. EXTRATO DO CONTRATO Nº 761/2025/PFN ESPÉCIE: Contrato nº 761/2025/PFN de Contragarantia. PARTES: União e o Estado do Pará/PA, relativo ao Contrato de Financiamento, firmado entre o Estado e o Sindicato de Bancos formado pelos Bancos Itaú Unibanco S.A. e o Banco SANTANDER (Brasil) S.A ., destinado à viabilização de investimentos do Projeto de Implantação e Pavimentação da Avenida Liberdade, compreendendo o trecho entre a Avenida Perimetral, às proximidades da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), em Belém, passando pelo Município de Ananindeua, até o entroncamento com a Rodovia da Alça Viária (PA-483; PA-150), em Marituba, totalizando aproximadamente 13,6 Km de extensão. INTERVENIENTES: O Banco do Brasil S.A e o Banco do Estado do Pará - BANPARÁ. VALOR: R$ 314.244.000,00 (trezentos e quatorze milhões duzentos e quarenta e quatro mil reais). PROCESSO SEI Nº 17944.007323/2024-52. DATA DA CELEBRAÇÃO: 03 de junho de 2025. REPRESENTAN T ES : Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, ANA RACHEL FREITAS DA SILVA; pelo Estado, o Sr. Governador, HELDER ZAHLUTH BARBALHO; pelo Banco do Brasil, o Sr. Gerente Geral, LUIZ CLAUDIO SALES SANTOS DA SILVA e pelo BANPARÁ, a Sra. Diretora-Presidente, RUTH PIMENTEL MELLO e o Sr. Diretor Financeiro, VANDO VAGNER SOARES FERREIRA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 760/2025/PFN ESPÉCIE: Contrato nº 760/2025/PFN de Garantia. PARTES: União e o Sindicato de Bancos formado pelos Bancos Itaú Unibanco S.A. e o Banco SANTANDER, relativo ao Contrato de Financiamento, firmado entre o Município e os Bancos Itaú Unibanco S.A. e o Banco SANTANDER (Brasil) S.A. com a participação do Agente TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO LTDA, destinado à viabilização de investimentos do Projeto de Implantação e Pavimentação da Avenida Liberdade, compreendendo o trecho entre a Avenida Perimetral, às proximidades da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), em Belém, passando pelo Município de Ananindeua, até o entroncamento com a Rodovia da Alça Viária (PA- 483; PA-150), em Marituba, totalizando aproximadamente 13,6 Km de extensão. INTERVENIENTE: Estado do Pará/PA. VALOR: R$ 314.244.000,00 (trezentos e quatorze milhões duzentos e quarenta e quatro mil reais). PROCESSO SEI Nº 17944.007323/2024-52. DATA DA CELEBRAÇÃO: 03 de junho de 2025. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, ANA RACHEL FREITAS DA SILVA; pelo Estado, o Sr. Governador, HELDER ZAHLUTH BARBALHO; pelo ITAÚ, os Srs. Representantes Legais, CLEBER GOBBY e DANIEL PEDROSA CHICHARO; pelo SANTANDER, a Sra. Head Gestão Coml e Atend Governos, LILIAN MARIA BARBOSA HERRERA, e a Sra. Especialista Gestão Coml e At e n d Governos, KARINA LUANA LUCILA e pelo TMF, o Sr. Diretor de Capital Markets, DIOGO ROCHA MALHEIROS, e o Sr. Supervisor de Capital Markets, LEONE DO NASCIMENTO A Z E V E D O. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Bebedouro-SP, na qualidade de convenente, representado pelo Prefeito do Município. 2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Bebedouro-SP, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:02/06/2025; b) pela PGFN: 02/06/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo Prefeito do Município de Bebedouro-SP, CNPJ nº 45.709.902/0001-11, o senhor Lucas Gibin Seren, Prefeito do Município de Bebedouro-SP. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Carapicuíba-SP, na qualidade de convenente, representado pelo Prefeito. 2. OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Carapicuíba-SP, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:29/05/2025; b) pela PGFN: 03/06/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo Procurador-Geral do Município de Carapicuíba-SP, CNPJ nº 44.892.693/0001-40, o senhor Milton Carlos de Mello, Prefeito do Município de Carapicuíba-SP. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Nova Campina-SP, na qualidade de convenente, representado pelo Prefeito do Município. 2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Nova Campina-SP, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:07/05/2025; b) pela PGFN: 02/06/2025 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo Prefeito do Município de Nova Campina-SP, CNPJ nº 60.123.072/0001-58, o senhor Antonio Isael de Oliveira Júnior, Prefeito do Município de Nova Campina-SP. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Presidente Prudente-SP, na qualidade de convenente, representado pelo Prefeito do Município. 2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Presidente Prudente-SP, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:29/05/2025; b) pela PGFN: 03/06/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo Prefeito do Município de Presidente Prudente-SP, CNPJ nº 45.370.707/0001-28, o senhor Milton Carlos de Mello, Prefeito do município de Presidente Prudente-SP . EDITAL DE INTIMAÇÃO 1. NATUREZA: A Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS, nos termos do art. 889, da Lei n° 14.129, de 2021 (Código de Processo Civil), INTIMA os(as) interessados(as) listados(as) no Anexo I a seguir, em virtude de decisão judicial que determinou que os bens indicados fossem incluídos em venda judicial no Sistema Comprei (compre.pgfn.gov.br). 2. REGULARIZAÇÃO: Como é possível regularizar a dívida e evitar a venda dos bens ? Esta é a última oportunidade para negociar a dívida. Após a liberação do bem para venda, somente será possível sua retirada com o pagamento integral da dívida. Por meio do portal de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Regularize (regularize.pgfn.gov.br), é possível pagar ou negociar o débito (Negociar dívida > Acesso ao Sistema de Negociações - Parcelamento ou Acordo de Transação > (Muda para sistema SISPAR) > Negociações > Adesão. 3. PRAZO: Qual o prazo para regularizar ? Atenção ! A regularização deve ser imediata. 4. DESCUMPRIMENTO DA REGULARIZAÇÃO: E o que acontece se não houver regularização ? O bem será disponibilizado no portal de vendas Comprei (comprei.pgfn.gov.br), onde centenas de vendedores (corretores e leiloeiros públicos) o anunciarão com desconto de até 50% do valor da avaliação. Os vendedores poderão expandir o anúncio para outras plataformas de venda e dar publicidade em redes sociais ou outros meios de comunicação. Importante! Se o bem for vendido no Comprei, a operação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ou seja, o bem deverá ser entregue ao novo proprietário, sob pena de crime de resistência (art. 329 do Código Penal). 5.FINAL: A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está disponível para encontrar uma solução para você. Esta intimação está embasada na seguinte fundamentação legal: Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980; art. 889, da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015; e Portaria PGFN n° 3.050, de 6 de abril de 2022. Se já houver regularização da situação, ou se a penhora do bem não mais persiste, esta intimação deverá ser desconsiderada. Dúvidas adicionais podem ser elucidadas no portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br). JOÃO HENRIQUE CHAUFFAILLE GROGNET Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS