Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/06/2025 · pág. 20

DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060400020 20 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 76, DE 2 DE JUNHO DE 2025 Análise do Recurso apresentado pelo Meirelles Centro Veterinário (CNPJ 28.066.192/0001-58) e Sra. Beatriz Vieira Bravo Meirelles (CRMV/PR 11044) Ref.: 01245.010741/2023-93 (PI-072.23) A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições, e de acordo com os incisos II e IV do artigo 5º, da Lei nº 11.794/2008 e da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 24/2015, torna público o acolhimento da decisão proferida pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à Apelação da União, tendo sido reconhecida a nulidade parcial dos autos de infração, especificamente quanto à fixação do valor das multas. Dessa forma, fixou-se a multa no valor de R$ 5.000,00 para a empresa Meirelles Centro Veterinário (CNPJ 28.066.192/0001-58) e de R$ 1.000,00 para a pessoa física, a saber Sra. Beatriz Vieira Bravo Meirelles (CRMV/PR 11044), conforme estabelecido nos artigos 17, inciso II, e 18, inciso II, da Lei nº 11.794/2008. A íntegra do processo encontra-se arquivado na Coordenação da Secretaria Executiva do CONCEA/MCTI. Informações complementares sobre o processo acima listado poderão ser solicitadas por escrito à Coordenação da SE-CONCEA/MCTI. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO PORTARIA CNPQ Nº 2.283, DE 30 DE MAIO DE 2025 () O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados científicos e biológicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Estudo da demografia e história de vida de primatas na RPPN-Feliciano Miguel Abdala, (RPPNFMA), Minas Gerais", coordenado pelo Dr. Fabiano Rodrigues de Melo do Departamento de Engenharia Florestal da Universidade de Viçosa, em cooperação com a Dra. Karen Barbara Strier, da University of Wisconsin-Madison, conforme Processo CNPq nº 01300.000575/2016-86. Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos e biológicos estão autorizadas para a equipe estrangeira: . .NOME .N AC I O N A L I DA D E .I N S T I T U I Ç ÃO . .Karen Barbara Strier .Americana .University of Wisconsin Madison/USA Art. 3º As atividades de coleta com finalidades científica e biológica têm autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO nº 99061-1, possuí também autorização da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) Nº 27/2020, autorização da ANAC PP-102022000 e autorização da Reserva Particular Natural Feliciano Miguel Abdala, para as seguintes localidades: Minas Gerais / Caratinga / RPPN Feliciano Miguel Abdala (RPPN-FMA) / 19° 50'S e 41°50'W. Art. 4º Esta autorização terá validade a partir de 1º de setembro de 2025 à 31 de agosto de 2027. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Presidente do CNPq () Republicada por ter sido publicada com incorreção no DOU de 3 de junho de 2025, na Seção 1, página 162. Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E F I S C A L I Z AÇ ÃO PORTARIA Nº 17.620, DE 22 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO EDUCADORA DE SÃO JOÃO DA URTIGA LTDA., Fistel nº 50414971922, inscrita no CNPJ nº 92.469.782/0001-20, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 266, no Município de São João da Urtiga, Estado do Rio Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6985/2025/SEI-MCOM (12545185), que integra o Processo nº 01250.074651/2017-11, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2593/2021, de 17/6/2021 publicada no DOU, DE 24/6/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 28, inciso 12, alínea "h", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31/10/1963, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.621, DE 22 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCATIVA COMUNIDADE SOLIDÁRIA DE SÃO MANUEL, Fistel nº 50404378200, inscrita no CNPJ nº 02.649.579/0001-43, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de São Manuel, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6986/2025/SEI-MCOM (12545197), que integra o Processo nº 53900.041804/2015-76, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1110/2020/SEI-MCOM,, DE 22/1/2021, publicada no DOU de 1/2/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.622, DE 22 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, Fistel nº 50413246892, inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, em Tecnologia Digital, por meio do canal nº 46, no Município de Manaus, Estado do Amazonas, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6987/2025/SEI-MCOM (12545209), que integra o Processo nº 53578.000834/2016-12, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 4981,, DE 21/7/2022, publicada no DOU, DE 26/7/2022, em razão da prática da infração capitulada no item 5.1, "a", combinado com o item 7.1, alínea "g" da Norma Complementar nº 01/2006, aprovada pela Portaria nº 310,, DE 27/6/2006, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.626, DE 22 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL BENEFICENTE HERÓIS DA RETIRADA, Fistel nº 50011415835, inscrita no CNPJ nº 02.412.416/0001-42, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Guia Lopes da Laguna, Estado de Mato Grosso do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7013/2025/SEI-MCOM (12546262), que integra o Processo nº 53900.033919/2015-97, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1313/2020/SEI-MCOM,, DE 22 de novembro, DE 2020, publicada no DOU de 11 de dezembro, DE 2020, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VII, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.631, DE 22 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO CIDADE FM DE CRICIÚMA LTDA, Fistel nº 14008011501, inscrita no CNPJ nº 95.778.395/0001- 64, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 247, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7026/2025/SEI-MCOM (12547145), que integra o Processo nº 53900.014076/2014-49, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3512, de 19/9/2021, publicada no DOU, DE 22/9/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117,, DE 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.633, DE 22 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela VIP RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, Fistel n° 02030455644, inscrita no CNPJ n° 67.751.495/0001-61, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 215, no Município de Itanhaém, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7032 (12547610), que integra o Processo nº 53504.005544/2020-13, resolve: Art. 1º Deixar de aplicar a sanção de multa em relação à infração ao art. 5º, parágrafo único, da Portaria nº 26/1996, em razão do disposto no inciso I do art. 65-A da Lei nº 4.117/1962. Art. 2º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 4617, de 11/2/2022, publicada no DOU de 18/2/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, § 6º, da Lei nº 4.117/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.634, DE 22 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CIDADÃ DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL, CULTURAL, ARTÍSTICA, ESPORTIVA E COMUNICAÇÃO SOCIAL NOSSA SRA. APARECIDA DE TEODORO SAMPAIO, Fistel n° 50011468874, inscrita no CNPJ n° 02.403.018/0001- 60, detentora de outorga para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,, DE 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7029/2025/SEI-MCOM (12547515), que integra o Processo nº 53900.049784/2015-81, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3167, de 31/8/2021, publicada no DOU, DE 2/9/2021, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos VII e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR