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Diário Oficial da União · 05/06/2025 · pág. 39

DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060500039 39 Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 715, DE 21 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69289, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por EDNA FERNANDES SANTOS PINTO, inscrita no CPF sob o nº XXX.478.385-XX, e anular a Portaria nº 386, de 1º de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 70, de 3 de fevereiro de 2021, para declarar anistiado político RAYMUNDO GUIMARÃES DA SILVA PINTO post mortem, filho de ROSA GUIMARÃES DA SILVA PINTO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 716, DE 21 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68533, resolve: Dar provimento parcial ao recurso e anular a Portaria nº 2.426, de 21 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 57, de 22 de julho de 2021, para declarar anistiado político HAMILTON ALVES DUARTE post mortem, filho de RAIMUNDA ALVES BAIA DUARTE, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 717, DE 21 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23602, resolve: Dar provimento parcial ao recurso e anular a Portaria nº 848, de 25 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 77, Seção 1, pág. 72, de 26 de abril de 2022, para declarar anistiado político MAURO PEREIRA CALOY post mortem, filho de ADELINA PEREIRA CALOY, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 722, DE 21 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69411, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ANTÔNIO BERTOLLO, inscrito no CPF sob o nº XXX.953.547-XX, e anular a Portaria nº 340, de 1º de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 67, de 3 de fevereiro de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 723, DE 21 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67794, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por GIVALDO GUALBERTO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.039.144-XX, e anular a Portaria nº 2.570, de 27 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 208, Seção 1, pág. 140, de 29 de outubro de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 724, DE 21 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53894, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.678, de 31 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 150, Seção 1, pág. 43, de 6 de agosto de 2019, de MAXIMILIANO FAGUNDES DO SANTOS post mortem, filho de AMABILE F. DOS SANTOS. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 725, DE 21 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70399, resolve: Desprover o recurso interposto por LUZIANO BARBOSA DE MIRANDA, inscrito no CPF sob o nº XXX.062.654-XX, e ratificar a Portaria nº 279, de 1º de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 64, de 3 de fevereiro de 2021. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 726, DE 21 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70392, resolve: Desprover o recurso interposto por MARIA MERCEDES CEZAR, inscrita no CPF sob o nº XXX.005.488-XX, e ratificar a Portaria nº 1.386, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 103, de 7 de julho de 2022. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 727, DE 21 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70390, resolve: Desprover o recurso interposto por EVERALDO DUARTE DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.191.958-XX, e ratificar a Portaria nº 1.387, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 103, de 7 de julho de 2022. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 728, DE 21 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70388, resolve: Desprover o recurso interposto por INEZ MARIA PONGELUPE, inscrita no CPF sob o nº XXX.268.346-XX, e ratificar a Portaria nº 294, de 1º de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 65, de 3 de fevereiro de 2021. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 729, DE 21 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70380, resolve: Desprover o recurso interposto por VALDEMY DOMINGOS DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.660.017-XX, e ratificar a Portaria nº 959, de 13 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 94, Seção 1, págs. 52 e 53, de 17 de maio de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 730, DE 21 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70378, resolve: Desprover o recurso interposto por GERALDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.427.556-XX, e ratificar a Portaria nº 973, de 14 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 134, Seção 1, pág. 15, de 16 de julho de 2015. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 731, DE 21 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70256, resolve: Desprover o recurso interposto por EVA DE SOUZA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.893.002-XX, e ratificar a Portaria nº 1.849, de 14 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 230, de 16 de agosto de 2019. MACAÉ EVARISTO