DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060600042 42 Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CLAÚSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO DA REALIZAÇÃO DO EVENTO 4.1 O acompanhamento do cumprimento dos requisitos da Autorização de uso objeto do presente termo, bem como da adequada utilização do espaço cedido será realizada pelo(s) servidor(es) ...................................., SIAPE .................. aqui designado(s), que poderá(ão) tomar as medidas necessárias para a realização a contento do objeto do presente termo. CLAÚSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA REVOGAÇÃO 5.1 As sanções referentes à execução do presente Termo são aquelas previstas no Art. 36 da Instrução Normativa IBRAM nº 1, de 11 de março de 2021. 5.2 O presente Termo de Autorização de uso poderá ser revogado nos casos previstos nos Arts. 31 a 35 da Instrução Normativa IBRAM nº 1, de 11 de março de 2021. CLÁUSULA SEXTA - DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA 6.1 A validade do presente TERMO está condicionada à expressa concordância do AUTORIZATÁRIO. 6.2 O prazo de vigência deste TERMO é de ...... (...........) dias, com início na data de .../..../20.... e encerramento em .../..../20.... , incluindo o tempo necessário à montagem e desmontagem de toda a estrutura necessária ao evento. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO 7.1 Fica definido o foro da Seção Judiciária Federal de ............................ para dirimir os eventuais litígios que decorrerem da execução do presente TERMO que não possam ser compostos administrativamente. ......................, ...... de ................. de 20....
AU T O R I Z A N T E
AU T O R I Z AT Á R I O T ES T E M U N H A S : ____ (nome e CPF) ___ (nome e CPF) ANEXO V EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO/PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL (para publicação no Boletim de Serviços Eletrônico do Ibram) ( ) PESSOA FÍSICA ( ) PESSOA JURÍDICA PROCESSO SEI Nº xx/20xx DADOS DO AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO (representante legal da empresa, pessoa delegada pelo representante legal e cargo, no caso de pessoa jurídica) Nome completo: RG/CPF: Residente à: DADOS DA EMPRESA (no caso de pessoa jurídica) Instituição Requerente: CNPJ: Endereço: DADOS DA SOLICITAÇÃO: Objeto (localização, descrição da área do museu desejada para uso): Nome do evento: Objetivo, finalidade e outros detalhes: Data e horário de realização do evento: Quantidade estimada de público/participantes esperado: VALOR: (informar o valor do pagamento ou da contrapartida, ou anotar 'Não Onerosa' em caso de cessão gratuita): ANEXO VI LAUDO DE VISTORIA Solicitação nº ....../20.... PROCESSO Ibram nº .............................................. O presente laudo é parte integrante do TERMO DE AUTORIZAÇÃO E/OU PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL. Pelo presente, declaram o AUTORIZANTE/PERMITENTE E AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO, que o espaço acima indicado se encontra em bom estado de conservação, com todos os acessórios em prefeito estado de funcionamento e conservação, sendo que dessa forma o AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO se compromete a devolvê-lo no mesmo estado, findo o prazo acordado, independente de vistoria final. 1) PINTURA E ACABAMENTOS: Pintura _ com tina _ . Todas as paredes _ , teto, portas e janelas se encontram com a pintura _ , na cor _ . Existem rodapés em ___ em estado de conservação _ . Observações: 2) ELÉTRICA: Toda rede elétrica, incluindo tomadas, lâmpadas e saídas de energia encontram-se completamente instalados, em bom estado de conservação e funcionamento. O local conta com ___ luminárias, em estado de conservação __ . Observações: 3) TRINCOS e FECHADURAS: Em bom estado de conservação. Tais acessórios estão em perfeito funcionamento, sem arranhões, defeitos ou dificuldade no seu manuseio. Observações: 4) PISOS E AZULEJOS: Todos os pisos e azulejos estão em bom estado de conservação, sem nenhum azulejo quebrado, trincado ou arranhado. Observações: 5) VIDRAÇAS e JANELAS: Todas as janelas, persianas, basculantes e vidros estão em perfeitas condições, não apresentam nenhum defeito, trincado, arranhões ou dificuldades no manuseio. Observações: 6) TELHADO: O teto do imóvel se encontra em boas condições, sem infiltrações, vazamentos ou goteiras. Observações: 7) HIDRÁULICA: Toda rede hidráulica encontra-se em bom estado de conservação e funcionamento, sem entupimentos, vazamentos ou infiltrações aparentes. Observações: 8) AR CONDICIONADO: O equipamento de ar condicionado presente no espaço é de __ , __ , em perfeito estado de funcionamento. Observações: 9) DEMAIS ACESSÓRIOS E BENS: Fazem parte do espaço os seguintes acessórios ___, __ . Observações: 10) JARDINS E PAISAGISMO: Os jardins encontram-se em boas condições, sem áreas a descoberto de vegetação, com todos os canteiros devidamente plantados e os passeios em condições de uso. Observações: 11) LIMPEZA: O espaço encontra-se em perfeito estado de limpeza, sem vestígios de pintura, poeira ou sujeira. Observações: SEMPRE QUE POSSÍVEL, ANEXAR FOTOS DO ESPAÇO QUE ILUSTREM O ESTADO DE CONSERVAÇÃO E EVENTUAIS OBSERVAÇÕES. INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 48, DE 5 DE JUNHO DE 2025 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; IV - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. V - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VI - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. VII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO ANEXO I 01-Processo nº 01450.003169/2025-42 Projeto: Pesquisa "Vozes da Amazônia indígena: processos históricos da sociobiodiversidade frente aos desafios do Antropoceno" Arqueóloga Coordenadora Geral: Helena Pinto Lima Apoio Institucional: Museu da Amazônia - MUSA e Museu Paraense Emílio Goeldi Área de Abrangência: Municípios de Canarana, Gaúcha do Norte, Querência, Feliz Natal, Marcelândia, São Félix do Araguaia, estado do Mato Grosso, São Gabriel da Cachoeira, estado do Amazonas, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu, Cumaru do Norte e Bannach, no Estado do Pará Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses ANEXO II 01-Enquadramento IN: Nível IV Empreendedor: Eólica Serra do Gentio do Ouro S.A. Empreendimento: Complexo Eólico Serra do Assuruá II Processo nº 01502.001879/2024-02 Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para o Complexo Eólico Serra do Assuruá II Arqueólogo Coordenador: Cláudio César de Souza e Silva Arqueólogo Coordenador de Campo: Gilmar D'Oliveira Silva Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia (LAP-UNEB) Área de Abrangência: Município de Gentio do Ouro, no Estado da Bahia Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 02-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE Empreendimento: Implantação da Rodovia SE-175 e Acesso 194 - Trecho: Entroncamento SE-170 (Feira Nova) / Entroncamento SE-200 (Povoado Giboia)