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Diário Oficial da União · 06/06/2025 · pág. 177

DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060600177 177 Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 7.058, DE 5 DE JUNHO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I .II .III .IV .V .VI . . .AL .DELMIRO GOUVEIA .270240 .MUNICIPAL .1.000.000,00 . . . . .1.000.000,00 .2.000.000,00 . .BA .GUANAMBI .291170 .MUNICIPAL . .500.000,00 . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .CE .ACO P I A R A .230030 .MUNICIPAL . .500.000,00 . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .CE .G R A N JA .230470 .MUNICIPAL .1.500.000,00 . . . . .1.500.000,00 .3.000.000,00 . .CE .IPUEIRAS .230590 .MUNICIPAL . .250.000,00 . . . . .250.000,00 . .CE .M O R AU J O .230880 .MUNICIPAL .146.048,00 . . . . .146.048,00 .292.096,00 . .CE .SAO BENEDITO .231230 .MUNICIPAL . .1.000.000,00 . . . .1.000.000,00 .2.000.000,00 . .CE .UBA JARA .231360 .MUNICIPAL . .950.000,00 . . . .50.000,00 .1.000.000,00 . .GO .QUIRINOPOLIS .521850 .MUNICIPAL . .333.333,00 . . . .166.667,00 .500.000,00 . .MA .GOVERNADOR NUNES FREIRE .210467 .MUNICIPAL .1.400.000,00 . . . . .1.270.000,00 .2.670.000,00 . .MA .TUTOIA .211250 .MUNICIPAL .500.000,00 . . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .MA .ZE DOCA .211400 .MUNICIPAL .1.000.000,00 . . . . .1.000.000,00 .2.000.000,00 . .MG .ALFENAS .310160 .MUNICIPAL .1.000.000,00 . . .5.000.000,00 . . .6.000.000,00 . .MG .ALMENARA .310170 .MUNICIPAL . .200.000,00 . . . . .200.000,00 . .MG .A N D R A DA S .310260 .MUNICIPAL . .500.000,00 . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .MG .CAMPOS GERAIS .311160 .MUNICIPAL .150.000,00 . . . . .150.000,00 .300.000,00 . .MG .ITABIRINHA .313180 .MUNICIPAL . .500.000,00 . . . . .500.000,00 . .MG .I T AO B I M .313330 .MUNICIPAL . .3.000.000,00 . . . .3.000.000,00 .6.000.000,00 . .MG .PORTEIRINHA .315220 .MUNICIPAL . .100.000,00 . . . .100.000,00 .200.000,00 . .MG .POUSO ALEGRE .315250 .MUNICIPAL . .200.000,00 . . . .200.000,00 .400.000,00 . .MG .SAO JOAO NEPOMUCENO .316290 .MUNICIPAL . .400.000,00 . . . .400.000,00 .800.000,00 . .PB .CUITE .250510 .MUNICIPAL . .200.000,00 . . . .200.000,00 .400.000,00 . .PB .SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA .251510 .MUNICIPAL .200.000,00 . . . . .200.000,00 .400.000,00 . .PB .TEIXEIRA .251670 .MUNICIPAL .250.000,00 . . . . .250.000,00 .500.000,00 . .PE .AGUA PRETA .260040 .MUNICIPAL .450.000,00 . . . . .450.000,00 .900.000,00 . .PE .GAMELEIRA .260590 .MUNICIPAL .750.000,00 . . . . .750.000,00 .1.500.000,00 . .PE .JABOATAO DOS G U A R A R A P ES .260790 .MUNICIPAL . .1.500.000,00 . . . .1.500.000,00 .3.000.000,00 . .PI .F LO R I A N O .220390 .MUNICIPAL . .1.525.000,00 . . . .1.475.000,00 .3.000.000,00 . .PI .LUIS CORREIA .220570 .MUNICIPAL .600.000,00 .1.299.015,00 . . . . .1.899.015,00 . .PI .PAES LANDIM .220730 .MUNICIPAL .300.000,00 . . . . .200.000,00 .500.000,00 . .PI .P I R AC U R U C A .220830 .MUNICIPAL .600.000,00 .400.000,00 . . . .1.000.000,00 .2.000.000,00 . .PI .SAO FRANCISCO DO PIAUI .220970 .MUNICIPAL . .150.000,00 . . . .150.000,00 .300.000,00 . .PI .T E R ES I N A .221100 .ES T A D U A L . .1.800.000,00 . . . .1.800.000,00 .3.600.000,00 . .PR .CAMPO MOURAO .410430 .MUNICIPAL . .750.000,00 . . . .750.000,00 .1.500.000,00 . .PR .VERE .412860 .MUNICIPAL .100.000,00 . . . . . .100.000,00 . .RJ .IGUABA GRANDE .330187 .MUNICIPAL .300.000,00 . . . . .200.000,00 .500.000,00 . .RJ .TRES RIOS .330600 .MUNICIPAL .250.000,00 . . . . .250.000,00 .500.000,00 . .RN .JA N D U I S .240520 .MUNICIPAL .200.000,00 . . . . . .200.000,00 . .RN .LAJES PINTADAS .240680 .MUNICIPAL .138.222,00 . . . . . .138.222,00 . .RN .PAU DOS FERROS .240940 .MUNICIPAL . .1.540.484,00 . . . .1.540.484,00 .3.080.968,00 . .RN .SANTA CRUZ .241120 .MUNICIPAL .450.000,00 .50.000,00 . . . . .500.000,00 . .RO .NOVA BRASILANDIA D ' O ES T E .110014 .MUNICIPAL .500.000,00 . . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .RO .ROLIM DE MOURA .110028 .MUNICIPAL .1.000.000,00 . . . . .1.000.000,00 .2.000.000,00 . .RO .SERINGUEIRAS .110150 .MUNICIPAL . .700.000,00 . . . . .700.000,00 . .SC .BALNEARIO PICARRAS .421280 .MUNICIPAL .500.000,00 . . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .SP .BA R R E T O S .350550 .MUNICIPAL .150.000,00 .350.000,00 . . . . .500.000,00 . .SP .MONTE MOR .353180 .MUNICIPAL .1.500.000,00 . . . . .1.500.000,00 .3.000.000,00 . .SP .SALTO DE PIRAPORA .354530 .MUNICIPAL .300.000,00 .200.000,00 . . . . .500.000,00 . .SP .SAO CAETANO DO SUL .354880 .MUNICIPAL . .500.000,00 . . . . .500.000,00 . .SP .SUZANO .355250 .MUNICIPAL . . .1.000.000,00 . . . .1.000.000,00 . .Total Geral .15.234.270,00 .19.397.832,00 .1.000.000,00 .5.000.000,00 . .26.198.199,00 .66.830.301,00