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Diário Oficial da União · 28/07/2025 · pág. 79

DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025072800079 79 Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Edital de Notificação de Autuação - 08640000519202521 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000520202555 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Edital de Notificação de Autuação - 08640000521202508 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025 - UASG 200130 Nº Processo: 08672000062202587. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação, compreendendo o fornecimento de insumos, materiais e equipamentos para a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe (SPRF-SE), a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. . Total de Itens Licitados: 6. Edital: 28/07/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Maranhao, 1890 - Santos Dumont, Santos Dumont - Aracaju/SE ou https://www.gov.br/compras/edital/200130-5-90001-2025. Entrega das Propostas: a partir de 28/07/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/08/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ORLANDO GENTIL NETO Pregoeiro (SIASGnet - 25/07/2025) 200130-00001-2025NE000013 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS UNIVERSIDADE CORPORATIVA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025 - UASG 200229 Nº Processo: 08812001643202594. Objeto: SRP para futura aquisição de material de consumo para a realização do Curso de Formação Policial e outros cursos no âmbito da Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federa. Total de Itens Licitados: 18. Edital: 28/07/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rodovia Sc 401, Km 2,3 Bairro Vargem Pequena - Florianopolis, - Florianópolis/SC ou https://www.gov.br/compras/edital/200229-5-90005-2025. Entrega das Propostas: a partir de 28/07/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 15/08/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . SHEILA DE SENA MENEZES DA SILVA Pregoira Oficial (SIASGnet - 25/07/2025) 200229-00001-2025NE099999 SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 20/2025-JARI PRF-RS RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICAM os requerentes abaixo relacionados do resultado do recurso de multa em 1ª instância, de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB. Poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito, até o dia 29 de Setembro de 2025, devendo ser obedecidas as disposições contidas nos artigos 287, 288, 289 e 290 do CTB e nas Resoluções do CONTRAN nº 900/22 e nº 918/22. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido com as razões do recurso, identificação, endereço e assinatura do requerente ou representante legal; cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação; procuração, quando for o caso, com cópia do documento de identificação do outorgante e do procurador; e cópia da notificação de autuação ou notificação de penalidade ou outro documento que conste placa e número do auto de infração de trânsito. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser encaminhado por correspondência via postal (recomenda-se que seja com Aviso de Recebimento) para o endereço: Av. dos Estados, nº 1545 - Bairro: Anchieta, Cidade: Porto Alegre/RS, CEP: 90200-001 ou através de peticionamento eletrônico no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/prf/pt- br/servicos/peticionamento-eletronico. Os formulários de requerimento e demais informações estão disponibilizados na internet no sítio digital https://www.gov.br/prf/pt- br/servicos/multas/recurso-de-multa. Cópia da decisão ora notificada poderá ser solicitada através do peticionamento eletrônico mencionado anteriormente. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone 51-3375.9703 (JARI-PRF/RS). O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nome do requerente, nº do processo, nº do auto de infração, placa e resultado do julgamento: . .Erick Floravante Bueno Flores/Renata Cardias De Noronha .08650.181772/2024-76 .T707861616 .IUH8I14 .Indeferimento . .Erick Floravante Bueno Flores/Renata Cardias De Noronha .08650.181776/2024-54 .T713375264 .IUH8I14 .Indeferimento . .Claudiomiro Da Cunha Venzke .08660.058907/2024-81 .T731670817 .IUR5803 .Indeferimento . .Lucido De Lima Silva .08660.058931/2024-11 .T705383261 .JCD5G42 .Indeferimento . .Lucas Miranda Da Silva Stefane .08660.059013/2024-17 .T728109298 .MDR9A57 .Indeferimento . .Lucas Miranda Da Silva Stefane .08660.059017/2024-97 .T728130157 .MDR9A57 .Indeferimento . .Jorge Antonio Nunes De Aguiar/Diego Machado Ramos .08666.085765/2024-75 .R732860217 .JBB9E25 .Indeferimento . .Jaderson Batista Dos Santos/Giovana Dos Santos Grassi .08666.085770/2024-88 .T726274615 .I BV 8 C 3 0 .Indeferimento . .Jaderson Batista Dos Santos/Giovana Dos Santos Grassi .08666.085772/2024-77 .T726274585 .I BV 8 C 3 0 .Indeferimento . .Sergio Hartmann De Andrade/Fernando Jose Lopes Scalzilli .08650.175171/2024-24 .T714133825 .DZ X 0 B 2 9 .Indeferimento