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Diário Oficial da União · 28/07/2025 · pág. 116

DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072800116 116 Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2.286, DE 24 DE JULHO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Nova Laranjeiras-PR, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao município de Nova Laranjeiras-PR, no valor de R$ 2.213.400,00 (dois milhões, duzentos e treze mil e quatrocentos reais), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.012632/2023-48. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, neste ato fixado em R$ 2.224.490,95 (dois milhões, duzentos e vinte e quatro mil quatrocentos e noventa reais e noventa e cinco centavos), será composto por: R$ 2.213.400,00 (dois milhões, duzentos e treze mil e quatrocentos reais) à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE000468, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012; e R$ 11.090,95 (onze mil noventa reais e noventa e cinco centavos) a título de contrapartida financeira do ente beneficiário, consignado na Lei Orçamentária Anual n.º 1447/2024, de 25 de novembro de 2024, do referido município. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 2165, de de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho de 2025, Edição 134, Seção 1, pág. 47, na Epígrafe, onde se lê: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de restabelecimento no Município de Tupandi - RS até 10/11/2025., Leia-se: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de restabelecimento no Município de Putinga - RS até 10/11/2025. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 2174, de 15 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho de 2025, Edição 134, Seção 1, pág. 47, na Epígrafe, onde se lê: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de restabelecimento no Município de Tupandi - RS até 10/12/2025., Leia-se: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de restabelecimento no Município de Putinga - RS até 10/12/2025. SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE RESOLUÇÃO SUDECO Nº 271, DE 24 DE JULHO DE 2025 Aprova a Consulta Prévia da Empresa RKO ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 20.122.197/0001-49 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 138ª Reunião Ordinária, realizada no dia 24/07/2025, resolve: Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da empresa RKO Alimentos LTDA, CNPJ nº 20.122.197/0001-49, que tem por objetivo a modernização e a ampliação da unidade de processamento de carne que ocorrerá através de investimentos em equipamentos e modernizações das instalações/lay-out, no município de Coxim/MS, com a participação de recursos do FDCO no valor de até R$ 40.072.000,00 (quarenta milhões setenta e dois mil reais), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 100.180.000,00 (cem milhões cento e oitenta mil reais). Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo "D", "Demais Áreas", "Alta Renda e Baixo Dinamismo", de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024 e Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de julho de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para os exercícios de 2024 a 2027, pertencente ao setor da economia "Tradicional", conforme anexo II da referida resolução. Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação de recursos do Fundo no exercício de 2025, observado o disposto na Resolução Condel/Sudeco n.º 154, de 12 de junho de 2024, alterada pela Resolução Condel/Sudeco n.º 158, de 4 de dezembro de 2024, tratando-se de investimento no Setor Tradicional - indústria de transformação abrangendo alimentos, inclusive carnes e seus derivados, e bebidas. Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da comunicação, segundo §12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como, condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade orçamentária e financeira de recursos. Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto. Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública, em respeito ao §13 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA DE SOUSA BARROS RESOLUÇÃO SUDECO Nº 272, DE 24 DE JULHO DE 2025 Aprova a Consulta Prévia da Empresa HFS Administração e Investimentos LTDA., CNPJ nº 37.980.530/0004-04. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 138ª Reunião Ordinária, realizada no dia 24/07/2025, resolve: Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da empresa HFS Administração e Investimentos LTDA., CNPJ nº 37.980.530/0004-04, que tem por objetivo a construção de 02 galpões logísticos com 47.000 m² de área de armazenagem e movimentação, sendo um de 33.000 m² e outro de 14.000 m², contará com mezanino de 3.000 m², pé direito de 12 m, 100 docas com alpendre de 5 m de cobertura e piso com 7 ton/m², no município de Campo Grande/MS; com a participação de recursos do FDCO no valor de até R$ 44.237.491,00 (quarenta e quatro milhões, duzentos e trinta e sete mil quatrocentos e noventa e um reais), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 97.237.491,00 (noventa e sete milhões, duzentos e trinta e sete mil quatrocentos e noventa e um reais). Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo "C", localizado em Demais Áreas, Alta Renda e Médio Dinamismo, de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024 e Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de julho de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para os exercícios de 2024 a 2027, pertencente ao setor da economia "infraestrutura", conforme anexo II da referida resolução. Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação de recursos do Fundo no exercício de 2025, observado o disposto na Resolução Condel/Sudeco n.º 154, de 12 de junho de 2024, alterada pela Resolução Condel/Sudeco n.º 158, de 4 de dezembro de 2024, tratando-se de investimento no Setor de Infraestrutura - atividades de logística nos segmentos de armazenagem, centros de distribuição, transporte, comunicação e energia. Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da comunicação, segundo §12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como, condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade orçamentária e financeira de recursos. Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto. Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública, em respeito ao §13 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA DE SOUSA BARROS Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 129512438, DE 21 DE JULHO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº08400.005411/2025-57 - DELESP/DREX/SR/PF/PE e Processo GESP nº 2025/50672, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02 (dois) anos da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa LTX SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 15.224.708/0001-01, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em em Pernambuco, com Certificado de Segurança nº 701313/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 141323228, DE 24 DE JULHO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08200.026917/2025-56 (SEI) e Processo nº 2025/39281 (GESP), resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02 (dois) anos da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa NEXUS VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 06.911.840/0003-54, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 1435/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 141607793, DE 22 DE JULHO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo SEI nº 08211.001193/2025-17 e Processo GESP nº 2025/37280, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 02 (dois) anos da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa RCPS VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 57.652.329/0001-54, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 1105/2025, expedido pela DREX/SR/PF. CAIRO COSTA DUARTE