DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072800144 144 Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 439, DE 25 DE JULHO DE 2025 Permuta de Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 12 e art. 14 do Decreto n.º 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, a permuta de uma Função Comissionada Executiva de Secretário-Executivo Adjunto, FCE 1.17, da Secretaria Executiva, por um Cargo Comissionado Executivo, CCE 1.17, de Secretário, da Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação. Art. 2° A alteração decorrente desta Portaria deverá ser proposta nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenha implicado alteração tácita do ato. Art. 3° Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis após a data de sua publicação. TOME BARROS MONTEIRO DA FRANCA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 17.502, DE 22 DE JULHO DE 2025 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 137 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.047310/2025-99, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2012-11-6IFU-02/ANAC, emitido em favor da sociedade empresária COSMOS AVI AÇ ÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº 01.976.787/0001-94, a contar de 24 de julho de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 17.473, DE 18 DE JULHO DE 2025 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 15 da Portaria nº 13.517, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n° 110, e considerando o que consta do processo nº 00058.084712/2024-93, resolve: Art. 1º Autorizar o centro de instrução SECURITY SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA., CNPJ nº 12.415.356/0001-75, localizado na SHCS EQ 114/115 CJ A BL 03 SALA 43, Asa Sul, Brasília (DF), CEP 70.377-400, a ministrar os seguintes cursos em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - AVSEC, na modalidade de ensino semipresencial síncrona, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110: I - AVSEC para Vigilantes; II - Básico AVSEC; III - AVSEC para Operador de Aeródromo; IV - AVSEC para Operador Aéreo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BORBA CHAFFIN JUNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM DELIBERAÇÃO PAS Nº 19/GREBL/SFC, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 50300.001801/2024-61. Fiscalizado ANANIAS SOARES DA COSTA., CNPJ 04.955.159/0001-10. O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.001801/2024-61, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 42 (2220920), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 006357 (SEI nº 2148554) e em decorrência pela aplicação da penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 687,50 (seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) à Empresa Brasileira de Navegação ANANIAS SOARES DA COSTA, CNPJ: 04.955.159/0001-10, pelo cometimento da infração tipificada no Art. 20, inciso XXX, da Resolução Nº 912-ANTAQ, por "XXX - executar os serviços em desacordo com as condições operacionais estabelecidas no Termo de Autorização". CLEYDSON DOS SANTOS SILVA Gerente DELIBERAÇÃO PAS Nº 19/GREBL/SFC, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 50300.001736/2024-74. Fiscalizado MARINHO TRANSPORTES HIDROVIARIOS DA AMAZONIA LTDA., CNPJ 07.794.294/0001-10. O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.001736/2024-74, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 40 (2216505), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 006353 (SEI 2147925) e em decorrência pela aplicação da penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 2.709,78 (dois mil setecentos e nove reais e setenta e oito centavos) em desfavor da EMPRESA MARINHO TRANSPORTES HIDROVIARIOS DA AMAZONIA LTDA, CNPJ 07.794.294/0001-10, pelo cometimento da infração descrita no art. 20, inciso XXX, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ. CLEYDSON DOS SANTOS SILVA Gerente DELIBERAÇÃO PAS Nº 23/GREBL/SFC, DE 1º DE ABRIL DE 2025 Processo nº 50300.001577/2024-16. Fiscalizado F H VASCONCELOS LTDA., CNPJ 00.459.924/0001-50. O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.001577/2024-16, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 33 (2198769), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 006351 (SEI nº 2146005) e em decorrência pela aplicação da penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 1.375,00 (mil trezentos e setenta e cinco reais), conforme Valor final com aplicação da dosimetria obtido na Planilha de Dosimetria da Infração (SEI nº 2197637) à empresa F H VASCONCELOS Ltda. - CNPJ. 00.459.924/0001-50, pelo cometimento da infração tipificada no Art. 20, inciso XXX, da Resolução Nº 912-ANTAQ, por "Executar os serviços em desacordo com as condições operacionais estabelecidas no Termo de Autorização". CLEYDSON DOS SANTOS SILVA Gerente DELIBERAÇÃO PAS Nº 32/GREBL/SFC, DE 13 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 50300.009545/2024-51. Fiscalizado NORTE MARINE INDUSTRIA, REPAROS E OPERACOES FLUVIAIS LTDA., CNPJ 07.424.561/0001-67. O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.009545/2024-51, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 10 (2481676), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006805-5 (SEI nº 2410571) e considerando a primariedade da infratora, aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, em desfavor da empresa Autuada NORTE MARINE INDUSTRIA, REPAROS E OPERACOES FLUVIAIS LTDA, CNPJ 07.424.561/0001-67, posto que restaram caracterizadas a autoria e a materialidade da infração tipificada no artigo 36, inciso II, da Resolução ANTAQ Nº 75/2022. CLEYDSON DOS SANTOS SILVA Gerente Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 7.606, DE 17 DE JULHO DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do art. 8º, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta a emergências em saúde na forma do artigo 8º-C da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §7º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas: I - Programa de Trabalho 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005; II - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 000G; e III - Programa de Trabalho 10.303.5117.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - Plano Orçamentário 0007. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROGRAMA DE TRABALHO . . . . .10.305.5123.20AL .10.301.5119.219A .10.303.5117.20AE . .RS .432300 .V I A M ÃO .R$ 55.741,97 .R$ 132.620,00 .R$ 13.633,48 . .TOTAL GERAL . .R$ 201.995,45