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Diário Oficial da União · 30/07/2025 · pág. 5

DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002025073000005 5 Nº 142-A, quarta-feira, 30 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra ANEXO IV (Anexo II.B ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . .R$ mil .Órgãos/Unidades .Até Jul .Até Ago .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez . 20000 Presidência da República 14.770 16.629 18.488 20.347 24.115 27.883 . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 59.028 68.907 78.786 88.665 118.425 148.184 . 26000 Ministério da Educação 2.062.766 2.348.620 2.634.474 2.920.328 3.604.069 4.287.810 . 32000 Ministério de Minas e Energia 26.432 30.687 34.942 39.196 51.509 63.822 . 36000 Ministério da Saúde 3.501.867 3.964.552 4.427.238 4.889.923 5.915.101 6.940.280 . 39000 Ministério dos Transportes 6.662.777 7.558.529 8.454.281 9.350.032 11.393.156 13.436.279 . 41000 Ministério das Comunicações 46.453 54.320 62.186 70.053 94.026 118.000 . 42000 Ministério da Cultura 79.379 93.886 108.392 122.899 170.248 217.598 . 51000 Ministério do Esporte 93.227 115.610 137.992 160.375 248.057 335.740 . 52000 Ministério da Defesa 2.050.939 2.332.094 2.613.250 2.894.406 3.555.870 4.217.335 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 667.875 764.551 861.228 957.904 1.204.024 1.450.143 . 54000 Ministério do Turismo 780 780 780 780 780 780 . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 160.169 183.235 206.302 229.368 287.680 345.993 . 56000 Ministério das Cidades 5.432.171 6.251.906 7.071.641 7.891.376 10.093.701 12.296.025 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos .400.183 .473.216 .546.249 .619.283 .857.391 .1.095.500 Total .21.258.816 .24.257.523 .27.256.229 .30.254.935 .37.618.154 .44.981.372 1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. ANEXO V (Anexo II.C ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) . .R$ mil .Órgãos/Unidades .Até Jul .Até Ago .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 966.890 1.095.523 1.224.156 1.352.789 1.641.144 1.929.499 . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .5 .6 .7 .8 .11 .13 Total .966.895 .1.095.529 .1.224.163 .1.352.797 .1.641.155 .1.929.512 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e ressalvados por decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VI (Anexo III ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) . .R$ mil .Órgãos/Unidades .Até Jul .Até Ago .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez . 20000 Presidência da República 62.943 73.478 84.014 94.549 126.290 158.031 . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 12.784 14.581 16.378 18.174 22.562 26.951 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 25.797 30.213 34.629 39.045 52.645 66.245 . 25000 Ministério da Fazenda 379.742 440.080 500.418 560.756 732.911 905.067 . 26000 Ministério da Educação 181.985 188.736 195.487 202.238 208.989 215.740 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 37.307 43.157 49.008 54.859 71.309 87.760 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 14.349 14.417 14.485 14.553 14.621 14.689 . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 18.005 20.621 23.237 25.854 32.550 39.247 . 32000 Ministério de Minas e Energia 15.302 17.863 20.424 22.986 30.702 38.419 . 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 60.254 69.115 77.976 86.836 109.874 132.911 . 33000 Ministério da Previdência Social 1.051.824 1.184.958 1.318.091 1.451.225 1.724.114 1.997.002 . 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.453 1.697 1.942 2.186 2.925 3.664 . 36000 Ministério da Saúde 14.126 15.455 16.784 18.112 19.022 19.931 . 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 1.069 1.248 1.427 1.606 2.145 2.684 . 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 159 186 213 239 320 400 . 39000 Ministério dos Transportes 60.456 67.391 74.326 81.261 92.641 104.021 . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 85.130 98.235 111.341 124.446 160.514 196.581 . 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 129.593 151.285 172.976 194.668 260.020 325.372 . 41000 Ministério das Comunicações 129.274 149.304 169.335 189.365 244.911 300.457 . 42000 Ministério da Cultura 18.776 21.933 25.090 28.247 37.800 47.352 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 9.711 11.097 12.483 13.868 17.327 20.785 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.794 2.140 2.485 2.831 4.007 5.184 . 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.488 1.670 1.853 2.036 2.387 2.739 . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 32.728 38.206 43.683 49.161 65.665 82.169 . 52000 Ministério da Defesa 691.318 789.041 886.765 984.488 1.225.169 1.465.850 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 32.094 35.078 38.062 41.047 44.031 47.015 . 54000 Ministério do Turismo 25 27 29 31 33 35 . 56000 Ministério das Cidades 69.345 81.649 93.953 106.258 145.410 184.563 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 10.246 10.340 10.434 10.528 10.621 10.715 . 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 55.028 61.526 68.024 74.522 85.994 97.467 . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 216 253 289 325 434 543 . 83000 Banco Central do Brasil .240.617 .272.586 .304.554 .336.523 .408.026 .479.529 Total .3.444.940 .3.907.567 .4.370.195 .4.832.822 .5.955.971 .7.079.119 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. . .() .Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o do art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. . .() .Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o do art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. . .(***) .Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.