DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072900073 73 Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 15, DE 28 DE JULHO DE 2025 Altera a Instrução Normativa Ibama nº 26, de 20 de novembro de 2023, que estabelece regras para exportação, importação e reexportação de "Prionace glauca" (tubarão-azul). O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pela Portaria nº 1.779/Casa Civil, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama n.º 73, de 26 de maio de 2025, publicada no D.O.U. no dia 27 de maio de 2025, e considerando o Processo SEI nº 02001.034831/2023-03, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa Ibama nº 26, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2023, Seção 1, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º-A As exportações e importações de espécimes, partes, produtos e subprodutos de "Prionace glauca" (tubarão-azul) somente poderão ter o despacho no SISCOMEX, independentemente do local de embarque ou desembarque, nos seguintes recintos aduaneiros: I - Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP; II - Aeroporto Internacional de Viracopos/SP; III - Aeroporto Internacional de Fortaleza/CE; IV - Aeroporto Internacional de Vitória/ES; V - Porto do Pecém/CE; VI - Porto de Vitória/ES; VII - Porto de Santos/SP; VIII - Porto do Rio de Janeiro/RJ; IX - Porto de Itajaí/SC; X - Porto de Navegantes/SC; XI - Porto de Rio Grande/RS; XII - Porto Seco em Jaguarão/RS; XIII - Porto de Belém/PA; e XIV - URF São Paulo/SP. Parágrafo único. O agendamento para inspeção física e deferimento da LPCO deverá ser previamente realizado com a antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias úteis em contato direto com a unidade responsável." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHO Nº 2.246, DE 25 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso das atribuições conferidas pelo Submódulo 6.8 do PRORET, aprovado pela Resolução Normativa nº 1.084, de 5 de março de 2024, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no inciso X, do art. 4º, do Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no que consta no Processo nº 48500.905750/2015-58, decide: Fixar, para os consumidores interligados ao SIN, a bandeira tarifária Vermelha - Patamar 2 com vigência no mês de agosto de 2025. DENIS PEREZ JANNUZZI DESPACHO Nº 2.253, DE 28 DE JULHO DE 2025 Processo nº: 48500.004294/2022-58. Interessado: Consumidores de Energia Elétrica, distribuidora Copel Distribuição S.A - Copel-DIS e outros. Decisão: Homologação de tarifas a serem aplicadas no Sandbox Tarifário Hora Certa COPEL, para a modalidade Tarifa Multiparte na área de concessão da Copel Distribuição S.A - Copel-DIS. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e está disponível em biblioteca.aneel.gov.br. DENIS PEREZ JANNUZZI Superintendente Adjunto SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 2.250, DE 28 DE JULHO DE 2025 Processo nº: 48500.905217/2020-53. Decisão: publicar a tabela de referência elaborada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional - ENBPar com os custos diretos, em R$, do ramal de conexão, do kit de instalação interna e do padrão de entrada, para o cálculo da subvenção econômica com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para as instalações realizadas no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2025. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. PEDRO MELLO LOMBARDI Gerente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DA BAHIA D ES P AC H O Relação nº 117/2025 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso V da Portaria ANM nº 1.712, de 08 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2024, outorga a(s) seguinte(s) PLG(s) com vigência a partir da data de publicação:(513) PLG n°: 117/2025 de 25 DE JULHO DE 2025 - Processo nº: 871.291/2024 - Titular: COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE NOVO HORIZONTE - Prazo: 5 anos - Substância(s): BARITA - Município(s): NOVO HORIZONTE/BA ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA Substituto D ES P AC H O Relação nº 119/2025 Fase de Requerimento de Lavra O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, II, alínea "e" da Portaria ANM nº 1712, de 08 de novembro de 2024, publicada no DOU de 12 de novembro de 2024, com fundamento no Decreto-lei n° 227/1967 c/c o Art. 2°, XVIII da Lei nº 13.575/2017, outorga a(s) seguinte(s) Portaria(s) de Lavra:(2611) Portaria de Lavra ANM nº: 293/2025, de 25 DE JULHO DE 2025 - Processo nº: 873.741/2008 - Titular: AC MINERALE MINERAÇÃO LTDA ME - Substância(s): MÁRMORE - Município(s): PAU BRASIL/BA, POTIRAGUÁ/BA ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA Substituto D ES P AC H O Relação nº 121/2025 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8 de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 01 ano, com vigência a partir dessa publicação:(321) 5145/2025-872.023/2021-ROZENVAN MINERACAO LTDA- O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8 de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação:(323) 5165/2025-870.514/2025-3D MINERALS LTDA- 5167/2025-870.518/2025-SUDOESTE MINERACAO LTDA.- 5166/2025-870.515/2025-JOSE DE OLIVEIRA FERREIRA- 5164/2025-870.513/2025-RENATO NUNES DE LIRA- 5163/2025-870.511/2025-SUDOESTE MINERACAO LTDA.- 5162/2025-870.509/2025-SVE TRANSPORTES E LOCACOES LTDA- 5161/2025-870.508/2025-CHEN CHANGJIAN- 5159/2025-870.505/2025-RENGENG YI- 5147/2025-871.400/2024-SAO FRANCISCO MINERACAO LTDA- 5160/2025-870.506/2025-SEVEN LIGHT DISTRIBUIDORA DE MATERIAS LTDA- 5158/2025-870.503/2025-INFRA MINERALS S.A- 5157/2025-870.501/2025-INFRA MINERALS S.A- 5156/2025-870.500/2025-INFRA MINERALS S.A- 5154/2025-870.498/2025-INFRA MINERALS S.A- 5153/2025-870.497/2025-INFRA MINERALS S.A- 5152/2025-870.496/2025-INFRA MINERALS S.A- 5151/2025-870.493/2025-SUDOESTE MINERACAO LTDA.- 5150/2025-870.492/2025-SUDOESTE MINERACAO LTDA.- 5149/2025-870.491/2025-MATHEUS PINHEIRO BRANDÃO MINERADOR ME- 5148/2025-870.433/2025-INFRA MINERALS S.A- 5155/2025-870.499/2025-INFRA MINERALS S.A- O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8 de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 02 anos, com vigência a partir dessa publicação:(322) 5146/2025-870.507/2025-REVESTE BEGE REVESTIMENTOS EM BEGE BAHIA LTDA- ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA Substituto D ES P AC H O Relação nº 124/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização - prazo 3 anos(2754) 871.516/2024 - MINERACAO QUARTZLUX LTDA - PINDOBAÇU/BA - Guia n° 269/2025 - Substância(s): QUARTZITO - Volume(s): 16.000 t/ano 871.539/2016 - EXOTIC STONES LTDA - ANTÔNIO GONÇALVES/BA - Guia n° 270/2025 - Substância(s): QUARTZITO - Volume(s): 16.000 t/ano 872.775/2015 - MARCEL MINERACAO LTDA - GENTIO DO OURO/BA, IBIPEBA/BA - Guia n° 272/2025 - Substância(s): QUARTZITO - Volume(s): 10.000 t/ano ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA Gerente Substituto GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO D ES P AC H O Relação nº 208/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 867.069/2019-PANTANAL MINERACAO LTDA-OF. N°29202/2025-DIFIS 867.108/2019-PANTANAL MINERACAO LTDA-OF. N°29204/2025-DIFIS 867.109/2019-PANTANAL MINERACAO LTDA-OF. N°29206/2025-DIFIS 867.110/2019-PANTANAL MINERACAO LTDA-OF. N°29207/2025-DIFIS Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 866.778/2019-PATRICIA APARECIDA SIMI- Registro de Licença N° 24/2021 - Vencimento em Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 867.245/2024-3D MINERALS LTDA-OF. N°28889/2025-CAREAS JOÃO GUSTAVO RICCI VOLPATO Gerente D ES P AC H O Relação nº 209/2025 Fase de Requerimento de Licenciamento O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, IV da Portaria ANM nº 1.712, de 08 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2024, outorga o(s) seguinte(s) Registro(s) de Licença com vigência a partir da data de publicação:(730) Registro de Licença n°: 571/2025 - Processo nº: 866.122/2024 - Titular: MINERADORA E TRANSPORTE MURERE LTDA - Vencimento: Indeterminado - Substância(s): AREIA, CASCALHO - Município(s): NOVO SANTO ANTÔNIO/MT JOÃO GUSTAVO RICCI VOLPATO