DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072900105 105 Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 §2º Os rótulos dos produtos de que trata o caput deste artigo poderão ser utilizados por até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação da decisão favorável sobre a solicitação de registro, exclusivamente para fins de esgotamento de materiais de embalagem previamente produzidos. §3º Os produtos fabricados com os rótulos de que trata o §2º deste artigo não poderão apresentar nenhuma alteração de composição ou rotulagem, sendo permitida apenas a ausência da declaração: "Alimento registrado na Anvisa", seguida do número completo do registro." (NR) " Art. 32. ....................................................................................... § 1º Os produtos de que trata o caput deste artigo que sejam fabricados até a data de notificação podem ser disponibilizados no mercado até o final de seus prazos de validade. §2º Os rótulos dos produtos de que trata o caput deste artigo poderão ser utilizados por até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da notificação no sistema eletrônico da Anvisa, exclusivamente para fins de esgotamento dos materiais de embalagem produzidos anteriormente. §3º Os produtos fabricados com os rótulos de que trata o §2º deste artigo devem estar regularizados e não poderão apresentar nenhuma alteração de composição ou rotulagem, sendo permitida apenas a ausência da declaração: "Alimento notificado na Anvisa", seguida do número do processo de notificação." (NR) " Art. 33. .......................................................................................... ..................................................................................................... §6º Os rótulos dos produtos de que trata o caput deste artigo poderão ser utilizados por até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da notificação no sistema eletrônico da Anvisa, exclusivamente para fins de esgotamento dos materiais de embalagem produzidos anteriormente. §7º Os produtos fabricados com os rótulos de que trata o §6º deste artigo devem estar regularizados e não poderão apresentar nenhuma alteração de composição ou rotulagem, sendo permitida apenas a ausência da declaração: "Alimento notificado na Anvisa", seguida do número do processo de notificação."(NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 1.537, DE 17 DE ABRIL DE 2025 () O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: NATURAL WATER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-ME - CNPJ: 07.460.887/0001- 40 Produto - (Lote): ACTIVER SILVER DESAMARELADOR - WF COSMETICOS (TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0501857/25-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a exposição à venda de produto cosmético sem registro na Anvisa nos sites www.mariabonita.com.br, www.mercadolivre.com.br e www.shopee.com.br infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. ()Republicada por ter saído, no DOU nº 75, de 22-4-2025, Seção 1, pág. 92, com incorreção no original. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.841, DE 28 DE JULHO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS MARCA ARTROGINA (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0975994/25-8 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar em cápsulas, marca ARTROGINA, de origem desconhecida, os relatos de efeitos adversos recebidos pela Anvisa relacionados ao consumo deste produto e a realização de propagandas com indicações terapêuticas não permitidas para alimentos tais como "alívio das dores associadas à artrite, artrose e outros desgastes articulares; prevenção de doenças como artrite, artrose e osteoporose; melhora a função cerebral reduzindo o risco de aterosclerose e outras complicações cardíacas"; entre outras. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21 e 22, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 e inciso I do 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; art. 9 e Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; e incisos I, II, VI, VII e VII do art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista os incisos XV e XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS RESOLUÇÃO-RE Nº 2.835, DE 28 DE JULHO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO MADALENA BRILHANTE DE AGUIAR LTDA / 60.851.404/0001-10 25351.128374/2025-04 / 5200708 CO M É R C I O DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0972091254
RD COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA / 61.481.632/0001-09 25351.128247/2025-05 / 5200648 CO M É R C I O DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0971476250
DROGARIA E PERFUMARIA PONTO CERTO LTDA / 09.175.826/0001-66 25351.128423/2025-09 / 5200711 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0972270256
VIA ESTETICA COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO E HOSPITALAR LTDA ME / 23.889.684/0001-20 25351.112724/2025-11 / 2111131 ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE 723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0880104252
XANDE FARMA FARMACIA LTDA / 60.581.304/0001-11 25351.128927/2025-11 / 5200851 CO M É R C I O DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0973807253
MAXX SUPPLY LTDA / 50.339.446/0001-13 25351.108682/2025-13 / 3144607 ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS. EXPEDIR: SANEANTE DOMIS. 740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0855608251
LARA RAPHAELA FERREIRA SANTANA LTDA / 45.284.293/0001-14 25351.128245/2025-16 / 5200634 DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0971473251
SXMEDIC COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS LTDA / 29.562.894/0001-95 25351.108553/2025-17 / 1411607 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0855274255
FRANCISCA MAGDA D SILVA LTDA / 59.880.348/0001-63 25351.128894/2025-17 / 5200833 CO M É R C I O DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0973719257
GUANAMBI DISTRIBUICAO DE INSUMOS HOSPITALARES LTDA / 49.197.316/0001-04 25351.067215/2025-18 / 3144595 ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS. EXPEDIR: SANEANTE DOMIS. 740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0579561259
COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA / 88.212.113/1483-52 25351.128756/2025-20 / 5200802 CO M É R C I O DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0973339250
DROGA RAPHAEL SANSANA LTDA / 10.834.344/0030-94 25351.128474/2025-22 / 5200739 CO M É R C I O DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0972417257
POPULAR FARMA LTDA / 61.667.323/0001-28 25351.128724/2025-24 / 5200787 CO M É R C I O DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0973272252
DROGARIA RM LTDA / 60.341.074/0001-13 25351.128516/2025-25 / 5200756 CO M É R C I O DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L