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Diário Oficial da União · 30/07/2025 · pág. 216

DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073000216 216 Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 XXVIII - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, para o subsegmento: organizações da sociedade civil - tema transversal: consumidores; e XXIX - Instituto E+ Transição Energética, para o subsegmento: organizações da sociedade civil - tema transversal: mudanças climáticas e transição energética. § 4º Instituições do Setor Produtivo: I - União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia - UNICA, para o setor de biocombustíveis e transporte; II - Associação Brasileira do Biogás Abiogás, para o setor de biocombustíveis e transporte; III - Confederação Nacional do Transporte - CNT, para o setor de biocombustíveis e transporte; IV - Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos - NTU, para o setor de biocombustíveis e transporte; V - Associação Brasileira das Empresas Aéreas - ABEAR, para o setor de biocombustíveis e transporte; VI - Associação Brasileira do Hidrogênio - ABH2, para o setor de biocombustíveis e transporte; VII - Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás - IBP, para o setor de petróleo e gás; VIII - Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado - ABEGÁS, para o setor de petróleo e gás; IX - Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás - ABPIP, para o setor de petróleo e gás; X - Associação Brasileira das Empresas de Bens e Serviços de Petróleo - ABESPetro, para o setor de petróleo e gás; XI - Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica - Abrage, para o setor elétrico; XII - Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias - ABEEólica, para o setor de petróleo e gás; XIII - Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee, para o setor elétrico; XIV - Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - ABRATE, para o setor elétrico; XV - Fórum das Associações do Setor Elétrico - FASE, para o setor elétrico; XVI - Associação Brasileira de Geração Distribuída - ABGD, para o setor elétrico; XVII - Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas - ABRAGET, para o setor elétrico; XVIII - Fórum de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Setor Elétrico - FMASE, para o setor elétrico; XIX - Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres - ABRACE Energia, para o setor industrial; XX - Confederação Nacional da Indústria - CNI, para o setor industrial; XXI - Associação Brasileira da Indústria Química - ABIQUIM, para o setor industrial; XXII - Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ, para o setor industrial; XXIII - Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA, para o setor industrial; XXIV - Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústria de Base - ABDIB, para o setor industrial; XXV - Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável - CEBDS, para o setor industrial; XXVI - Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC, para o setor industrial; XXVII - Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM, para o setor mineral (mineração e transformação mineral); XXVIII - Agência para o Desenvolvimento e Inovação do Setor Mineral Brasileiro - ADIMB, para o setor mineral (mineração e transformação mineral); e XXIX - Associação Brasileira do Carbono Sustentável - ABCS, para o setor mineral (mineração e transformação mineral). Art. 2º Fica delegado ao Comitê Executivo do Fórum Nacional de Transição Energética a designação, por meio de Resolução, dos titulares e suplentes das Instituições designadas nos termos do art. 1º desta Portaria. Art. 3º A Subsecretaria de Sustentabilidade - SDS, a Assessoria de Participação Social e Diversidade - ASPD do Ministério de Minas e Energia, e a Subsecretaria de Meio Ambiente - SMA da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, são convidadas a apoiar, formalmente, a Secretaria-Executiva do Fórum Nacional de Transição Energética, na operacionalização do Fonte. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.977, DE 28 DE JULHO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48340.005103/2024-17, resolve: Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão do Projeto Carina, localizado no município de Nova Roma, estado de Goiás, de propriedade da Aclara Resources Mineração Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.057.659/0003-72, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos. Art. 2º Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações: I - ampliação do pátio de 230 kV da Subestação Rio das Éguas, sob concessão da Neoenergia Rio Formoso Transmissão de Energia S.A., com a respectiva entrada de linha em 230 kV, adequações necessárias para barramento barra dupla a 4 chaves e conexões associadas; II - construção de linha de transmissão radial em 230 kV, circuito simples, com capacidade equivalente ao cabo CAL 1120 492,7 MCM por fase e aproximadamente 88 km de extensão, ligando a Subestação Rio das Éguas à nova Subestação Carina em 230 kV; e III - construção de novo pátio de transformação, em 230/13,8 kV, da nova Subestação Carina e respectivas conexões, uma entrada de linha em 230 kV e barramento também em 230 kV. § 1º As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos de Rede, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada. § 2º As instalações de uso exclusivo relacionadas neste artigo poderão ser substituídas por soluções tecnológicas equivalentes em termos de capacidade nominal, desde que mantidos o ponto de conexão e o nível de tensão originais. § 3º As instalações relacionadas neste artigo poderão ser compartilhadas ou executadas por outros consumidores livres detentores de portaria do Ministério de Minas e Energia que reconheça o acesso à Rede Básica por meio de instalações coincidentes. Art. 3º O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005. § 1º Para o devido acesso ao sistema de transmissão, o Projeto Carina deverá observar a legislação e regulamentação específica, inclusive quanto a eventuais riscos e restrições técnicas relacionadas à sua conexão e uso. § 2º A efetiva conexão está condicionada à disponibilidade sistêmica verificada pelo ONS para ponto de conexão reconhecido, conforme avaliação específica conduzida na etapa de Parecer de Acesso. Art. 4º As instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de dezembro de 2032, deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST vigente. Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorra a condição e o prazo estabelecidos neste artigo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DA BAHIA D ES P AC H O Relação nº 118/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 871.145/2015-ALOMI INFORMATICA LTDA- Cessionário:CD STONE LTDA- CPF ou CNPJ 48.066.508/0001-19- Alvará n°1158/2016 871.692/2015-MINERACAO ITAMBE LTDA- Cessionário:NORTE SUL MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 29.190.021/0001-07- Alvará n°184/2016 Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(186) 871.829/2022-EUVALDO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 872.109/2021-MINERACAO STONE LTDA 871.918/2023-BRUNO & ASSOCIADO EMPREENDIMENTOS LTDA 871.961/2022-MINERADORA SW LTDA Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1823) 870.068/2022-MARCIA CRISTINA DE MEDEIROS FARIA 870.680/2023-RAFAEL RODEIRO DA SILVA Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 870.068/2022-MARCIA CRISTINA DE MEDEIROS FARIA 870.680/2023-RAFAEL RODEIRO DA SILVA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 871.792/2022-GR MINERALS LTDA-OF. N°28761/2025 Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193) 871.561/2023-JONATHAN VICTOR HILL 871.562/2023-JONATHAN VICTOR HILL 871.563/2023-JONATHAN VICTOR HILL 871.565/2023-JONATHAN VICTOR HILL 871.566/2023-JONATHAN VICTOR HILL declara a nulidade do alvará de pesquisa(273) 871.561/2023-JONATHAN VICTOR HILL-Alvará N°9.752/2023 871.562/2023-JONATHAN VICTOR HILL-Alvará N°9.753/2023 871.563/2023-JONATHAN VICTOR HILL-Alvará N°9.754/2023 871.565/2023-JONATHAN VICTOR HILL-Alvará N°9.755/2023 871.566/2023-JONATHAN VICTOR HILL-Alvará N°9.756/2023 Fase de Direito de Requerer a Lavra declara caduco o direito de requerer a lavra(2774) 870.418/2013-EMPRESA DE NAVEGAÇÃO VJB LTDA 870.417/2013-EMPRESA DE NAVEGAÇÃO VJB LTDA 871.530/2014-ILHÉUS MINERADORA LTDA 870.827/2015-VICENTE VIEIRA SANTANA 870.289/2016-GRANITOS REIS LTDA ME 870.392/2016-FERREIRA GONÇALVES REPRESENTAÇÕES E PATRIMÔNIO LTDA 871.480/2016-EMPRESA DE MINERACAO BARRINHA LTDA 872.348/2016-CANA BRAVA MINERACAO LTDA 870.612/2017-LUIS EDUARDO FERNANDEZ LEIRO 870.820/2017-MINERACAO CASTELO LTDA. 872.000/2017-PORTAL DE IPIRA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 870.788/2017-MINERACAO CASTELO LTDA. 871.342/2019-MINERACAO MAGNAGO LTDA 870.512/2014-HAPMNU MINERIOS NOBRES UMBURANINHAS LTDA 870.421/2013-EMPRESA DE NAVEGAÇÃO VJB LTDA 870.420/2013-EMPRESA DE NAVEGAÇÃO VJB LTDA 870.419/2013-EMPRESA DE NAVEGAÇÃO VJB LTDA 871.785/2014-AGATHA MINERAÇÃO LTDA Fase de Disponibilidade Indefere requerimento de habilitação por não cumprimento de intimação(2108) 871.024/2012-TERRATIVA MINERAIS LTDA Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 874.835/2008-ATACAMA DO BRASIL LTDA 872.319/2010-JACOBINA MINERACAO E COMERCIO LTDA 872.325/2010-JACOBINA MINERACAO E COMERCIO LTDA Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2106) 870.943/2016-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA-OF. N°26774/2025 870.537/2012-SANTA FÉ EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS S A-OF. N°27144/2025 872.818/2013-DJ GRANITOS LTDA-OF. N°27315/2025 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 870.943/2016-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA-OF. N°26774/2025 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere por Interferencia Total(1339) 871.994/2024-F TOPOGRAFIA E CONSTRUCOES LTDA Fase de Requerimento de Licenciamento Determina o cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) Processo nº: 871.331/2024 Titular: JN MINERACAO E TERRAPLENAGENS LTDA Ofício nº: 27541/2025 Processo nº: 870.079/2025 Titular: RS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA Ofício nº: 27740/2025 Processo nº: 870.413/2025 Titular: GIVALDO ALVES DE MIRANDA ME Ofício nº: 28763/2025 Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096) 870.219/2025-ALEXSANDRO NUNES SILVA 870.285/2025-EVANDRO PEREIRA NEVES Determina arquivamento definitivo do processo(1147) 872.248/2024-EUVALDO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 871.932/2024-MINERACAO STONE LTDA 871.993/2024-BRUNO & ASSOCIADO EMPREENDIMENTOS LTDA 870.284/2025-MINERADORA SW LTDA Fase de Requerimento de Pesquisa Determina arquivamento definitivo do processo(155) 871.359/2024-CARNAIBA ROCHAS VIEIRA & BAGDA LTDA Não conhece requerimento protocolizado(1004) 872.023/2021-ROZENVAN MINERACAO LTDA ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA Gerente Substituto