Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/07/2025 · pág. 243

DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073000243 243 Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .3 .46230.004918/2011-86 .023202890 .Barcas S.A. - Transportes Maritimos .RJ . .4 .46313.001733/2008-02 .015097013 .Bit Car Oficina Mecanica Ltda Me .RJ . .5 .46230.002768/2015-08 .206572701 .Bless Artigos Do Vestuario Eireli - Me .RJ . .6 .46230.002826/2014-12 .203515421 .Brasil Sul Industria E Comercio Ltda .RJ . .7 .46215.027658/2007-29 .014971305 .Conselho Regional De Engenharia Arquitetura E Agronomia .RJ . .8 .46215.005618/2017-06 .211615439 .Eit Engenharia S.A. .RJ . .9 .46228.002890/2017-87 .213338149 .Empresa Sao Salvador Ltda - Epp .RJ . .10 .46670.002875/2010-34 .023021900 .Globex Utilidades S/A - Lj Araruama Lago .RJ . .11 .46232.002227/2009-11 .019448066 .Irm Ressonancia Magnetica Ltda .RJ . .12 .46215.021456/2015-83 .207343527 .Libor 28 Confeccoes Ltda .RJ . .13 .46334.002839/2007-96 .014950499 .Lojas Citycol S A .RJ . .14 .46215.467593/2009-12 .015188736 .Masterfrio Industria E Comercio De Refrigeracao Lt d a .RJ . .15 .46215.045188/2011-61 .022941991 .Misari Material Contra Incendio Ltda Me .RJ . .16 .46215.045190/2011-31 .022942009 .Misari Material Contra Incendio Ltda Me .RJ . .17 .46215.036457/2011-07 .022982477 .Mrl Engenharia E Empreendimentos Sa .RJ . .18 .46215.105366/2010-30 .023146346 .Neoplastica Industria Comercio E Representacoes Ltda .RJ . .19 .46215.008555/2015-70 .206387016 .Saude Homeopatia Ltda - Me .RJ . .20 .46215.015749/2007-11 .014904497 .Serviço Autonomo De Agua E Esgoto .RJ . .21 .46215.057108/2003-19 .009963618 .Solucao - Terceirizacao De Servicos Ltda - Epp .RJ . .22 .46215.020699/2010-90 .023137193 .Spe Visconde De Cabo Frio Empreendimento Imobiliario Ltda .RJ . .23 .46215.010419/2015-40 .206535775 .Super Mercado Zona Sul S A .RJ . .24 .46215.007598/2016-19 .209504552 .Vigban Empreendimentos Comerciais E Servicos Ltda .RJ . .25 .46215.029373/2008-11 .015182215 .Wiesbaden Comercio De Roupas E Acessorios Ltda .RJ HÉLIDA ALVES GIRÃO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHO DE 28 DE JULHO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 1206 (6118789), resolve: a) CORRIGIR o teor da Análise Técnica 1177 (6028139) publicada no Diário DOU 135 SEÇÃO I, PÁG 121 DE: 21/07/2025 (6105850), especificamente os parágrafos 26 e 28 item 4, para que onde se lê "(...) 4) DESARQUIVAR a Impugnação n° 19964.219174/2024-60 (4072970), interposta pelo SINET - Sindicato Interestadual dos Provedores de Acesso à Internet (impugnante), nos autos do Processo de Registro Sindical nº 46211.005433/2015-61 - SC17463, CNPJ: 22.355.855/0001-78 (4397076), com fulcro no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (...) "; leia-se "(...) 4) DESARQUIVAR a Impugnação n° 19964.219174/2024-60 (4072970), interposta pelo SINET - Sindicato Interestadual dos Provedores de Acesso à Internet (impugnante), Processo de Registro Sindical nº 46211.005433/2015-61 - SC17463, CNPJ: 22.355.855/0001-78 (4397076), nos autos do Processo de Registro Sindical nº 19964.204414/2024-21 (SC23381), com fulcro no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; (...)"; bem como b) CORRIGIR o despacho publicado no Diário DOU 135 SEÇÃO I, PÁG 121 DE: 21/07/2025 (6105850), para que onde se lê "(...) 4) DESARQUIVAR a Impugnação n° 19964.219174/2024-60 (4072970), interposta pelo SINET - Sindicato Interestadual dos Provedores de Acesso à Internet (impugnante), nos autos do Processo de Registro Sindical nº 46211.005433/2015-61 - SC17463, CNPJ: 22.355.855/0001- 78 (4397076), com fulcro no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (...) "; leia-se "(...) 4) DESARQUIVAR a Impugnação n° 19964.219174/2024-60 (4072970), interposta pelo SINET - Sindicato Interestadual dos Provedores de Acesso à Internet (impugnante), Processo de Registro Sindical nº 46211.005433/2015-61 - SC17463, CNPJ: 22.355.855/0001-78 (4397076), nos autos do Processo de Registro Sindical nº 19964.204414/2024-21 (SC23381), com fulcro no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; (...)" ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 835, DE 22 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de rede de drenagem na faixa de domínio da BR 262/MG, do km 876+027 ao 876+460, no município de Campo Florido/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA conforme contrato do edital de concessão nº 04/2013, de interesse de Prefeitura Municipal de Campo Florido/MG. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.038094/2025-43, decide: Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de rede de drenagem na faixa de domínio da BR 262/MG, do km 876+027 ao 876+460, no município de Campo Florido/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA conforme contrato do edital de concessão nº 04/2013, de interesse de Prefeitura Municipal de Campo Florido/MG. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Prefeitura Municipal de Campo Florido/MG e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 837, DE 22 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo a readequação de rede de fibra ótica na faixa de domínio da BR-101/SC, do km 387+774 ao km 391+599, no município de Araranguá/SC, sob concessão da Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - CCR ViaCosteira conforme contrato de concessão nº 001/2020, de interesse da empresa V.TAL - Rede Neutra de Telecomunicações S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.040203/2025-92, decide: Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo a readequação de rede de fibra ótica na faixa de domínio da BR-101/SC, do km 387+774 ao 391+599, no município de Araranguá/SC, sob concessão da Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - CCR ViaCosteira conforme contrato de concessão nº 001/2020, de interesse da empresa V.TAL - Rede Neutra de Telecomunicações S.A. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre V.TAL - Rede Neutra de Telecomunicações S.A. e a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - CCR ViaCosteira, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 838, DE 22 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de rede de energia elétrica na faixa de domínio da BR-101/RJ, do km 492+000 ao 493+000, no município de Angra dos Reis/RJ, sob concessão a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - RioSP conforme contrato do edital de concessão nº 03/2021, de interesse de Ampla Energia e Serviços S.A. - ENEL. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.038241/2025-85, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de rede de energia elétrica na faixa de domínio da BR-101/RJ, do km 492+000 ao 493+000, no município de Angra dos Reis/RJ, sob concessão a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - RioSP conforme contrato do edital de concessão nº 03/2021, de interesse de Ampla Energia e Serviços S.A. - ENEL. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Ampla Energia e Serviços S.A. - ENEL e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - RioSP, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 881, DE 28 DE JULHO DE 2025 Autoriza o início das obras de Recuperação e Adequação à Classe IA e TB-45 da OAE Ponte sobre o Rio Sozinho no km 24+430 da BR-163/MT (Sentido Sul), sob concessão à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNPJ nº 19.521.322/0001-04. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50500.076733/2024-38, decide: Art. 1º Autorizar o início das obras de Recuperação e Adequação à Classe IA e TB-45 da OAE Ponte sobre o Rio Sozinho no km 24+430 da BR-163/MT (Sentido Sul), referente ao item 3.1.3 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013 da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.1.3 - Frente de Recuperação do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013, sendo um dos investimentos prioritários previstos no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, na modalidade Plano de Ação, programada para o 3º ano TAC. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 214, DE 28 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre o Restabelecimento de Limitação de Empenho e Movimentação Financeira para o CNMP no Exercício Financeiro de 2025. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista tendo em vista a Mensagem Presidencial nº 975, de 22 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 22/07/2025, Edição 136-A, Seção 1 - Extra A, página 1, combinado com o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000, e art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO 2025), resolve: Art. 1º Ficam restabelecidos, conforme Anexo desta Portaria, consoante informação apresentada no Relatório de Receitas e Despesas Primárias do 3º Bimestre, os valores referentes à limitação de empenho e movimentação financeira de Outras Despesas Correntes constantes da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 (LOA 2025), no montante de R$ 20.291 (Vinte mil, duzentos e noventa e um reais), limitados em atendimento ao Relatório de Receitas e Despesas Primárias do 2º Bimestre. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO ANEXO Valores Restabelecidos para Empenho e Movimentação Financeira Outras Despesas Correntes R$ 1,00 . .Órgão .Valor . .59000 - Conselho Nacional do Ministério Público .20.291