DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025073100146 146 Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Razão Social .CNPJ/CPF .Notificação .Processo . .INES APARECIDA BAPTISTA DO NASCIMENTO .24.433.725.0001-31 .203.410.335 .14185.010662/2020-33 Em 30 de julho de 2025 PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO Chefe Substituto do Setor de Multas e Recursos do Distrito Federal SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DA BAHIA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO LEGFC5 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .BIBOCA OFICINA DE BELEZA LTDA .14152.204022/2021-51 .AI .22.233.329-4 .2.393,92 . .BIBOCA OFICINA DE BELEZA LTDA .14152.204023/2021-03 .AI .22.233.330-8 .1.416,56 . .BIBOCA OFICINA DE BELEZA LTDA .14152.204024/2021-40 .AI .22.233.331-6 .299,24 . .BIBOCA OFICINA DE BELEZA LTDA .14152.204025/2021-94 .AI .22.233.332-4 .1.047,34 . .BIBOCA OFICINA DE BELEZA LTDA .14152.204026/2021-39 .AI .22.233.333-2 .2.189,76 . .BIBOCA OFICINA DE BELEZA LTDA .14152.207715/2021-03 .AI .22.237.021-1 .1.415,01 . .EVIDENCIA SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTR .14152.198852/2021-31 .AI .22.228.159-6 .1.415,01 . .EVIDENCIA SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTR .14152.198871/2021-68 .AI .22.228.178-2 .3.142,02 . .EVIDENCIA SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTR .14152.198873/2021-57 .AI .22.228.180-4 .731,84 . .EVIDENCIA SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTR .14152.198874/2021-00 .AI .22.228.181-2 .1.346,58 . .EVIDENCIA SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTR .14152.198876/2021-91 .AI .22.228.183-9 .897,72 . .EVIDENCIA SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTR .14152.198880/2021-59 .AI .22.228.187-1 .962,20 Em 28 de julho de 2025 ADRIANA MAIA SANTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE DECISÃO T7K3C9 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão proferida pela Coordenação-Geral de Recursos - CGR que, em sede de Recurso de Ofício, julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes do Termo de Alteração de Débito - TAD emitido deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra- se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .BIBOCA OFICINA DE BELEZA LTDA .14185.034774/2021-61 .ND .20.277.345-1 .31.147,61 . .ELENICE OLIVEIRA DA SILVA BRITO .14185.034004/2021-18 .ND .20.267.596-3 .35.121,68 . .EVIDENCIA SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTR .14185.034000/2021-30 .ND .20.269.305-8 .38.208,60 Em 28 de julho de 2025 ADRIANA MAIA SANTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO HRP77Z A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO . .ASSOCIACAO MEDICA DE SAUDE SUPLEMENTAR DE SANTA BARBARA .14152.147825/2025-24 .AI .23.041.397-8 . .SURYA LAVANDERIA E SERVICOS LTDA .14152.148251/2025-10 .AI .23.041.823-6 . .SURYA LAVANDERIA E SERVICOS LTDA .14152.148284/2025-51 .AI .23.041.856-2 . .TOP SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA .14152.144221/2025-26 .AI .23.037.793-9 . .TOP SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA .14152.142880/2025-28 .AI .23.036.452-7 Em 28 de julho de 2025 ADRIANA MAIA SANTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE DECISÃO A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria MTE nº 1.107, de 27 de JUNHO de 2025, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF. No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no