Dia Oficial

Diário Oficial da União · 31/07/2025 · pág. 38

DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073100038 38 Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 l) apurar infrações administrativas e aplicar as sanções decorrentes de falhas ocorridas durante a execução contratual dos contratos de uso exclusivo, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. § 1º A atuação do órgão prestador nos processos de contratação de serviços ou bens de uso exclusivo pelos órgãos solicitantes fica condicionada à utilização das unidades gestoras criadas especificamente para os órgãos solicitantes no âmbito do ColaboraGov. § 2º Durante a fase de captação da demanda junto aos órgãos solicitantes em processo de contratação de serviços e aquisição de bens de uso compartilhado, a Secretaria de Serviços Compartilhados deverá estabelecer prazo de resposta, podendo recusar, após esse prazo, o ajuste de informações já apresentadas ou o recebimento de novas demandas quando tais alterações puderam causar prejuízos ao processo de contratação. § 3º Caso o órgão solicitante não providencie a inclusão da demanda no PCA ou emissão da CDO dentro do prazo estabelecido, o órgão prestador poderá excluir a demanda do órgão solicitante da contratação. § 4º Os dispositivos contidos nesta Seção deverão ser observados pelas Superintendências Regionais de Administração, no que couber, e somente na relação entre elas e as unidades administrativas dos órgãos solicitantes do ColaboraGov, conforme regras estabelecidas pela Secretaria de Serviços Compartilhados. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES finais Art. 15. Para execução das atividades previstas no termo de compartilhamento de que trata o art. 5º, os órgãos solicitantes deverão alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários ao compartilhamento de serviços. § 1º A descentralização de créditos orçamentários prevista no art. 7º, § 1º, do Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, ocorrerá previamente à execução dos serviços, no início do exercício financeiro. § 2º Até a aprovação da Lei Orçamentária Anual, a descentralização de que trata o § 1º deverá observar a legislação referente à execução mensal de 1/12 (um doze avos) do orçamento anual previsto. § 3º Os valores a serem alocados pelos órgãos solicitantes deverão ser informados pelo órgão prestador até o final do ano anterior e deverão ser calculados proporcionalmente com base na estimativa de utilização dos serviços compartilhados por cada um dos órgãos solicitantes, conforme metodologia estabelecida pela Secretaria de Serviços Compartilhados. § 4º Ao longo do exercício financeiro, o órgão prestador deverá prestar contas das despesas executadas aos órgãos solicitantes e avaliar a necessidade de restituição ou complementação dos créditos orçamentários descentralizados no início do exercício financeiro. § 5º A transferência de recursos financeiros pelos órgãos solicitantes ao órgão prestador ocorrerá conforme cronograma mensal estabelecido pela Secretaria de Serviços Compartilhados. Art. 16. Em caso de descumprimento dos cronogramas de descentralização de créditos orçamentários ou de recursos financeiros, o órgão prestador poderá não executar novos serviços compartilhados e interromper a prestação de serviços classificados como não essenciais para o órgão solicitante até que a situação seja regularizada. § 1º Os serviços não essenciais são aqueles cuja não realização não inviabiliza o funcionamento do órgão, a garantia de segurança dos edifícios e de quem os ocupa ou a execução de políticas públicas. § 2º Caberá à Secretaria de Serviços Compartilhados avaliar quais serviços poderão não ser prestados a partir dos requisitos dispostos no § 1º. § 3º Nas hipóteses do caput, a Secretaria de Serviços Compartilhados poderá adotar as providências para redimensionamento dos serviços, por meio da supressão do objeto dos contratos, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 17. A Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar atos complementares à execução do disposto nesta Portaria. Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AC SERASA JUS, AR SERASA, AR TECH CERTIFICADORA DIGITAL LTDA e de PSS a ela operacionalmente vinculados. Processo n° 00100.001386/2025-13. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR GESTÃO 12 SOLUÇÕES FINANCEIRAS, CNPJ: 48.048.526/0001-78, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA. Processo n° 00100.001458/2025-14. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR PROTECDIGITAL - PROTEÇÃO EM CERTIFICAÇÃO DIGITAL, CNPJ 59.656.891/0001-81, vinculada à AC INSTITUTO F E N ACO N RFB. Processo n° 00100.001358/2025-98. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR IMPÉRIO CERTIFICADO DIGITAL LTDA, CNPJ 57.794.545/0001-34, vinculada à AC SYNGULARID MÚLTIPLA. Processo n° 00100.001401/2025-15. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE NAVEGANTES - ACIN, CNPJ: 72.318.090/0001-74, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC OAB, AC CERTISIGN JUS e AC CERTISIGN RFB. Processo n° 00100.001584/2025-79. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR VALORE CERTIFICADOS DIGITAIS, CNPJ: 44.430.121/0001-49, vinculada às AC SAFEWEB RFB e AC SAFEWEB CD. Processo n° 00100.001595/2025-59. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIFICADORA BRASIL DIGITAL LTDA, CNPJ: 33.240.130/0001-50, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC OAB, AC CERTISIGN JUS, AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN SPB e AC CERTISIGN ICP BRASIL SSL. Processo n° 00100.001585/2025-13. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR COSF SYSTEM, CNPJ: 29.963.753/0001-84, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC OAB, AC CERTISIGN JUS e AC CERTISIGN RFB. Processo n° 00100.001586/2025-68. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE JAGUARUNA, SANGÃO E TREZE DE MAIO - ACIRJ, CNPJ: 04.670.426/0001-03, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC OAB, AC CERTISIGN JUS e AC CERTISIGN RFB. Processo n° 00100.001589/2025-00. INDEFIRO o pedido de credenciamento da AR CODICE SERVICE ADM, CNPJ: 48.207.040/0001-35, vinculada à AC SERPRO ACF. Processo n° 00100.000974/2025-21. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR COMMERCE SISTEMAS, CNPJ: 16.482.040/0001-57, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC OAB, AC CERTISIGN JUS e AC CERTISIGN RFB. Processo n° 00100.001591/2025-71. ANDRÉ QUEZADO AMARO Diretor Substituto