DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073100060 60 Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 7.739, DE 29 DE JULHO DE 2025 Desabilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e Diálise Peritoneal. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde, NUP: 25000.048343/2023-81, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise (cód.15.04) e diálise peritoneal (Cód.15.05), os estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO . .RS .431640 .ROSARIO DO SUL .RENAL CLÍNICA SC ROSÁRIO DO SUL .2247771 .ES T A D U A L .15.04- ATENCÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA COM HEMODIALISE. 15.05 - ATENCÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA COM DIALISE PERITONEAL . .RS .432080 .S O L E DA D E .CENTRORIM SOLEDADE .2246449 .ES T A D U A L .15.04- ATENCÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA COM HEMODIALISE 15.05 - ATENCÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA COM DIALISE PERITONEAL PORTARIA GM/MS Nº 7.740, DE 29 DE JULHO DE 2025 Desabilita o Estado do Amazonas do recebimento de recurso federal para construção de Oficina Ortopédica no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Título IX - Do Financiamento Fundo a Fundo Para Execução de Obras e Título VIII - Do Financiamento das Redes de Atenção, Capítulo IV - Do Financiamento da Rede de Atenção à Pessoa Com Deficiência, Seção III - Do Incentivo Financeiro de Investimento para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobreo financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.655, de 24 de outubro de 2023, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Oficina Ortopédica; e Considerando o Parecer Técnico nº 241/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.079511/2025-41, resolve: Art. 1º Fica desabilitado o Estado do Amazonas do recebimento de recurso federal para construção de Oficina Ortopédica, em razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e do Título IX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .Município .Entidade .Componente .Objeto .Gestão .Nº Proposta FAF .Portaria de Habilitação .Valor da Proposta .Valor Empenhado .Valor Pago . .AM .Manaus .Fundo Estadual de Saúde - FES .Oficina Ortopédica .Reforma .Estadual .06023708000123014 .Portaria GM/MS nº 1.655, de 24 de outubro de 2023 .R$ 376.934,00 .R$ 376.934,00 .R$ 0,00 PORTARIA GM/MS Nº 7.742, DE 29 DE JULHO DE 2025 Habilita e desabilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre Atenção Especializada à Saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e a aprovação pela Deliberação CIB-RS nº 425/2025; e Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, Proposta SAIPS nº 211643, descrita no NUP 25000.123123/2025-13, resolve: Art. 1º Ficam habilitados, como Centro de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), com Serviço de Oncologia Pediátrica (cód.17.13) e Hospital Geral com Cirurgia Oncológica (cód.17.14), os estabelecimentos, conforme descrito, no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Ficam desabilitados, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) (cod.17.06), com Serviço de Hematologia (cód.17.08) e com Serviço de Oncologia Pediátrica (cód.17.09) os estabelecimentos, conforme descrito, no Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Não será efetuada a alocação de recurso financeiro para o custeio das referidas habilitações, no âmbito do Teto de Média e Alta Complexidade do Município de Porto Alegre (RS), por se tratar de estabelecimento de saúde orçamentado pelo Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I . .UF .IBGE .MUNICIPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Habilitação Nova . .RS .431490 .PORTO ALEGRE .HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CO N C E I Ç ÃO .2237571 .MUNICIPAL .Centro de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) com Serviço de Oncologia Pediátrica (Cód. 17.13) . .RS .431490 .PORTO ALEGRE .HOSPITAL FÊMINA/PORTO A L EG R E .2265052 .MUNICIPAL .Hospital Geral com Cirurgia Oncológica - (Cód.17.14) ANEXO II . .UF .IBGE .MUNICIPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .D ES A B I L I T AÇ ÃO . RS 431490 PORTO ALEGRE HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CO N C E I Ç ÃO 2237571 M Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - (UNACON), com Serviço de Hematologia - (Cód.17.08) . . . . . . . .Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - (UNACON) com Serviço de Oncologia Pediátrica (Cód.17.09) . .RS .431490 .PORTO ALEGRE .HOSPITAL FÊMINA/PORTO A L EG R E .2265052 .M .Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) (Cód.17.06)