DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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PORTARIA GM/MS Nº 7.761, DE 30 DE JULHO DE 2025 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS n. 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre diretrizes de transparência do painel de execução orçamentária da Secretaria de Saúde Indígena e sobre a obrigatoriedade de adoção de modelos padronizados de contratação pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que Ihe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O Anexo 2 do Anexo XIV à Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º À Secretaria de Saúde Indígena compete: I - coordenar, normatizar e executar as ações de atenção à saúde dos povos indígenas, observados os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; II - assegurar a transparência da execução orçamentária, mediante a disponibilização pública de painel detalhado contendo, em site eletrônico oficial, no mínimo: a) informações atualizadas sobre dotações orçamentárias, empenhos, liquidações e pagamentos realizados; e b) detalhamento, por DSEI, dos contratos vigentes. III - elaborar e disponibilizar, por meio do Departamento de Gestão da Saúde Indígena, os modelos padronizados de contratação a serem obrigatoriamente adotados pelos DSEI. § 1º A Secretaria de Saúde Indígena, por meio do Departamento de Gestão da Saúde Indígena, poderá aprovar eventuais adaptações técnicas devidamente fundamentadas, solicitadas pelos DSEI, quanto à aplicação dos modelos padronizados. § 2º Os DSEI deverão observar integralmente os modelos e as diretrizes definidos pela Secretaria de Saúde Indígena, ressalvada autorização excepcional nos termos do §1°." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 7.764, DE 30 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde. Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidade Básica de Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .AC .SENA MADUREIRA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA .12415300000125002 .43820009 .1.999.000,00 .1.999.000,00 .10301511985810012 . .AL .BARRA DE SAO MIGUEL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BARRA DE SAO MIGUEL .12550426000125001 .27260002 .1.803.000,00 .1.803.000,00 .10301511985810027 . .RN .ALTO DO RODRIGUES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO ALTO DO RODRIGUES .97546089000125006 .40910002 .1.803.000,00 .1.803.000,00 .10301511985810024 . .RO .NOVA MAMORE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA MAMORE .22992304000125001 .92240001 .1.999.000,00 .1.999.000,00 .10301511985810011 . .RR .UIRAMUTA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE UIRAMUTA .12409570000125001 .43410020 .1.999.000,00 .1.999.000,00 .10301511985810014 . .T OT A L .5 PROPOSTAS . .9.603.000,00 .