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Diário Oficial da União · 31/07/2025 · pág. 102

DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073100102 102 Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.4. recomendar ao Departamento Regional do Senac no Estado de Rondônia, nos termos do art. 11 da Resolução TCU 315/2020, que adote providências com vistas à melhoria do desempenho operacional na área de educação profissional, especialmente no sentido de aumentar o "percentual de recursos destinados à atividade finalística", em consonância com o princípio da eficiência; 9.5. recomendar ao Departamento Nacional do Senac, nos termos do art. 11 da Resolução TCU 315/2020, que, em consonância com o princípio da eficiência, adote providências com vistas à: 9.5.1. revisão dos critérios de segurança, atenção e risco estabelecidos no Plano Senac Brasil 2024-2027 para o indicador "custo hora-aula", a fim de que passem a apontar claramente no sentido da melhoria de desempenho dos departamentos regionais, especialmente daqueles que apresentam custos hora-aula mais elevados; 9.5.2. revisão da sistemática de monitoramento e avaliação instituída no Plano Senac Brasil 2024-2027, a fim de que passe a estabelecer a emissão periódica de relatórios e pareceres de monitoramento; 9.6. considerar em implementação as recomendações contidas nos itens 9.10.1, 9.10.2 e 9.10.3 do Acórdão 532/2024-TCU-Plenário; 9.7. autorizar a continuidade do monitoramento das recomendações formuladas por meio do Acórdão 532/2024-TCU-Plenário no ciclo 2024/2025 da Fiscalização Contínua. 10. Ata n° 28/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 23/7/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1613- 28/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator), Bruno Dantas e Antonio Anastasia. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1614/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 008.858/2024-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial. 3. Responsáveis: André Renato Oliveira Santos (818.234.607-04) e Robson de Souza (043.731.937-70). 4. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, em razão de habilitação e concessão irregular de benefícios previdenciários. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar revel o Sr. André Renato Oliveira Santos (818.234.607-04), para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, com fulcro no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992; 9.2. julgar irregulares, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", 19 e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992, as contas dos Srs. André Renato Oliveira Santos (818.234.607-04) e Robson de Souza (043.731.937-70), condenando-os ao pagamento das importâncias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhes o prazo de quinze dias, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU: . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) .Tipo da parcela . .29/6/2009 .465,00 .Débito . .30/7/2009 .465,00 .Débito . .28/8/2009 .465,00 .Débito . .29/9/2009 .465,00 .Débito . .29/10/2009 .465,00 .Débito . .27/11/2009 .465,00 .Débito . .29/12/2009 .465,00 .Débito . .28/1/2010 .510,00 .Débito . .25/2/2010 .510,00 .Débito . .30/3/2010 .510,00 .Débito . .29/4/2010 .510,00 .Débito . .28/5/2010 .510,00 .Débito . .29/6/2010 .510,00 .Débito . .29/7/2010 .510,00 .Débito . .30/8/2010 .510,00 .Débito . .29/9/2010 .510,00 .Débito . .28/10/2010 .510,00 .Débito . .29/11/2010 .510,00 .Débito . .29/12/2010 .510,00 .Débito . .28/1/2011 .540,00 .Débito . .25/2/2011 .540,00 .Débito . .30/3/2011 .545,00 .Débito . .28/4/2011 .545,00 .Débito . .30/5/2011 .545,00 .Débito . .29/6/2011 .545,00 .Débito . .29/9/2011 .545,00 .Débito . .28/10/2011 .545,00 .Débito . .29/11/2011 .545,00 .Débito . .28/12/2011 .545,00 .Débito . .30/1/2012 .622,00 .Débito . .28/2/2012 .622,00 .Débito . .29/3/2012 .622,00 .Débito . .27/4/2012 .622,00 .Débito . .30/5/2012 .622,00 .Débito . .28/6/2012 .622,00 .Débito . .30/7/2012 .622,00 .Débito . .30/8/2012 .622,00 .Débito . .27/9/2012 .622,00 .Débito . .30/10/2012 .622,00 .Débito . .29/11/2012 .622,00 .Débito . .27/12/2012 .622,00 .Débito . .30/1/2013 .678,00 .Débito . .27/2/2013 .678,00 .Débito . .27/3/2013 .678,00 .Débito . .30/7/2013 .678,00 .Débito . .19/11/2013 .2.034,00 .Débito . .19/11/2013 .1,83 .Débito . .28/11/2013 .678,00 .Débito . .9/7/2008 .304,33 .Débito . .9/7/2008 .0,67 .Débito . .5/8/2008 .415,00 .Débito . .3/9/2008 .415,00 .Débito . .3/10/2008 .415,00 .Débito . .5/11/2008 .415,00 .Débito . .3/12/2008 .415,00 .Débito . .6/1/2009 .415,00 .Débito . .4/2/2009 .415,00 .Débito . .4/3/2009 .465,00 .Débito . .3/4/2009 .465,00 .Débito . .6/5/2009 .465,00 .Débito . .3/6/2009 .465,00 .Débito . .3/7/2009 .465,00 .Débito . .5/8/2009 .465,00 .Débito . .3/9/2009 .465,00 .Débito . .5/10/2009 .465,00 .Débito . .5/11/2009 .465,00 .Débito . .3/12/2009 .465,00 .Débito . .6/1/2010 .465,00 .Débito . .3/2/2010 .510,00 .Débito . .3/3/2010 .510,00 .Débito . .6/4/2010 .510,00 .Débito . .5/5/2010 .510,00 .Débito . .4/6/2010 .510,00 .Débito . .5/7/2010 .510,00 .Débito . .4/8/2010 .510,00 .Débito . .3/9/2010 .510,00 .Débito . .4/11/2010 .510,00 .Débito . .3/12/2010 .510,00 .Débito . .5/1/2011 .510,00 .Débito . .3/2/2011 .540,00 .Débito . .3/3/2011 .540,00 .Débito . .5/4/2011 .545,00 .Débito . .4/5/2011 .545,00 .Débito . .3/6/2011 .545,00 .Débito . .5/7/2011 .545,00 .Débito . .5/9/2011 .545,00 .Débito . .5/10/2011 .545,00 .Débito . .4/11/2011 .545,00 .Débito . .5/12/2011 .545,00 .Débito . .4/1/2012 .545,00 .Débito . .3/2/2012 .622,00 .Débito . .5/3/2012 .622,00 .Débito . .4/4/2012 .622,00 .Débito . .4/5/2012 .622,00 .Débito . .5/6/2012 .622,00 .Débito . .4/7/2012 .622,00 .Débito . .3/8/2012 .622,00 .Débito . .5/9/2012 .622,00 .Débito . .3/10/2012 .622,00 .Débito . .15/4/2008 .41,50 .Débito . .15/4/2008 .0,50 .Débito . .2/5/2008 .415,00 .Débito . .2/6/2008 .415,00 .Débito . .1/7/2008 .415,00 .Débito . .1/8/2008 .415,00 .Débito . .1/9/2008 .415,00 .Débito . .1/10/2008 .415,00 .Débito . .3/11/2008 .415,00 .Débito . .1/12/2008 .415,00 .Débito . .2/1/2009 .415,00 .Débito . .2/2/2009 .415,00 .Débito . .2/3/2009 .465,00 .Débito . .1/4/2009 .465,00 .Débito . .4/5/2009 .465,00 .Débito . .1/6/2009 .465,00 .Débito . .1/7/2009 .465,00 .Débito . .3/8/2009 .465,00 .Débito . .1/9/2009 .465,00 .Débito . .1/10/2009 .465,00 .Débito . .3/11/2009 .465,00 .Débito . .1/12/2009 .465,00 .Débito . .4/1/2010 .465,00 .Débito . .1/2/2010 .510,00 .Débito . .1/3/2010 .510,00 .Débito . .1/4/2010 .510,00 .Débito . .3/5/2010 .510,00 .Débito . .1/6/2010 .510,00 .Débito . .1/7/2010 .510,00 .Débito . .2/8/2010 .510,00 .Débito . .1/9/2010 .510,00 .Débito . .1/10/2010 .510,00 .Débito . .1/11/2010 .510,00 .Débito . .1/12/2010 .510,00 .Débito . .3/1/2011 .510,00 .Débito . .1/2/2011 .540,00 .Débito . .1/3/2011 .540,00 .Débito . .1/4/2011 .545,00 .Débito . .2/5/2011 .545,00 .Débito . .1/6/2011 .545,00 .Débito . .1/7/2011 .545,00 .Débito . .1/8/2011 .545,00 .Débito . .1/9/2011 .545,00 .Débito . .3/10/2011 .545,00 .Débito . .1/11/2011 .545,00 .Débito . .1/12/2011 .545,00 .Débito . .2/1/2012 .545,00 .Débito . .1/2/2012 .622,00 .Débito . .1/3/2012 .622,00 .Débito . .2/4/2012 .622,00 .Débito . .2/5/2012 .622,00 .Débito . .1/6/2012 .622,00 .Débito . .2/7/2012 .622,00 .Débito . .1/8/2012 .622,00 .Débito . .3/9/2012 .622,00 .Débito . .1/10/2012 .622,00 .Débito . .1/11/2012 .622,00 .Débito . .3/12/2012 .622,00 .Débito . .2/1/2013 .622,00 .Débito . .1/2/2013 .678,00 .Débito . .1/3/2013 .678,00 .Débito . .1/4/2013 .678,00 .Débito