DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002025073100002 2 Nº 143-A, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 . .Pernambuco .4.990,02 .5.239,52 . .Piauí .4.990,02 .5.239,52 . .Rio Grande do Norte .4.990,02 .5.239,52 . .Sergipe .4.990,02 .5.239,52 . .Espírito Santo .4.990,02 .5.239,52 . .Rio de Janeiro .4.990,02 .5.239,52 . .São Paulo .4.990,02 .5.239,52 . .Paraná .4.990,02 .5.239,52 . .Rio Grande do Sul .4.990,02 .5.239,52 . .Santa Catarina .4.990,02 .5.239,52 ANEXO VII TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "M", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível superior da área de enfermagem: . .At i v i d a d e .Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 .Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026 . .Enfermagem .5.177,50 .5.436,37 ANEXO VIII TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "M", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível médio da área de Técnico em Enfermagem: . .At i v i d a d e .Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 .Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026 . .Técnico em Enfermagem .3.624,25 .3.805,46 ANEXO IX TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "M", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 Atividades de assistência à saúde para povos indígenas para as atividades de nível intermediário de suporte à atenção à saúde, com atribuições voltadas às áreas técnicas de laboratório, radiologia, eletrocardiografia, citologia, histologia, gesso, higiene dental, prótese, farmácia e saneamento básico e ambiental: . .UF .Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 .Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026 . .Acre .2.732,63 .2.869,26 . .Amapá .2.732,63 .2.869,26 . .Amazonas .2.732,63 .2.869,26 . .Maranhão .2.732,63 .2.869,26 . .Mato Grosso .2.732,63 .2.869,26 . .Pará .2.732,63 .2.869,26 . .Rondônia .2.732,63 .2.869,26 . .Roraima .2.732,63 .2.869,26 . .Tocantins .2.732,63 .2.869,26 . .Goiás .2.613,82 .2.744,51 . .Mato Grosso do Sul .2.613,82 .2.744,51 . .Minas Gerais .2.613,82 .2.744,51 . .Alagoas .2.613,82 .2.744,51 . .Bahia .2.613,82 .2.744,51 . .Ceará .2.613,82 .2.744,51 . .Distrito Federal .2.613,82 .2.744,51 . .Paraíba .2.495,01 .2.619,76 . .Pernambuco .2.495,01 .2.619,76 . .Piauí .2.495,01 .2.619,76 . .Rio Grande do Norte .2.495,01 .2.619,76 . .Sergipe .2.495,01 .2.619,76 . .Espírito Santo .2.495,01 .2.619,76 . .Rio de Janeiro .2.495,01 .2.619,76 . .São Paulo .2.495,01 .2.619,76 . .Paraná .2.495,01 .2.619,76 . .Rio Grande do Sul .2.495,01 .2.619,76 . .Santa Catarina .2.495,01 .2.619,76 ANEXO X TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "M", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível auxiliar de: . .At i v i d a d e .Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025 .Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026 . .Agente de saúde e agente de saneamento .1.810,57 .1.901,09 Ministério das Mulheres CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DAS MULHERES RESOLUÇÃO CNDM/MMULHERES Nº 2, DE 28 DE JULHO DE 2025 Prorrogação da etapa das Conferências Municipais e Regionais da 5º Conferência Nacional de Políticas para Mulheres. O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER - CNDM, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, criado pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, e regulamentado pelo Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008, no uso das competências que lhe confere o Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMULHERES nº 66, de 25 de abril de 2025, e tendo em vista a deliberação da sua 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 25 de julho de 2025, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, até 11 de agosto de 2025, o prazo para a realização das Conferências Municipais e Regionais da 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres. § 1º Os Estados Federados que publicaram e convocaram suas respectivas conferências para acontecerem até 15 de agosto de 2025 não serão afetados de forma alguma por esta prorrogação, podendo manter as datas agendadas, obrigando-se apenas a cumprir os prazos da alínea "c" do art. 11 da Portaria GM/MMULHERES nº 66, de 25 de abril de 2025. § 2º Fica revogada a alínea "b" do art. 11 da Portaria GM/MMULHERES nº 66, de 25 de abril de 2025. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES Ministra de Estado das Mulheres IMPRENSA NACIONAL ● 217 ANOS ● ● 13 DE MAIO DE 1808 ● ● 2025 ● ● CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ●