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Diário Oficial da União · 01/08/2025 · pág. 114

DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025080100114 114 Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA PORTARIA CFBM Nº 39, DE 31 DE JULHO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA (CFBM), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a deliberação soberana do Egrégio Plenário do Conselho Federal de Biomedicina, que, com base no Relatório de Análise de Contas elaborado pelo Conselho Fiscal, decidiu pela REJEIÇÃO DAS CONTAS do Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM2), referentes ao período de 2019-2024; CONSIDERANDO os apontamentos do referido Relatório que evidenciaram a ausência de instrumentos fundamentais de planejamento e governança, como o Plano Estratégico Institucional (PEI), o Plano Plurianual (PPA) e o Plano de Trabalho Anual (PTA), comprometendo a previsibilidade e a transparência da gestão; CONSIDERANDO, ademais, a identificação de graves inconsistências financeiras, notadamente o pagamento de diárias, auxílios e jetons em duplicidade, destinados principalmente à Presidência do CRBM2, a existência de pagamentos por serviços sem a devida comprovação de sua realização, e despesas que suscitam dúvidas quanto à sua conformidade com o interesse público; CONSIDERANDO o parecer técnico contábil que concluiu pela necessária reprovação e desclassificação total dos registros contábeis do período analisado, em razão de falhas estruturais, divergências nos balanços e inconsistências que violam os princípios fundamentais da contabilidade pública; CONSIDERANDO, por fim, os indícios de má gestão contratual e patrimonial, incluindo a duplicidade de locação de imóveis e a gestão inadequada de obras, com potencial danos ao erário da Autarquia Regional; CONSIDERANDO a imperatividade das disposições contidas no Regimento Interno do CFBM, notadamente o Artigo 73, que estabelece o rito e as consequências do julgamento de contas, nos seguintes termos: "ART. 73. - [...] § 3º. - A rejeição das contas implicará na imediata instalação de Comissão de Inquérito para apurar as responsabilidades, com o afastamento preventivo dos responsáveis enquanto durar a realização dos trabalhos da Comissão." (grifo nosso) CONSIDERANDO que o § 3º do supracitado Art. 73 possui natureza vinculante, não conferindo margem discricionária ao gestor público, senão o dever de dar-lhe fiel e imediato cumprimento; CONSIDERANDO a premente necessidade de apurar, com rigor e imparcialidade, as responsabilidades decorrentes das irregularidades que motivaram a rejeição das contas do CRBM2, assegurando a lisura e a probidade na gestão dos recursos da autarquia; CONSIDERANDO, outrossim, que o afastamento preventivo dos gestores responsáveis é medida cautelar indispensável para garantir a livre e desimpedida apuração dos fatos, prevenindo qualquer interferência nos trabalhos da Comissão de Inquérito; resolve: Art. 1º INSTAURAR, com efeitos imediatos, Comissão de Inquérito com a finalidade precípua de apurar as responsabilidades administrativas, civis e, eventualmente, criminais, decorrentes dos fatos que culminaram na rejeição das contas do Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM2), relativas ao período de 2019-2024. Art. 2º DESIGNAR para compor a referida Comissão de Inquérito os seguintes membros: a. Presidente: Dr. Marco Antonio Zonta; b. Tesoureira: Dra. Sandra Heloisa Nunes Messias; c. Secretária: Dra. Edileinne Dellalibera. Art. 3º DESIGNAR para prestar o necessário suporte técnico à Comissão de Inquérito: a. Assessoria Jurídica e Administrativa: Dr. Alexandre Junqueira (OAB/SP n° 274.523) e Dr. Daniel Fernandes (OAB/SP n° 399.150), agindo em conjunto ou separadamente; b. Assessoria Contábil: Sr. Paulo Koike (Contador). Art. 4º DETERMINAR, em conformidade com o Art. 73, § 3º, do Regimento Interno do CFBM, o AFASTAMENTO PREVENTIVO e IMEDIATO dos seguintes membros da Diretoria Executiva do Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM2), gestores responsáveis pela administração cujas contas do período de 2019-2024 foram rejeitadas, enquanto perdurarem os trabalhos da Comissão de Inquérito: a) Presidente: Dr. Djair de Lima Ferreira Júnior; b) Vice Presidente: Dr. André Filipe Vieira Pereira da Silva; c) 1º Secretário: Dr. Carlos Danilo Cardoso Matos Silva; d) 1º Tesoureiro: Dr. Fábio André Ramos Couceiro. § 1º A presente medida de afastamento tem eficácia imediata a partir da publicação desta Portaria, publicação esta que dará aos nominados formal comunicação da presente. § 2º Durante o período de afastamento da Diretoria Executiva e enquanto perdurarem os trabalhos apuratórios, a Comissão de Inquérito ora instaurada acumulará, em caráter excepcional e interino, as funções de gestão administrativa, financeira e legal do Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM2). § 3º Para o pleno exercício de suas atribuições, tanto investigativas quanto de gestão interina, os Conselheiros efetivos e suplentes remanescentes do CRBM2, bem como os demais membros da Diretoria Executiva que não foram afastados por esta Portaria, deverão prestar toda a colaboração necessária à Comissão de Inquérito, assim como os funcionários, colaboradores e terceirizados, fornecendo, com a devida presteza, todas as informações, documentos e o suporte operacional que lhes forem solicitados, sob pena de responsabilização em caso de omissão ou obstrução. Para tanto, a Comissão detém poderes para praticar todos os atos de administração ordinária, bem como aqueles reputados urgentes e inadiáveis, que se mostrem indispensáveis à manutenção das atividades essenciais e à preservação do patrimônio do referido Conselho Regional. § 4º A Comissão de Inquérito deverá comunicar ao Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta Portaria, as primeiras providências administrativas adotadas para o exercício desta gestão interina e, subsequentemente, apresentar relatórios periódicos de suas atividades administrativas ao CFBM, sem prejuízo do relatório final de inquérito. § 5º A Comissão de Inquérito poderá, se no curso da apuração identificar outros indivíduos com responsabilidade direta na gestão das contas rejeitadas e cuja permanência no cargo possa prejudicar a investigação, representar ao Plenário do CFBM pela extensão da medida de afastamento. Art. 5º A Comissão de Inquérito ora instaurada terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a conclusão de seus trabalhos e apresentação de relatório circunstanciado, podendo este prazo ser prorrogado sempre por igual período, mediante justificativa fundamentada e aprovada pela Presidência do CFBM. Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Presidência ou pela Diretoria e não sendo da competência destes, a solução caberá à Plenária do CFBM.. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDGAR GARCEZ JÚNIOR Presidente do Conselho DAIANE PEREIRA CAMACHO Diretora Secretária CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PORTARIA CONFEF Nº 429, DE 29 DE JULHO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, artigo 69, e: CONSIDERANDO, a Resolução CONFEF nº 198, de 10 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a necessidade da publicação no Diário Oficial da União das Portarias CONFEF referentes às contratações de empregados e comissionados e dá outras providências, delibera: Art. 1º - EXONERA, a pedido, a empregada temporária Viviane M. da S. M., inscrita no CPF sob o nº 048.XXX.XXX-96, do cargo de Assistente Administrativo, a partir de 11 de Julho de 2025. Art. 2º - EXONERA, a pedido, o empregado temporário Vitor H. M. de A., inscrito no CPF sob o nº 128.XXX.XXX-56, do cargo de Assistente Administrativo, a partir de 11 de Julho de 2025. Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor a partir desta data. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI PORTARIA CONFEF Nº 430, DE 30 DE JULHO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, artigo 69, e: CONSIDERANDO, a Resolução CONFEF nº 198, de 10 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a necessidade da publicação no Diário Oficial da União das Portarias CONFEF referentes às contratações de empregados e comissionados e dá outras providências, delibera: Art. 1º - Comunicar a contratação para o exercício dos cargos temporários de Analista do CONFEF dos seguintes aprovados no Processo Seletivo Simplificado CONFEF nº 01/2025: I - José M. de A. F., inscrito no CPF sob o nº 998.XXX.XXX-20, para o cargo de Analista Contábil, em 11 de Abril de 2025; II - Ana Paula M. da S., inscrita no CPF sob o nº 086.XXX.XXX-02, para o cargo de Analista Contábil, em 11 de Abril de 2025; III - Daise O. C., inscrita no CPF sob o nº 080.XXX.XXX-00, para o cargo de Analista Contábil, em 11 de Abril de 2025; IV - Kamila B. da S., inscrita no CPF sob o nº 009.XXX.XXX-22, para o cargo de Analista de Projetos, em 11 de Abril de 2025; V - Keila B. M. dos S. M., inscrita no CPF sob o nº 124.XXX.XXX-48, para o cargo de Analista Administrativo, em 14 de Abril de 2025; VI - Daniela de S. F., inscrita no CPF sob o nº 103.XXX.XXX-28, para o cargo de Analista Administrativo, em 14 de Abril de 2025; VII - Adriana T. S., inscrita no CPF sob o nº 052.XXX.XXX-22, para o cargo de Analista Jurídico, em 14 de Abril de 2025; VIII - Diego S. B. de S., inscrito no CPF sob o nº 058.XXX.XXX-66, para o cargo de Analista Administrativo, em 02 de Junho de 2025; IX - André Luiz V. S., inscrito no CPF sob o nº 144.XXX.XXX-52, para o cargo de Analista Jurídico, em 02 de Junho de 2025; X - Viviane Maria da S. M., inscrita no CPF sob o nº 048.XXX.XXX-96, para o cargo de Analista Administrativo, em 15 de Julho de 2025. Art. 2º - Comunicar a contratação da Sra. Janaina Beatriz B. N., inscrita no CPF sob o nº 121.XXX.XXX-08, aprovada no Processo Seletivo Simplificado CONFEF nº 01/2025, a partir de 04 de Agosto de 2025, para o exercício do cargo temporário de Analista Contábil do CONFEF. Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor a partir desta data, com efeito retroativo a data das contratações. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI PORTARIA CONFEF Nº 431, DE 29 DE JULHO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, artigo 69, e: CONSIDERANDO, a Resolução CONFEF nº 198, de 10 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a necessidade da publicação no Diário Oficial da União das Portarias CONFEF referentes às contratações de empregados e comissionados e dá outras providências, delibera: Art. 1º - EXONERA, a pedido, a empregada temporária Kamila B. da S., inscrita no CPF sob o nº 009.XXX.XXX-22, do cargo de Analista de Projetos, a partir de 25 de Julho de 2025. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor a partir desta data. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL PORTARIA-COFFITO Nº 186, DE 31 DE JULHO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e em cumprimento às disposições do Acórdão- COFFITO nº 798, de 23 de julho de 2025, bem como às cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta nº 03/2025, firmado com o Ministério Público Federal, resolve: Art. 1º Nomear os membros da Comissão Interna de que trata o item "a" do Acórdão-COFFITO nº 798, de 23 de julho de 2025. Art. 2º A composição desta Comissão se dará pelos seguintes membros: a) Laíssa Gabriele Fernandes Batalha, integrante da Controladoria Interna; b) Vinícius Itapary Pinheiro, integrante da Procuradoria Jurídica; e c) Camilo Amin Jreige Neto, integrante da Coordenação-Geral. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDROVAL FRANCISCO TORRES PORTARIA-COFFITO Nº 189, DE 31 DE JULHO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, e nos termos do § 5º do artigo 6º da Resolução- COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025, resolve: NOMEAR o Procurador, Dr. Vinícius Itapary Pinheiro - OAB/DF: 67.460, para representar o COFFITO no ato de sorteio público aleatório entre os profissionais residentes na circunscrição da sede do CREFITO-12, visando à formação da Comissão Eleitoral local e cadastro de reserva; e NOMEAR o Procurador, Dr. Gian Lucca Matias - OAB/DF: 71.393, para assessorar a Comissão Eleitoral do CREFITO-12, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários e competentes, a fim de dirimir eventuais dúvidas oriundas de interpretação e aplicação da Resolução-COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025. . SANDROVAL FRANCISCO TORRES