DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de General Câmara-RS no valor de R$ 9.960,00 (nove mil novecentos e sessenta reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.036044/2025-71. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.357, DE 30 DE JULHO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Jaguari-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Jaguari-RS no valor de R$ 119.964,80 (cento e dezenove mil novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.035912/2025-04. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.359, DE 30 DE JULHO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de de Santa Helena de Minas-MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Santa Helena de Minas-MG no valor de R$ 22.307,82 (vinte e dois mil trezentos e sete reais e oitenta e dois centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.035586/2025-27. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.360, DE 30 DE JULHO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta no Município de Ipatinga - MG até 29/11/2025. Art. 2° Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 498, de 20 de fevereiro de 2025, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59052.032904/2025-06. Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.366, DE 31 DE JULHO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .RS .Barra do Ribeiro .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .4.058 .18/06/2025 .59051.043851/2025-51 . .RS .Barros Cassal .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .055 .26/06/2025 .59051.043900/2025-55 . .RS .Campos Borges .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .2353 .20/06/2025 .59051.043894/2025-36 . .RS .Capão Bonito do Sul .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .3.056 .04/07/2025 .59051.043896/2025-25 . .RS .Cruzeiro do Sul .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .1867-01 .19/06/2025 .59051.043914/2025-79 . .RS .Encruzilhada do Sul .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .3.907 .18/06/2025 .59051.043903/2025-99 . .RS .Gentil .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .020 .25/06/2025 .59051.043887/2025-34 . .RS .Quevedos .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .1.139 .20/06/2025 .59051.043890/2025-58 . .RS .Sinimbu .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .3.156 .18/06/2025 .59051.043891/2025-01 . .RS .Taquara .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .398 .18/06/2025 .59051.043868/2025-16 . .RS .Tunas .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .2038 .20/06/2025 .59051.043895/2025-81 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.367, DE 31 DE JULHO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .BA .Canudos .Estiagem - 1.4.1.1.0 .175 .17/07/2025 .59051.043889/2025-23 . .CE .Acopiara .Estiagem - 1.4.1.1.0 .041 .22/07/2025 .59051.043902/2025-44 . .CE .Boa Viagem .Estiagem - 1.4.1.1.0 .140 .23/07/2025 .59051.043866/2025-19 . .CE .Jaguaribe .Seca - 1.4.1.2.0 .1604 .09/07/2025 .59051.043906/2025-22 . .CE .Monsenhor Tabosa .Estiagem - 1.4.1.1.0 .146 .07/07/2025 .59051.043893/2025-91 . .MA .Palmeirândia .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .07 .02/07/2025 .59051.043727/2025-95 . .PB .Camalaú .Estiagem - 1.4.1.1.0 .292 .18/07/2025 .59051.043892/2025-47 . .PB .Remígio .Estiagem - 1.4.1.1.0 .094 .09/07/2025 .59051.043749/2025-55 . .PB .São José do Sabugi .Estiagem - 1.4.1.1.0 .0032 .16/07/2025 .59051.043846/2025-48 . .RN .Lagoa de Pedras .Seca - 1.4.1.2.0 .013 .09/07/2025 .59051.043842/2025-60 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.368, DE 31 DE JULHO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PA .Belém .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .113.787 .25/07/2025 .59051.043865/2025-74 . .PA .Redenção . Incêndio Florestal - 1.4.1.3.1 .155 .23/07/2025 .59051.043861/2025-96 . .PA .Terra Santa .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .437 .26/06/2025 .59051.043691/2025-40 . .RR .Uiramutã .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .024 .09/07/2025 .59051.043808/2025-95 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS