Dia Oficial

Diário Oficial da União · 01/08/2025 · pág. 66

DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080100066 66 Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Tabela 9. PBA 15: TC 74 - Sistema de Abastecimento de Água - SEIRHMA/Paraíba - Com Vazão de Projeto em m³/dia. . Município Estado Eixos Comunidades .População .Coordenadas Sistema .Pop. por sistema Vazão do projeto (m3/dia) Fonte Hídrica . 2013 (hab) N (m) E (m) 2013 (hab) . . . . . . . . . . . . . .Monteiro .PB .Leste .Pau D'Arco .144 .9.125.655 .703.382 Rigideira 2.520 252,00 Canal do PISF . .Monteiro .PB .Leste .Rigideira .168 .9.122.777 .702.541 . .Monteiro .PB .Leste .Bredo I .1.008 .9.126.527 .701.180 . .Monteiro .PB .Leste .Mulungu .1.200 .9.125.459 .701.781 . . . . . .Monteiro .PB .Leste .Pau D' Arco II .240 .9.124.429 .703.130 Rigideira II 616 61,60 Canal do PISF . .Monteiro .PB .Leste .Mulungu II .112 .9.123.725 .702.152 . .Monteiro .PB .Leste .Extrema .264 .9.123.090 .699.604 . . . . . .Monteiro .PB .Leste .Tingui II .172 .9.128.593 .702.481 Bom Jesus 1.376 137,60 Canal do PISF . .Monteiro .PB .Leste .Tingui I .532 .9.128.752 .703.984 . .Monteiro .PB .Leste .Bom Jesus .672 .9.132.447 .703.386 . . . . . .Monteiro .PB .Leste .Serrote de Baixo .148 .9.123.689 .709.527 Sítio do Meio 2.136 213,60 Canal do PISF . .Monteiro .PB .Leste .Serrote .160 .9.121.511 .707.960 . .Monteiro .PB .Leste .Serrote de Cima .208 .9.122.210 .708.085 . .Monteiro .PB .Leste .Garapa .352 .9.122.673 .709.094 . .Monteiro .PB .Leste .Tamanduá .600 .9.125.102 .711.349 . .Monteiro .PB .Leste .Sítio do Meio .668 .9.132.003 .711.560 . . . . . .Monteiro .PB .Leste .Pau Ferro .500 .9.129.695 .717.595 Santana 1.996 199,60 Canal do PISF . .Monteiro .PB .Leste .Santana II .612 .9.129.469 .715.005 . .Monteiro .PB .Leste .Santana I .884 .9.128.133 .715.671 . . . . . .Cajazeiras .PB .Norte .Arruído .520 .9.222.731 .544.982 Arruído 728 72,80 Canal do PISF . .Cajazeiras .PB .Norte .Caiçara II .208 .9.223.824 .545.073 . . . . . .Cajazeiras .PB .Norte .Terra Molhada .336 .9.225.455 .547.473 Terra Molhada 744 74,40 Canal do PISF . .Cajazeiras .PB .Norte .Caiçara I .408 .9.222.848 .546.878 . . . . . .São J. de Piranhas .PB .Norte .Boa Vista .508 .9.213.243 .544.526 Maia 724 72,40 Canal do PISF . .São J. de Piranhas .PB .Norte .Maia .152 .9.212.654 .546.193 . .São J. de Piranhas .PB .Norte .Lages .16 .9.211.865 .545.341 . .São J. de Piranhas .PB .Norte .Morros I .24 .9.210.856 .545.439 . .São J. de Piranhas .PB .Norte .Juncos .24 .9.210.739 .546.167 . . . . . .Total .1.084,00 . . .A vazão é estimada com base em um consumo de 100 l/hab/dia como descrito nos projetos executivos do DNOCS para os sistemas de abastecimento (2014). . .Tabela 10. PBA 16 - Captações de Água das Vilas Produtivas Rurais (VPRs) no Sistema PISF. . Eixo .Abastecimento Humano .Irrigação . VPR Local .Coordenadas Habitantes Local .Coordenadas Vazão (m3/h) Vazão (m3/dia) . . . . .E (m) .N (m) . . .E (m) .N (m) . . . Norte .Captação .- .- .- .- .Segmento de Canal WBS 1205 .448.526 .9.060.036 .156,7 .2.507,30 . .Baixio dos Grandes .- .- .- .- .Segmento de Canal WBS 1213 .463.530 .9.090.301 .914,2 .14.626,40 . .Negreiros .- .- .- .- .Dique WBS 1217 .479.127 .9.104.683 .113,2 .1.810,88 . .Uri .- .- .- .- .Segmento de Canal WBS 1218 .481.028 .9.110.160 .200,2 .3.203,68 . .Queimada Grande .- .- .- .- .Segmento de Canal WBS 1218 .481.607 .9.111.063 .113,2 .1.810,88 . .Pilões .Reservatório Milagres .494.690 .9.130.507 .99 .Reservatório Milagres .494.802 .9.129.558 .95,5 .1.528,00 . .Malícia .- .- .- .- .Reservatório Milagres .494.030 .9.131.373 .73,5 .1.175,62 . .Retiro .- .- .- .- .Segmento de Canal WBS 1223 .491.587 .9.140.280 .220,4 .3.526,24 . .Ipê .- .- .- .- .Segmento de Canal WBS 1225 .500.404 .9.148.917 .44,1 .705,02 . .Vassouras .- .- .- .- .Reservatório Porcos .513.100 .9.161.237 .536,3 .8.581,25 . .Descanso .- .- .- .- .Segmento de Canal WBS 1231 .527.596 .9.174.995 .293,9 .4.701,89 . . .Quixeramobim .Reservatório Boa Vista .539.608 .9.217.383 .176 .Reservatório Boa Vista .539.118 .9.217.473 .185,1 .2.962,37 . .Leste .Lafayette .- .- .- .- .Segmento de Canal WBS 2227 .703.173 .9.125.314 .227,8 .3.644,35 . .Total .50.783,88 Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 994, DE 31 DE JULHO DE 2025 Estabelece medidas para racionalizar os gastos públicos com diárias e passagens no País e no exterior no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de seus órgãos colegiados e de suas entidades vinculadas. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, na Portaria MJ nº 1.251, de 14 de agosto de 2018, e o que consta no Processo Administrativo nº 08001.002727/2025-90, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Esta Portaria estabelece medidas para racionalizar os gastos públicos com diárias e passagens no País e no exterior no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de seus órgãos colegiados e de suas entidades vinculadas. Art. 2º A concessão de diárias e passagens é condicionada à demonstração fundamentada de que a viagem envolve a prática de ato ou o exercício de atribuição própria do cargo ocupado pelo agente público. § 1º Somente serão deferidos os afastamentos estritamente necessários à continuidade do serviço prestado, levando em consideração, inclusive: I - os valores envolvidos; II - o número de servidores; III - a duração do deslocamento; IV - a importância do evento; e V - a possibilidade de seu cancelamento ou adiamento sem que haja ônus para o erário. § 2º A ocorrência de viagem a serviço deve ser substituída, sempre que viável, pelo uso de videoconferência ou de treinamento à distância, devendo ser justificada a impossibilidade de sua substituição. § 3º O disposto neste artigo aplica-se também, no que couber, às diárias e passagens cujos beneficiários sejam agentes públicos que não integrem a estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou representantes da sociedade civil, quando o deslocamento ocorrer com ônus deste Ministério. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 3º Para a autorização de afastamentos no País e no exterior deverão ser observadas, integralmente, as seguintes diretrizes: I - demonstração da aderência do evento aos objetivos finalísticos deste Ministério; II - demonstração da imprescindibilidade, da pertinência e da relevância da participação no evento, destacando-se a correlação expressa das atividades desenvolvidas pelos agentes públicos e por sua unidade de lotação com o objeto da viagem;