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Diário Oficial da União · 01/08/2025 · pág. 100

DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080100100 100 Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 507-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.012763/2025-53 2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Secretaria-Geral 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica junto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo por objeto possibilitar à ANTAQ a utilização, via webservice, do banco de dados da OAB, integrando a consulta aos sistemas informatizados de registro e controle de informações processuais, a fim de evitar que advogados impedidos de exercer a profissão possam, indevidamente, representar jurisdicionados, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 591, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a ANTAQ e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do documento SEI nº 2627014; e 5.2. cientificar o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 31/07/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 508-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.015685/2025-49 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de designação de servidor para exercer Função Comissionada Executiva (FCE), no âmbito da Diretoria - D1, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 591, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a designação da servidora Mariana Rosa da Silva, matrícula SIAPE nº 2240678, para exercer a Função Comissionada de Assessora Técnica, código FCE 2.15, na Diretoria - D1, ficando dispensada da função que atualmente ocupa. 6. Data da Reunião: 31/07/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 509-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.021131/2022-38 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da atualização do Manual de Suprimento de Fundos da ANTAQ, elaborado para institucionalizar a concessão de suprimento de fundos e uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal no âmbito desta Agência Reguladora, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 591, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a atualização do Manual de Suprimento de Fundos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, conforme documento SEI nº 2436462; 5.2. revogar a Portaria-DG ANTAQ nº 348/2021; e 5.3. cientificar a Superintendência de Administração e Finanças acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 31/07/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 510-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.013659/2025-86 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 59/2025, por meio da qual a Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora aprovou a proposta orçamentária da ANTAQ para o Projeto de Lei Orçamentária de 2026 - PLOA- 2026, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 591, ante as razões expostas pelo Relator, e 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 59/2025, de 29 de julho de 2025; e 5.2. cientificar a Superintendência de Administração e Finanças acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 31/07/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE DELIBERAÇÃO PAS Nº 11/GRERE/SFC, DE 18 DE JUNHO DE 2025 Processo nº 50300.000540/2025-43 Empresa penalizada: SINDICATO DA INDUSTRIA DO ACUCAR E DO ALCOOL NO EST PE, CNPJ: 11.012.986/0001-36. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional do Recife da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, após análise dos fatos apurados no Processo Administrativo Sancionador nº 50300.000540/2025-43 e com fundamento no art. 34 da Resolução nº 3.259/2014-ANTAQ, decide pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006932-9 (SEI nº 2511297) e pela aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), pelo cometimento da infração tipificada no art. 35, inciso IV, da Resolução n° 75/2022-ANTAQ, por ter demolido e descartado parte dos componentes de equipamento portuário do tipo shiploader - bem da União, que se encontrava sob sua guarda e responsabilidade no terminal arrendado - sem submeter tal procedimento à prévia análise da ANTAQ. RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 127, DE 30 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.010856/2025-43, resolve: Art. 1º Expedir o Termo de Autorização nº 2.377-ANTAQ, em favor da empresa TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.122.295/0001-03, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º A presente autorização tem efeitos imediatos, mas condicionados à apresentação da apólice de seguro DPEM da embarcação "LH LÁBARO", em seu nome, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da vigência da presente deliberação. Art.3º A íntegra do citado Termo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério dos Povos Indígenas GABINETE DA MINISTRA PORTARIA CONJUNTA MPI/MM Nº 7, DE 29 DE JULHO DE 2025 Institui as Coordenações Executivas Regionais, que compõe a Comissão Organizadora da I Conferência Nacional de Mulheres Indígenas e altera o artigo 6º, parágrafo único, da Portaria Conjunta MPI/MM nº 3, de 23 de dezembro de 2024, para indicação de uma nova data das pré-conferências da 1ª Conferência Nacional das Mulheres Indígenas. A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES e a MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal e no disposto no Decreto nº 11.351/1° de janeiro de 2023 e no Decreto nº 11.355/1° de janeiro de 2023, resolvem: "Art. 1º Fica prorrogada a data das pré-conferências preparatórias para a I Conferência Nacional de Mulheres Indígenas, até 24 de julho de 2025, considerando-se convalidadas as pré-conferências realizadas entre 15 de fevereiro de 2025 e a data da publicação desta portaria. Art. 2º Ficam instituídas as 7 (sete) Coordenações Executivas Regionais preparatórias para a 1ª Conferência Nacional de Mulheres Indígenas, em conformidade com o art. 2º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 4, de 18 de junho de 2025, denominadas: I - Coordenação Executiva Aroeira; II - Coordenação Executiva Araucária; III - Coordenação Executiva Jurema; IV - Coordenação Executiva Castanheira; V - Coordenação Executiva Mangabeira; VI - Coordenação Executiva Sapopema; e VII - Coordenação Executiva Sumaúma. Art. 3º As Coordenações Executivas Regionais serão compostas por: I - 1 (uma) Representante do Ministério dos Povos Indígenas, que a presidirá; e II - 1 (uma) Representante indicada por Organização da Sociedade Civil de Mulheres Indígenas. Art. 4º Compete às Comissões Executivas Regionais: I - Apresentar relatório estruturado das pré-conferências; II - Realizar a mobilização e divulgação perante a sociedade civil da respectiva região para a etapa nacional; III - Propor debates e políticas públicas para a Conferência Nacional. Art. 5º As Coordenações Executivas Regionais terão suas atividades orientadas pela Coordenação Executiva Nacional, conforme art. 4º, da Portaria Conjunta nº 4, de 18 de junho de 2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SONIA GUAJAJARA Ministra de Estado dos Povos Indígenas MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES Ministra de Estado das Mulheres FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 1.341, DE 23 DE JULHO DE 2025 Tornar sem efeito a Portaria Funai nº 1.332, de 23 de junho de 2025. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - Funai, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria Funai nº 1.332, de 23 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2025, Seção 1, página 188. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA