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Diário Oficial da União · 01/08/2025 · pág. 102

DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080100102 102 Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 7.624, DE 17 DE JULHO DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do art. 8º, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta a emergências em saúde na forma do artigo 8º-C da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §7º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas: I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005; II - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 000G; III - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário - 0002. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROGRAMA DE TRABALHO . . . . .10.305.5123.20AL .10.301.5119.219A .10.302.5118.8585 . .MG .310710 .BOA ESPERANÇA .R$ 10.895,21 .R$ 82.172,00 .R$ 200,00 . .TOTAL GERAL .R$ 93.267,21 PORTARIA GM/MS Nº 7.648, DE 31 DE JULHO DE 2025 Autoriza os Estados e Municípios a receberem recursos financeiros, em parcela única, destinados à qualificação dos serviços prestados pelos Bancos de Leite Humano - BLH. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Autorizar os Estados e Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria a receberem recursos financeiros, em parcela única, destinados à qualificação dos serviços prestados pelos Bancos de Leite Humano - BLH. Art. 2º Estarão aptos a receberem os recursos os BLH existentes em junho de 2025, vinculados à Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano - rBLH, com produção ativa no Sistema de Gestão da Informação da rBLH-BR e que estejam vinculados a estabelecimentos de saúde que prestem atendimento do Sistema Único de Saúde - SUS. I - os recursos representam o valor de custeio referente ao ano de 2025 (janeiro a dezembro); e II - os recursos a serem transferidos totalizam R$ 40.680.000,00 (quarenta milhões e seiscentos e oitenta mil reais) para 226 (duzentos e vinte e seis) BLH, sendo que cada um receberá R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em parcela única, considerando o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais por BLH referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2025 detalhados em lista divulgada no Anexo I. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar a Funcional Programática 10.301.5119.21CE.0001 - Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0009 - Implementação de Políticas para a Rede Alyne, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos nº 34 a nº 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I . .UF .Município da Entidade .IBGE da Entidade .Município do hospital .Entidade .Gestão .C N ES .BLH .Valor unitário .Valor total . .AC .Rio Branco .120040 .CRUZEIRO DO SUL .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES .Estadual .2000296 .Banco de Leite do Hospital da Mulher e da Criança do Juruá (HMC J) .15.000,00 .180.000,00 . .AC .Rio Branco .120040 .RIO BRANCO .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES .Estadual .2000733 .Banco de Leite Humano da Maternidade e Clinica de Mulheres Bárbara Heliodora .15.000,00 .180.000,00 . .AL .Arapiraca .270030 .A R A P I R AC A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A R A P I R AC A .Municipal .2005050 .Banco de Leite Humano Ivete França Lima .15.000,00 .180.000,00 . .AL .Maceió .270430 .M AC E I O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M AC E I O .Municipal .2006197 .Banco de Leite Humano do Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes - U FA L .15.000,00 .180.000,00 . .AL .Maceió .270430 .M AC E I O .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .Estadual .2009250 .Banco de Leite Humano Dr. Carlos Roberto C.Perdigão .15.000,00 .180.000,00 . .AL .Palmeira dos Índios .270630 .PALMEIRA DOS INDIOS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIRA DOS INDIOS .Municipal .2010631 .Banco de Leite Humano Dra. Kátia Born .15.000,00 .180.000,00 . .AL .São Miguel dos Campos .270860 .SAO MIGUEL DOS CAMPOS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS .Municipal .2010151 .Banco de Leite Humano da Santa Casa de Misericórdia de São Miguel dos Campos .15.000,00 .180.000,00 . .AM .Manaus .130260 .M A N AU S .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES .Estadual .2019558 .Banco de Leite Humano Fesinha Anzoategui .15.000,00 .180.000,00 . .AM .Manaus .130260 .M A N AU S .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES .Estadual .3004104 .Banco de Leite Humano da Galileia .15.000,00 .180.000,00 . .AM .Manaus .130260 .M A N AU S .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES .Estadual .3151794 .Banco de Leite Humano da Maternidade de Referência Ana Braga .15.000,00 .180.000,00 . .AP .Macapá .160030 .M AC A P A .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .Estadual .2020068 .Banco de Leite Humano do Hospital da Mulher Mãe Luzia .15.000,00 .180.000,00 . .BA .Salvador .292740 .BA R R E I R A S .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA .Estadual .3972925 .Banco de Leite Humano Hospital do Oeste .15.000,00 .180.000,00 . .BA .Feira de Santana .291080 .FEIRA DE SANTANA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA DE SANTANA .Municipal .2799278 .Banco de Leite Humano do Hospital da Mulher - Inácia Pinto dos Santos. .15.000,00 .180.000,00